PPS pede no STF a liberação de maconha para fins medicinais e terapêuticos

23 de maio de 2017, 16h20

Com o objetivo de assegurar o uso de maconha para fins medicinais e terapêuticos e a importação de medicamentos a base de canabidiol — princípio ativo da maconha —, o Partido Popular Socialista (PPS) ingressou com ação no Supremo pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para esses fins.

De acordo com o partido, embora a Justiça já tenha decido em alguns casos pela liberação do uso e a importação da cannabis para tratamento de pacientes com epilepsia e autismo regressivo, o uso deste tipo de medicamento esbarra no “proibicionismo” da legislação brasileira porque o THC, principio ativo da maconha, faz parte da lista de substâncias proibidas no Brasil.

A ação conta com a participação e apoio técnico da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (AMA+ME) e é assinada pelos advogados Maurício Sullivan Balhe Guedes e Renato Campos Galuppo.

Além da retirada da substância da lista de substâncias proibidas, o objetivo da ação é permitir a importação de sementes da cannabis, assim com a adequação para o plantio e posse para fins medicinais e científicos. “O propósito da ADI é a de obter decisão do Supremo para uma interpretação geral sobre os casos de pacientes que precisam do tratamento com o canabidiol e recorrem à Justiça”, diz o advogado Renato Galuppo.

Na ação, o partido cita os estudos científicos desenvolvidos a partir da década de 1960 comprovando a eficiência do uso da substância no tratamento de diversas doenças, assim como a eficiência dos canabinoides no sistema imunológico e na oncologia.

O PPS aponta que há no legislativo um projeto para regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha, porém, diz que as circunstâncias políticas impedem o andamento célere da proposta, sem prazo para sua conclusão. Por isso a legenda recorreu à ação direta de inconstitucionalidade.

De acordo com a petição inicial, a legislação ignora que as pessoas dependem da cannabis para os mais diversos fins terapêuticos. Segundo o partido, ao proibir via penal o acesso à cannabis para fins terapêutico, o Estado fere, além do direito a saúde, os princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana, e da sociedade livre, justa e solidária, previstos na Constituição Federal.

"A pretensão jurídica extraída dos dispositivos constitucionais acima referenciados tem pressa — a dor não espera: existe um incontável número de pessoas que poderiam utilizar cannabis para fins medicinais, com abrangência das mais diversas condições de saúde", diz a petição, ao pedir que seja concedida medida cautelar para assegurar o plantio, cultivo, colheita, guarda, transporte, prescrição, ministração e aquisição de cannabis para fins medicinais e de bem estar terapêutico, mediante notificação de receita, conforme as normas de saúde pertinentes.

ADI 5.708

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2017, 16h20

Após denúncia, Central Farmacêutica volta a disponibilizar medicamentos no MA

Atualmente são 352 pessoas com deficiências físicas que estão cadastradas e que precisam dos medicamentos em Imperatriz.

Por Tátyna Viana, São Luís, MA, G1 MA

23/05/2017 07h12

Central Farmacêutica de Imperatriz disponibiliza medicamentos para pessoas com deficiência

A Central foi reabastecida com medicamentos no final de semana e no local tudo está sendo separado para começar a entrega dos medicamentos e do material de uso pessoal, para pessoa com deficiência.

São 352 pessoas cadastradas em Imperatriz e quem precisar tem que preencher uma ficha e apresentar toda a documentação, que incluiu laudos e receitas médicas, para ter direito aos medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O farmacêutico Fábio Andrade, que trabalha na Central Farmacêutica da cidade, diz que a distribuição dos medicamentos já será iniciada. “Nós começaremos a distribuição a todos os usuários do programa “Semana dos deficientes físicos” e já chegou os produtos que eles precisavam como fraldas, medicamentos, luvas. Enfim, todos os medicamentos que eles precisavam já chegaram”, revelou.

A entrega de medicamentos para pessoas com deficiência é feita exclusivamente na unidade dos Três Poderes situada no município. O atendimento é de oito da manhã até às duas da tarde e o estoque que chegou deve durar pelo menos um mês.

O medicamento Risperidona é considerado de alto custo e está na lista dos 340 especializados fornecidos pelo governo do estado. Outros quatorze estão em falta este mês.

A coordenadora de assistência farmacêutica, Bruna Castro, afirma que todas as unidades básicas serão abastecidas. “A atribuição nossa de aquisição é apenas do componente básico, onde estamos abastecendo todas as unidades básicas, as 38 unidades básicas”, finalizou.

