Lei determina que Carlos Monte informe a falta de remédios

A lei de nº 31/2018, de 7 de fevereiro, foi promulgada pelo presidente da Câmara Irlandio Sales dos Santos

BÁRBARA RODRIGUES
DE TERESINA

15/02/2018 08h35 – atualizado 08h37

A Câmara Municipal de Barras aprovou uma lei que determina que a prefeitura divulgue em seu site oficial a relação dos medicamentos existentes e daqueles que estão faltando, assim como local onde está disponível e a previsão de recebimento na rede municipal de saúde. O prefeito do município é o Carlos Monte.

A lei de nº 31/2018, de 7 de fevereiro, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Irlândio Sales dos Santos, onde determina que a secretaria municipal de saúde deve publicar no site oficial da prefeitura de Barras, a relação de medicamentos com base na implantação do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica.

A secretaria de Saúde ficará responsável pela criação de um serviço que atenderá quaisquer reclamações sobre a falta de medicamentos da rede municipal, onde a informação deve ser devidamente repassada ao setor competente.

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