Legislação federal garante a troca de medicamentos nas farmácias

Única exceção é para casos em que receita médica especifique que troca não é autorizada

O medicamento de referência pode ser substituído pelo genérico desde que, na receita, o médico não tenha especificado que não autoriza a troca. É a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que garante a possibilidade de substituição de medicamentos, assunto amplamente discutido pelo Diário ao longo desta semana e que gerou divergências entre profissionais da área de saúde.

Conforme a agência, se o médico que prescreve a receita não registrar que não autoriza a substituição, o farmacêutico poderá sugerir a intercambialidade, ou seja, a troca por outro produto com o mesmo princípio ativo.

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Em resposta a questionamentos da Redação, a Anvisa destacou que os médicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem prescrever medicamentos registrando o princípio ativo na receita. Dessa forma, o paciente pode adquirir diretamente o genérico, similar ou qualquer marca comercial que contenha esse princípio.

Já para os consultórios particulares, não há regulamento da Anvisa que estipule ou obrigue o médico a prescrever por meio do princípio ativo. Ou seja, o profissional de saúde é quem define o que vai constar na receita, se o nome comercial (referência), o princípio ativo ou ambos.

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Lei Federal 9.787/99 – conhecida como Lei dos Genéricos – determina que a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente somente pode ser realizada pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento (farmácia ou drogaria) e deverá ser registrada na receita médica.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, Fernando Weber Matos, conversou ontem com a equipe do Diário e destacou que a decisão final sobre a troca de medicamentos é do paciente. Segundo o médico, ao prescrever uma receita, o profissional procura pelo produto mais eficaz, cuja concentração e pureza do princípio ativo tenham resultados positivos no tratamento proposto:

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– Se na receita constar um medicamento com o nome comercial (referência), pode ser sugerida a troca por um medicamento com o mesmo princípio ativo. O ideal, nesses casos, é que o paciente entre em contato com o médico para confirmar se essa substituição terá o mesmo efeito esperado do produto prescrito.

Matos confirma que o médico pode não autorizar a substituição, e, neste caso, isso deve ser registrado na receita. Ele ressalta, ainda, que os profissionais têm liberdade para emitir receitas com o nome comercial, com o princípio ativo ou ambos. Essa regra, como destaca a própria Anvisa, não vale para os médicos que atendem pelo SUS. Nesse caso, a receita deve vir com o princípio ativo.

Fim do Programa Farmácia Popular deve atingir seis unidades no AM

Anúncio do Governo Federal ainda deve ser formalizado no estado, diz governo.

Por G1 AM

22/06/2017 15h13

Governo anuncia encerramento do programa Farmácia Popular

O Governo Federal anunciou que vai encerrar as atividades do Programa Farmácia Popular até o mês de agosto. A informação oficial ainda não chegou nas farmácias de Manaus, mas há relatos de falta de alguns medicamentos.

A aposentada Maria das Graças procurou uma das unidades na capital em busca de remédio para a sobrinha que tem lupus. Ela afirma não ter conseguido o medicamento.

Orlanda Rodrigues, que está desempregada, afirmou à Rede Amazônica que também não conseguiu o remédio para diabetes e pressão alta.

Segundo a coordenadora das Farmácias Populares de Manaus, Ana Paula, a falta da medicação não tem relação com o anúncio do Governo Federal. Ela afirma que o fechamento de uma unidade elevou a demanda em alguns pontos.

De acordo com ela, os remédios devem chegar neste fim de semana. As outras farmácias estariam abastecidas. Sobre o anúncio do Governo Federal em fechar o programa, Ana Paula disse que a medida ainda não foi formalizada.

Ana Paula diz também que o Governo do Estado não pretende acabar com o fornecimento dos medicamentos, mas só depois da confirmação oficial é que será definido o que será feito.

O estado possui seis Farmácia Populares. Deste total, cinco em Manaus e uma no interior do estado, em Coari.

Na capital, as unidades da farmácia Popular estão em cinco bairros: Centro, Compensa, São José, Cidade Nova e Santa Etelvina.