Por meio de nota, a Secretaria de estado da Saúde (SES) informou que os referidos medicamentos foram enviados para Imperatriz, mas a Prefeitura disse que não recebeu os medicamentos.

GAV traz gerente de Marketing do Grupo Dimed para próximo encontro

Maria Eduarda Bastos Gigena participará do ‘Propaganda Gaúcha, e agora?’ na semana que vem

Para falar sobre a relação do Grupo Dimed com os veículos de comunicação, o Grupo de Atendimento de Veículos (GAV) convidou a gerente de Marketing da empresa, Maria Eduarda Bastos Gigena, para participar do próximo ‘Propaganda Gaúcha, e agora?’. O encontro acontecerá no dia 30 de maio, das 18h às 20h30, na sede do Imed (Rua Dona Laura, 1020), em Porto Alegre.

O evento é direcionado a estudantes de diversas universidades, integrantes dos grupos de Mídia, Planejamento, Criação e Atendimento de agências, além de membros da Associação Riograndense de Propaganda (ARP), do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) e da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). As inscrições são gratuitas.

O Grupo Dimed atua na área de distribuição, varejo e indústria, e tem a Panvel Farmácias como maior rede do canal no Sul do País.

Anvisa proíbe remédio clandestino de prisão de ventre

A agência explicou que o medicamento não possui registro na instituição, o "que põe em xeque a eficácia e procedência" do remédio

Por Giovanna Sutto 22 mai, 2017 16h30

SÃO PAULO – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a fabricação, distribuição e comercialização do produto clandestino Cáscara Sagrada, da empresa As Ervas Curam Ind. Ftca. Ltda, utilizado para combater a retenção de líquidos, emagrecer, ajudar no tratamento de prisão de ventre, inchaço abdominal, hemorroidas, problemas de fígado e dispepsia.

A agência explicou que o medicamento não possui registro na instituição, o “que põe em xeque a eficácia e procedência” do remédio. Além disso, o Cáscara Sagrada era comercializado em um site que não tem autorização da Anvisa para fazer propagandas de medicamentos.

A empresa terá que recolher todo o estoque do remédio existente no mercado em território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Anvisa proíbe 22 lotes de medicamento para esquizofrenia

A medida foi motivada por um pedido de recolhimento feito pela Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda para o produto Haldol injetável, 5mg/mL, 1mL
Por Da redação
22 maio 2017, 15h42 – Atualizado em 22 maio 2017, 17h21

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta segunda-feira a distribuição, comercialização e o uso de 22 lotes do medicamento Haldol (haloperidol) injetável, 5mg/mL, 1mL, da empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, para o tratamento de pacientes com esquizofrenia. A medida tem como base um erro na rotulagem do remédio. 

A determinação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi motivada por um comunicado feito pela própria empresa à Anvisa e leva em consideração, ainda, a classificação de risco à saúde como classe III. A Anvisa determinou que a empresa recolha o estoque existente no mercado relativo aos respectivos lotes.
Confira abaixo os lotes interditados:

6003 (val. 01/2021)
6004 (val. 01/2021)
5012 (val. 08/2020)
5015AA (val. 09/2020)
5014 (val. 09/2020)
5015A (val. 09/2020)
5015 (val. 09/2020)
5013 (val. 09/2020)
5006A (val. 03/2020)
5005B (val. 03/2020)
5006 (val. 03/2020)
5005A (val. 03/2020)
5003A (val. 01/2020)
5004 (val. 01/2020)
5001 (val. 01/2020)
5002 (val. 01/2020)
4017 (val. 10/2019)
4015 (val. 08/2019)
4011 (val. 06/2019)
4006 (val. 02/2019)
3011 (val.09/2018)
2011 (val. 10/2017)

A resposta da empresa

Por e-mail, a Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda afirmou: “A Janssen  está voluntariamente recolhendo no Brasil 22 lotes de HALDOL® (haloperidol) Injetável 5mg/ml de distribuidores e hospitais, devido a uma informação incorreta impressa na embalagem do produto.

A empresa tem comunicado autoridades, clientes e profissionais de saúde sobre a situação, e está trabalhando para corrigir a informação e restabelecer a disponibilidade do produto no mercado o mais rápido possível.

É importante reforçar que esse problema está relacionado exclusivamente a uma divergência de informação. A bula atualizada do medicamento contém todas as informações corretas sobre a indicação e a administração do produto, que permanece seguro para utilização conforme indicação de bula e prescrição médica.”

