Questionada lei de SC que obriga distribuição gratuita de análogos de insulina para diabéticos

O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5758), no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual 17.110/2017, que determina a distribuição gratuita de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação para diabéticos.

Na ação, o governador informa que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi integralmente vetado, mas que os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei. Alega que, ao restringir ao Estado de Santa Catarina a distribuição gratuita de análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem caráter universal conforme estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal.

Segundo o governador, há ainda violação do parágrafo 5º do artigo 195 do texto constitucional ao não prever a fonte de custeio para a concessão de tal benefício ou serviço de seguridade social, no caso o fornecimento da insulina não convencional. Por fim, acrescentou que no âmbito estadual cabe à Secretaria de Saúde atuar no âmbito da organização e funcionamento do SUS naquele Estado.

Assim, alegando temer “a instauração de verdadeiro caos” na administração catarinense, o governador pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma em sua integralidade. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a lei questionada inconstitucional.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

AR/CR

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