Farmácia Popular do Brasil – São José, Manaus – Telefone: 3639-8953 ou 3214-1165.Farmácia Popular do Brasil – Centro, Manaus – Telefone: 3631-8348.Farmácia Popular do Brasil – Santa Etelvina, Manaus Telefone 3228-3821 ou 3228-7821.Farmácia Popular do Brasil – Coari, interior – Telefone: (97) 3561-3548.Farmácia Popular do Brasil – Cidade Nova, Manaus – Telefone: 3636-1531.Farmácia Popular do Brasil – Compensa, Manaus – Telefone: 3673-8006.

O Governo Federal defende que a medida ampliará o acesso da população aos medicamentos, já que, em 2016, dos R$ 100 milhões destinados ao Farmácia Popular, apenas 20% foram gastos na compra de medicamentos, o restante foi destinado a gastos estruturais das unidades.

Segundo o ministério, a população que retira medicamentos na Rede Própria do Farmácia Popular terá acesso aos mesmos medicamentos em unidades básicas de saúde.

O Aqui Tem Farmácia Popular, modalidade do programa nas farmácias privadas, continua existindo. Esta modalidade, porém, disponibiliza uma variedade menor de medicamentos em comparação às unidades da Rede Própria.

Segundo o Ministério da Saúde, os gestores locais podem escolher dar continuidade à Rede Própria do programa Farmácia Popular, pois têm autonomia para isso.

Prefeitura de Macapá e Anvisa interditam seis farmácias durante fiscalização

Os estabelecimentos que foram interditados já haviam sido notificados pela Vigilância Sanitária, para que sanassem irregularidades quanto à licença e validade de medicamentos.

22/6/2017 | 20:06

Paulo Silva
Da Redação

A Prefeitura Macapá e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizaram nesta quinta-feira (22/6), uma operação voltada à fiscalização de farmácias na capital. Durante todo o dia, seis drogarias foram interditadas e mais três foram notificadas a sanar pendências junto aos órgãos fiscalizadores.

Os estabelecimentos que foram interditados já haviam sido notificados pela Vigilância Sanitária, para que sanassem irregularidades quanto à licença e validade de medicamentos. “A drogaria sem farmacêutico, sem autorização sanitária e alvará da Anvisa não pode funcionar. A garantia de qualidade e a segurança do medicamento se dão pelas características inerentes a sua comercialização”, comentou o fiscal da Anvisa, João Roberto Ferreira.

As licenças garantem que o estabelecimento passou pela fiscalização do município e tem aval da Anvisa para funcionar. Isso reflete na segurança do medicamento para comercialização à população. “Em um primeiro momento, fizemos a parte educativa, orientando os proprietários para que se adequassem, para garantir a autorização sanitária e o funcionamento. Como as irregularidades não foram sanadas, hoje fizemos a interdição até que se tenha a licença, alvará da agência e a presença do profissional farmacêutico”, completou a diretora da Vigilância em Saúde, Marluce Chermont.

O Conselho Regional de Farmácia (CRF) participou da operação expedindo os termos de inspeção e autos de infração aos estabelecimentos que não possuem a presença do profissional farmacêutico. “Temos um número discrepante de farmácias funcionando sem registro no conselho. A presença do farmacêutico é importante, principalmente para orientar a população quanto à administração correta do medicamento e evitar que a farmácia possa comercializar produtos sem registros, podendo acarretar em danos à saúde da população”, acrescentou o fiscal do CRF, Josenildo Picanço. Os proprietários têm prazo de cinco dias para dar início ao processo de regularização. Os estabelecimentos serão reabertos após a apresenta&ccedi l;ão da licença municipal e federal, além do registro junto ao CRF.

Evangelina Rosa implanta farmácias descentralizadas

A maternidade passa por processo de melhoria em diferentes setores.

Para dar maior agilidade na assistência à mulher e aos recém-nascidos, a Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) adotou, como uma das estratégias para otimizar o atendimento, a descentralização, ou farmácias satélites, em vários setores da instituição. A primeira unidade implantada fica próximo ao centro cirúrgico.

O diretor-geral da MDER, Francisco Macêdo, ressalta que essa ação é uma das metas que está sendo colocada em prática pelo projeto de reestruturação da maternidade. “A farmácia satélite foi uma das nossas prioridades elencadas que, entregue ao setor de Farmácia, vai gerar tanto economia como otimização do serviço”, explicou o diretor.