Colírio Neo Brasil, Gastrol TC e Bisuisan são suspensos

Atualização das suspensões atinge lotes dos medicamentos Colírio Neo Brasil, Gastrol TC e Bisuisan, pó oral e granulado.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 22/05/2017 17:19
Última Modificação: 22/05/2017 17:27

A Anvisa suspendeu nesta segunda-feira (22/5) dois medicamentos da empresa Brainfarma Indústria Química e um da Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamento. Ao todo são 52 lotes suspensos por causa de uma avaliação da própria Brainfarma que identificou um desvio de qualidade em uma inspeção para investigar as boas práticas do seu laboratório de controle de qualidade.

Os produtos interditados da Cosmed também são fabricados pela Brainfarma, ou seja, embora a Cosmed seja a proprietária e responsável pelos medicamentos, a linha de produção utilizada é a da Brainfarma.

A ação é uma atualização da interdição anterior que a Anvisa havia feito. Por isso, a Resolução desta segunda-feira anulou as duas interdições publicadas no último dia 3 de maio. A medida inclui cinco lotes do medicamento Bisuisan, na forma de pó oral e de granulado simples. Esses dois estão registrados pela empresa Cosmed, sendo fabricados pela Brainfarma.
Os produtos interditados são
Colírio Neo Brasil, solução oftálmica 20ml – 38 lotes Gastrol TC, suspensão oral – 9 lotes Bisuisan, pó oral – 4 lotes Bisuisan, granulado simples – 1 lote Confira todos os lotes interditados

Brainfarma

Medicamento

Lotes

COLÍRIO NEO BRASIL / SOLUÇÃO OFTÁLMICA 20ML

B16M2081

B16M0741

B16M0743

B16M0742

B17C0336

B17C0335

B17A0498

B17C0337

B17A0499

B17C1454

B17A0500

B17C1455

B17A0501

B17C1456

B17A0502

B17C1457

B17B1359

B17C1458

B17B1360

B17C1459

B17B1361

B17C1460

B17B1362

B17C1461

B17B1363

B17D0894

B17B1364

B17D0895

B17B1365

B17B1370

B17B1366

B17B1371

B17B1367

B17C0332

B17B1368

B17C0333

B17B1369

B17C0334

GASTROL TC / SUSPENSÃO ORAL

B16A1072

B16D0965

B17B2351

B17B2352

B17B2353

B17B2350

B17B2349

B16D1406

B17A0656



COSMED INDÚSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A

MEDICAMENTO

LOTES

BISUISAN / PÓ ORAL

B17A0566

B17B0004

B17C1075

B16L0494

BISUISAN / GRANULADO SIMPLES

B16K1190

Liminar obriga União a fornecer remédios para diabetes, hepatite C e insuficiência renal, no RJ

Defensoria Pública conseguiu que medicamentos sejam incluídos na lista do SUS. Mais de 1.300 pacientes aguardavam decisão da justiça para obter os medicamentos.

Por Bom Dia Rio

22/05/2017 07h33

Defensoria Pública consegue liminar que obriga União fornecer medicamentos

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar que obriga a União a fornecer remédios para tratamento de pacientes com diabetes tipo 1, insuficiência renal crônica e hepatite C. Muitos desses medicamentos são caros e pacientes que deveriam tomar, estão sem.

Para o aposentado João Barbosa, de 59 anos, primeiro veio o diabetes, aos 51 anos. Depois a deficiência na visão, aos 54. E agora ele desenvolveu insuficiência renal crônica. Pelo histórico dá para ver que os últimos anos não foram fáceis. Mas ficou pior. Tem pelo menos quatro meses que ele precisa tomar um remédio chamado Cinacalcet. Na farmácia, um medicamento desse pode custar até R$ 2.000. E Barbosa não tem condições.

“Ficou muito difícil porque sou aposentado, assalariado, não tenho como pagar R$ 2.000 para medicamento e talvez não seja só um medicamento. Não sei como vai ser e fica muito difícil”, disse Barbosa.

O remédio Cinacalcet está na lista dos medicamentos fornecidos pelo SUS desde 2015. Só que quem vai à Rio Farmes, a farmácia estadual de medicamentos especiais, em busca desse remédio, sai de mãos vazias.

“Não tenho condição. Aí, o médico me deu uma carta para eu ir na cidade para tentar liberar e o juiz não liberou”, contou Barbosa.

No mês passado a Defensoria Pública do Rio entrou com a ação de João Barbosa na justiça pedindo o fornecimento do remédio. Assim como ele, outros 1.363 pacientes também aguardam uma decisão.

"O Cinacalcet, ele foi incorporado em setembro de 2015, mas desde então a União retarda fornecimento. Centralizou a aquisição e os estados distribuem. Isso não vem sendo feito nem o fornecimento desse medicamento", disse a defensora pública Samantha Oliveira.