A instalação de farmácias satélites vai intensificar o pronto atendimento ao paciente, já que os medicamentos estarão mais próximos dos leitos e mantendo a mesma qualidade de armazenamento. Todos os produtos farmacêuticos terão mantidos sua qualidade e integridade. Essa é uma iniciativa pioneira na Evangelina que trará melhor acesso dos profissionais aos medicamentos de urgência.

Para atender a grande demanda da casa, sem sobrecarregar apenas a farmácia central, o diretor-geral já anunciou que a segunda unidade está em processo de implantação e será instalada próxima ao Centro de Parto Normal (CPN).

Melhorias

Outras atividades de melhorias estruturais continuam sendo adotadas na maternidade e realizadas paralelamente, como a melhoria da estrutura do Centro Obstétrico e Centro Cirúrgico.

Outras áreas estão sendo recuperadas, como, banheiros e instalações elétricas das enfermarias, além de piso e paredes. A climatização de vários espaços também está sendo realizada.

Também está em processo de aquisição diversos equipamentos, como carros de anestesia e de parada cardíaca – para duas salas de cirurgia.

Essas ações integram o processo de melhorias pelos quais passa a maternidade.

Autoria: Astrid Lages

Duas unidades da Farmácia Popular em Santos funcionam até dia 30

As duas unidades da Farmácia Popular em Santos – Rua da Constituição, 321 (Vila Nova) e Av. Nossa Senhora de Fátima, 555 (Chico de Paula) -, vão funcionar até o próximo dia 30. O encerramento das atividades não irá prejudicar a população, que terá acesso aos medicamentos na rede pública e privada.

O encerramento é consequência do término do repasse federal para o custeio do serviço, definido no final de março em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília, com representantes do Ministério da Sáude, secretarias estaduais de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

No último dia 14, a Secretaria de Saúde recebeu ofício do Ministério da Saúde que autoriza o fechamento das farmácias. Nesta quinta-feira (22), a Prefeitura publicou no Diário Oficial os decretos n° 7.781 e n° 7.782 que estabelecem a medida, já discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde em plenária no dia 25 de abril, cuja resolução n° 009 foi publicada no DO de 11 de maio.

Fiocruz

Inauguradas em dezembro de 2009, as unidades fazem parte do convênio entre o Município e a Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), que disponibiliza os medicamentos a preço de custo para a venda, cujos valores obtidos são repassados integralmente à fundação, além de alguns itens dispensados gratuitamente.

No ano passado, cada farmácia arrecadava por mês de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 com a venda média de 650 unidades (blister, frascos etc). Um dos motivos para a baixa procura é a opção de compra dos mesmos medicamentos nas 57 farmácias particulares da Cidade conveniadas com o Programa Aqui Tem Farmácia Popular. Além disso, muitos itens são padronizados pela Secretaria de Saúde e distribuídos gratuitamente nas 32 policlínicas e outras unidades (Ambesp e Caps).

Para funcionar de segunda a sábado, cada farmácia custa em torno de R$ 50 mil – totalizando R$ 100 mil as duas unidades. Como o repasse do governo federal era de R$ 12.500,00 por mês por farmácia (total R$ 25 mil), o Município dispendia mais R$ 37.500,00 por unidade (R$ 75 mil ao todo) para cobrir gastos com aluguel, funcionários, água, luz etc.

Os 16 servidores que atuam nas unidades – 9 técnicos de farmácia, quatro farmacêuticos, dois auxiliares de serviços gerais e um oficial de administração – serão realocados para outros serviços do Município.

Em julho, um inventário será realizado para quantificar o estoque excedente de medicamentos, o qual deverá ser integrado às farmácias e dispensários da rede se houver aprovação do Ministério da Saúde.

Nova resolução em análise pela Anvisa deve liberar aplicação de vacinas em farmácias

Proposta já passou por uma consulta pública e está em etapa final do processo de regulamentação. Hoje, só clínicas de vacinação podem oferecer o serviço fora do SUS.