A liminar que a Defensoria Pública conseguiu obriga a União a fornecer o Cinacalcet e outros remédios para o tratamento de hepatite C e diabetes tipo 1. Essa é única saída para João Barbosa poder começar o tratamento. Há oito anos que ele gasta R$ 600 por mês comprando sete remédios. Ele já perdeu tanta coisa. Agora está na hora de ganhar.

“Dia 15 saiu uma decisão da juíza para que esse medicamento seja incorporado na lista do SUS e a partir de então a União tem 20 dias pra fazer a compra e abastecer as farmácias aqui do estado", disse a defensora.

Anvisa proíbe medicamento clandestino

Produto não possui registro da Agência

por O Globo
19/05/2017 18:50 / Atualizado 19/05/2017 18:52

RIO- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição, comercialização do produto Cáscara Sagrada EC, da empresa As Ervas Curam Ind. Ftca. Ltda.

Segundo a Agência, o medicamento não possui registro, o que põem em dúvida a procedência e eficácia do produto. Além disso, o Cáscara Sagrada era comercializado em um site que não possui autorização da Anvisa para fazer propagandas de medicamentos.

Segundo a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU), As Ervas Curam terá que recolher o estoque do Cáscara Sagrada existente no mercado.

Assistência farmacêutica deve ser implantada nos 217 municípios do Maranhão

A Portaria SES/MA n.º 256, que define os critérios para implantação da Assistência Farmacêutica, está disponível do Diário Oficial do Estado do Maranhão de 12 de maio deste ano

Por: Redação Data: 20 de Maio de 2017 | Atualizada em: 20/05/2017 – 10:10

Foi estabelecida pelo Governo do Estado a implantação da Assistência Farmacêutica nos 217 municípios do Maranhão, com recomendações relacionadas à inserção nos organogramas das Secretarias Municipais de Saúde à coordenação da Assistência Municipal. A diretriz atende a um conjunto de ações visando ao acesso e ao uso racional de medicamentos, bem como a sua seleção, garantia da qualidade dos produtos, serviços, distribuição e dispensação, oferecidos à população.

A Portaria SES/MA n.º 256, que define os critérios para implantação da Assistência Farmacêutica, está disponível do Diário Oficial do Estado do Maranhão de 12 de maio deste ano. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) estabeleceu, também, outras ações a serem cumpridas pelos gestores municipais. Agora, o farmacêutico coordenador da Assistência Farmacêutica Municipal deverá ser o responsável pelo Ciclo da Assistência Farmacêutica no seu município, para garantir a segurança e o acesso adequado ao medicamento e insumos.

Na prática, a medida impacta diretamente na vida do usuário do serviço. Segundo o gestor estadual da Assistência Farmacêutica da SES, Sandro Monteiro, a portaria estabelece medidas fundamentais para área. “Estamos seguindo as regras da política nacional de assistência farmacêutica, inserindo, de fato, o farmacêutico na atenção básica, nos serviços essenciais dos municípios. Todo município vai ter que ter uma coordenação municipal, onde o farmacêutico será o gestor do ciclo”, avalia.

De acordo com a portaria, a medida prevê um conjunto de ações que envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação. O objetivo é a garantia da qualidade de mais qualidade, assim como o acompanhamento e a avaliação de sua utilização, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população.

Hoje, para obter acesso aos medicamentos especializados, os municípios podem enviar os pacientes até São Luís, para recebimento na Farmácia de Medicamentos Especiais (Feme), vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Tratamento Fora Domicílio (TFD), ou o próprio município, em nome do paciente, executa o procedimento. “Agora, com a Assistência Farmacêutica Municipal, estamos levando o serviço para lá, com capacidade para analisar o processo, por se tratar de um medicamento especializado”, explicou Sandro Monteiro.

Na Assistência Farmacêutica Municipal, caberá ao farmacêutico elaborar a Relação Municipal de medicamentos (Remume), baseada Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) vigente. O instrumento subsidiará gestores das Secretarias Municipais de Saúde para realização de aquisições públicas com base nas orientações dos órgãos regulatórios. A relação deve ser apresentada e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. A atualização da lista ocorrerá de acordo com as necessidades epidemiológicas do município.