Por Mariana Lenharo, G1

21/06/2017 09h54

Uma nova resolução que trata dos requisitos mínimos para serviços de vacinação no país está em fase de análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, caso seja aprovada, permitirá que farmácias apliquem vacinas. Atualmente, somente clínicas de vacinação, que têm um médico como responsável técnico, estão autorizadas a oferecer o serviço fora do sistema público de saúde.

Entidades que representam os farmacêuticos defendem que a medida ampliará o acesso da população às vacinas. Já entidades médicas expressam temor de que a nova resolução possa reduzir as exigências atualmente aplicadas aos serviços de vacinação, o que acarretaria risco para a população.

A proposta já passou por uma consulta pública, em maio, e agora está na última etapa do processo de regulamentação antes da decisão final. O texto submetido à consulta não menciona as farmácias especificamente, mas abre essa possibilidade ao não limitar o serviço de aplicação de vacinas às clínicas. A regra estabelece como deve ser a estrutura física do estabelecimento que aplicará a vacina e determina que as vacinas que não estão contempladas pelo Programa Nacional de Vacinação do SUS somente poderão ser aplicadas mediante prescrição médica.

Em nota enviada ao G1, a Anvisa observa que a aplicação de vacinas em farmácias já estava prevista desde 2014, por meio da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre os exercícios das atividades farmacêuticas. Porém, até hoje, a atividade não era colocada em prática por falta de um regulamento que tratasse do assunto.

Vacinas mais baratas

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) afirmou, em nota, que a expectativa é que a Anvisa publique em breve a resolução “de forma a finalmente permitir a ampla participação das farmácias e dos farmacêuticos nessa importante ação de saúde pública”.

Na opinião do presidente da entidade, Walter da Silva Jorge João, a nova regra garantirá mais qualidade ao serviço – já que os farmacêuticos seriam profissionais habilitados por lei para a dispensação de imunobiológicos – e preços mais baixos. “Hoje, as clínicas especializadas chegam a cobrar preços 300% superiores aos dos insumos. Uma margem de ganho altíssima, regulada pela exclusividade de que as mesmas usufruem”, afirma.

Para o farmacêutico clínico Ismael Rosa, pesquisador do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), a capilaridade das farmácias deve contribuir para aumentar os índices de imunização no país. “Encontramos uma farmácia em cada esquina, então isso vai contribuir para atingir as metas de vacinação.” Um levantamento feito pelo ICTQ, com base em 2.061 entrevistas em todo o país, concluiu que 25% dos brasileiros afirmam que buscam ou desejam encontrar o serviço de vacinação nas farmácias.

Risco sanitário

Já o presidente da Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Geraldo José Barbosa, considera que permitir a aplicação de vacinas em farmácias representa um risco sanitário: “Quem vai dar os primeiros socorros em caso de choque anafilático em uma farmácia?”

Ele também questiona se a atual estrutura de vigilância em saúde será suficiente para fiscalizar a segurança da aplicação de vacinas nas farmácias. “Hoje, por existir um número menor de clínicas, há um controle muito grande por parte do Ministério da Saúde. A partir do momento em que isso se amplia, há risco de perder esse controle.”

Na avaliação da médica Isabella Ballalai, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), o texto da proposta reduziu os critérios de exigência em relação ao serviço de vacinação existente no que diz respeito à estrutura física do local da vacinação – que não prevê a existência de uma maca, por exemplo – e também quanto à abolição do médico do serviço.

“É importante ter um médico para atender a eventos adversos. É raro que ocorram na hora, mas as pessoas voltam às clínicas por algumas situações e precisam que um médico habilitado e conhecedor das vacinas possa avaliar”, diz a especialista.

Ela destaca que o Brasil é um exemplo mundial no que diz respeito às imunizações. "Esse movimento todo [de permitir a aplicação de vacinas em farmácias] se baseia em políticas adotadas fora do Brasil e nós somos melhores do que Estados Unidos e Europa. Não é possível que, em uma das únicas coisas que fazemos melhor, vamos pegar o exemplo deles."