Para a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão (CRF-MA), Maria José Luna, a portaria representa uma avanço para o setor no estado, em várias dimensões. “E, nós, como Conselho de Farmácia, temos buscado incessantemente, em contato com as secretarias municipais de Saúde, na busca de que fosse implantada a assistência farmacêutica. E que nós pudéssemos ter, dentro das farmácias, dentro das unidades de saúde, o farmacêutico ali responsável, pois ele é o profissional do medicamento. Isso nos deixa felizes, pois é mais alguém que luta conosco em busca de uma assistência farmacêutica de qualidade”, avaliou Maria José Luna.

Centro Boldrini recebe lote de frascos de remédio para leucemia e retoma tratamento de crianças

Hospital de Campinas, referência no combate ao câncer infantil, fez importação por conta após se recusar a usar o medicamento chinês importado pelo Ministério da Saúde.

Por Marcello Carvalho, G1 Campinas e região

19/05/2017 16h21

O Centro Boldrini, referência na América Latina no combate ao câncer infantil, recebeu, nesta sexta-feira (19), um lote de 18 frascos da asparaginase europeia – usado para a Leucemia Linfóide Aguda (LLA) – e retomou o tratamento de crianças que precisavam do medicamento. A unidade, em Campinas (SP), se recusou a usar o remédio chinês, que passou a ser importado pelo Ministério da Saúde, por não haver comprovação de eficácia em humanos, de acordo com testes e especialistas. Desde o início do mês, o estoque do produto acabou e o procedimento ficou prejudicado.

O medicamento foi comprado emergencialmente pelo próprio Boldrini. De acordo com o hospital, outros 500 frascos também foram importados por conta e devem ser entregues “em breve”. Na última sexta-feira (12), a Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde faça a importação da asparaginase alemã para qualquer hospital do Brasil que realize o tratamento da doença pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e faça a solicitação judicial.

O Boldrini ainda informou que, após a decisão judicial, solicitou ao Ministério da Saúde a compra de 150 frascos por mês, mas como a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso por parte da União. A ação foi protocolada pela própria unidade.

De acordo com especialistas, cerca de 4 mil crianças precisam de um componente chamado asparagina, que tira o alimento das células malignas da LLA. Até o início deste ano, o Ministério da Saúde importava a Asparaginase de laboratórios alemães e americanos, cuja eficiência é de 90% e possui apenas três impurezas, segundo testes. No entanto, o impasse começou quando, no início deste ano, a pasta decidiu comprar o remédio do fabricante chinês.

Decisão judicial

Na sentença, proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Haroldo Nader estabelece que o Ministério da Saúde forneça o medicamento alemão nas quantidades necessárias, mediante solicitação dos hospitais. A ação também pedia a suspensão da importação da Leuginase, mas o magistrado não mencionou nada sobre esse pedido no documento. A multa diária em casa de descumprimento é de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, o Ministério da Saúde deverá fazer a troca do medicamento sempre que os hospitais solicitarem, na Justiça, a importação do remédio alemão. Como a ação foi protocolada pelo Centro Boldrini, a determinação se trata de uma jurisprudência da unidade médica, que havia solicitado à União que comprasse pelo menos 50 mil frascos da asparaginase alemã para serem distribuídos na rede pública.

Resultado de testes

O teste encomendado pelo Boldrini para verificar a eficácia da Leuginase apresentou resultados preocupantes para os pacientes. O laudo apontou que 40% do produto está contaminado por proteínas, o que, segundo especialistas, não garante a eficiência do remédio. O exame foi realizado por um laboratório americano e foi o segundo teste no medicamento encomendado pelo hospital.

De acordo com a oncologista e presidente do Boldrini, Sílvia Brandalise, a quantidade de proteína presente na Asparaginase, que era o remédio importado pelo Ministério da Saúde antes da troca para o produto chinês, é de 0,5%, o que comprova a tese do hospital de que a Leuginase não possui eficácia suficiente para ser aplicada em crianças. O primeiro teste encomendado pelo centro, feito pelo Laboratório Nacional de Biociências (LNBio), já havia apontado que o produto apresenta 398 impurezas.

O que diz o Ministério da Saúde

Na sexta-feira, quando saiu a decisão da Justiça Federal, o Ministério da Saúde informou, em nota, que vai recorrer da decisão e apontou uma análise da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocrus) para garantir que o produto chinês está dentro do padrão de referência, possui ação contra o câncer e é usado por 11 estados da União (Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e São Paulo) . Veja a íntegra.

Sobre os frascos comprados pelo Boldrini, a pasta federal informou que não iria comentar nada.

Anvisa e laboratório

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação do medicamento pelo Ministério da Saúde, mas informou que a responsabilidade da qualidade do produto é do importador. Já o LNBio também emitiu um comunicado onde explica que os testes realizados no remédio são "preliminares e não conclusivos".