A Anvisa afirma que, para elaborar o texto da proposta de resolução, ouviu diversos interlocutores, especialmente o Ministério da Saúde. “Destaca-se que o regulamento proposto estabelece requisitos mínimos para prevenção de riscos à saúde, tendo em vista uniformizar as exigências para todos os estabelecimentos que oferecem o serviço e orientar aqueles que não têm tradição neste tipo de atividade, como é o caso de farmácias e drogarias”, informou a Anvisa.

No AC, farmacêutica dá dicas de como descartar medicamentos da forma correta

Armazenamento também deve seguir algumas orientações. Medicamentos não podem ser descartados em lixo comum ou vasos sanitários.

Por Acre TV, Rio Branco

21/06/2017 17h51

Farmacêutica alerta para descarte correto de medicamentos vencidos

Você se curou da tosse chata com um xarope, mas sobrou meio vidro daquele santo remédio. O que pensa em fazer com o resto dele? Guardar para uma próxima crise? Doar para um vizinho ou parente? Despejar no sistema de esgoto? A funcionária pública Ana Frota e a aposentada Vanda Costa são unânimes em afirmar que o descarte é feito no lixo comum. “Vai pro lixo”.

Porém, não se deve descartar nenhum medicamento no lixo comum, nem no vaso sanitário, pois eles são compostos por substâncias químicas que colocam em risco a saúde de crianças ou pessoas carentes que possam reutilizá-los, além da contaminação da água e do solo.

A farmacêutica Isabele Sobrinho, durante reportagem no Acre TV. explicou que as sobras desses medicamentos devem ser enviados às unidades de saúde, que dão um descarte correto às substâncias.

“O descarte do medicamento deve ser feito com muita responsabilidade. A partir do momento que você adquire esses medicamentos no setor público e privado, você tem que utilizá-los da maneira correta e aquela sobra deve ser devolvida para pontos específicos de coleta ou no setor público, quando tiver vencido, você devolve para que a gente faça o descarte adequado”, diz.

Já aquele medicamento que está em uso, deve ser armazenado em um local ideal. É preciso que ele fique condicionado longe da umidade e com ambiente propício.

“Para guardar o medicamento na geladeira, ele deve ter escrito: ‘guardar na geladeira’. Outros colocam em cima da geladeira, em cima de micro-ondas e isso prejudica o armazenamento. Outro fator que prejudica é o armazenamento de medicamentos dentro de banheiros – a umidade prejudica muito o medicamento e sua forma farmacêutica. Então, o comprimido pode ficar quebradiço e mudar a coloração. Isso é muito perigoso. O certo é você colocar em local arejado e você utiliza na maneira correta”, diz.

Outra coisa que não se pode fazer é dar aquela sobra de remédio para alguém da família ou vizinho, isso é muito perigoso.

“Não podemos jamais prescrever pro vizinho sem termos a orientação necessária. Quem vai saber a indicação correta, a dose correta, como que vai tomar corretamente é o profissional. Procure sempre o médico e o farmacêutico e tire todas as suas dúvidas, mas não se automedique”, orienta.

Existem muitos locais que aceitam remédios e seringas descartados pela população, procure se informar e dê o destino final correto.

“A partir do momento que ela procurar a rede privada, ela pode perguntar se dentro dessa rede tem um local de descarte. Na rede pública o que a gente orienta é que ele traga novamente para a gente, que vamos saber dar o destino certo do descarte”, finaliza.

Farmácias de manipulação ainda não avaliaram liberação de emagrecedores

Estadão Conteúdo
21.06.17 – 19h53

A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais disse ainda não ser possível avaliar quais serão os desdobramentos da liberação do uso de emagrecedores no País para o setor. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite o retorno de medicamentos a base de femproporex, anfepramona e mazindol, substâncias que foram proibidas em 2011 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto agora vai para a sanção do presidente Michel Temer.

Em nota, a entidade disse estar acompanhando o tema de forma atenta, mas não adiantou se irá iniciar as tratativas para a formulação desses remédios no País. “Qualquer que seja a decisão, o setor continuará a cumprir de forma estrita as exigências legais, sempre com foco na promoção da saúde da população”, declarou a associação.

Caso seja sancionada pelo presidente, a lei permitirá que farmácias de manipulação importem o medicamento para vendê-lo em dosagens preparadas individualmente para cada paciente. A Anvisa avalia que, pela proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, para essa operação não seria necessário o registro prévio de medicamentos similares no Brasil.

As regras para a indústria são diferentes. Somente poderão ser produzidos medicamentos com emagrecedores depois de serem registrados na Anvisa. Para isso, será preciso que os fabricantes interessados apresentem estudos indicando a eficácia e segurança do medicamento.

Na terça-feira, 20, o presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini, criticou o texto aprovado na Câmara. Ele afirmou que embora existam farmácias de manipulação que trabalham com seriedade, as regras para o setor são mais flexíveis quando comparadas com a indústria.

A associação de magistrais, na nota, reagiu ao comentário afirmando que ele demonstra “necessidade de maior conhecimento” e que as regras existentes asseguram o fornecimento de formulação de modo seguro e eficaz.

Conselho Regional do Farmácia emite nota sobre troca de remédios receitados

Substituição poderá ser efetuada se não houver restrições descritas na receita médica

Segundo a Anvisa o farmacêutico pode fazer a troca do medicamento se o médico não deixou claro que isso não é possível

Thays Ceretta
thays.ceretta@diariosm.com.br

O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul emitiu nota, nesta quarta-feira, com novos esclarecimentos sobre a reportagem publicada no Diário, no último dia 20, sobre orientações prescritas nas receitas médicas. Na matéria veiculada na última terça-feira, o tesoureiro e conselheiro do órgão, Renato Vianna, afirmou que "o farmacêutico não pode fazer a troca do remédio de referência por um genérico nem pelo similar".

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Hoje, o mesmo Conselho de Farmácia enviou um esclarecimento que afirmou que "o paciente deve seguir a terapia com o medicamento indicado pelo prescrito", ou seja, pelo médico. A troca pode ser feita, segundo o órgão, desde que o médico não tenha desautorizado a substituição na receita.

Também hoje, em contato por telefone com o Conselho, a farmacêutica da orientação técnica do órgão, Clarissa Ruaro Xavier, detalhou que a lei 9.787/1999 da Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº58/2014, trata da intercambialidade dos medicamentos e permite que o farmacêutico realize a troca, desde que o profissional faça o registro.

– O farmacêutico pode sugerir a troca do medicamento de referência prescrito na receita pelo genérico ou similar intercambiável. Não precisa estar na receita o nome de referência ou genérico. É recomendável que se tenha um mecanismo de registro do próprio farmacêutico. Tudo isso depende da forma de como o médico prescreve na receita. Se o médico colocar que não autoriza a troca, isso não pode ser feito. O balconista não está autorizado a fazer a substituição – destacou.

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Conforme o farmacêutico e mestre em Ciências Farmacêuticas, Diego Fontana Andrade, a lei da Anvisa deixa claro como o profissional deve atuar:

– Existe a RDC nº 16/2007, que é outra resolução da Anvisa, que aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos no que diz respeito à dispensação. É permitido que o farmacêutico faça a substituição prescrita na receita do médico pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor. Se o médico não quer que seja feita a troca, ele tem que escrever que não autoriza.

O QUE DIZ O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Já o Conselho Regional de Medicina, como destacado na reportagem, afirma que a troca do medicamento de referência não pode ser autorizada pelo farmacêutico.

– O farmacêutico precisa entregar na mão do paciente o que o médico prescreveu. Não é aceitável que se troque o que está na receita. Portanto, se o médico receitar o medicamento de referência e o paciente falar, no momento da consulta, que prefere comprar o genérico, o nome do genérico precisa constar na receita para que possa ser efetuada a compra – garante o delegado do Conselho Regional de Medicina, João Alberto Laranjeira.

Comissão dá aval a projeto sobre remédio isento de receita

Farmácias e drogarias ficariam autorizadas a manter esses medicamentos ao alcance dos usuários.

Farmácias e drogarias de Minas Gerais poderão manter ao alcance dos usuários os medicamentos que são isentos de prescrição médica, como analgésicos, antitérmicos e complementos vitamínicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 451/15, que recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Felipe Attiê, do mesmo partido. Attiê opinou pela aprovação na forma original e destacou que o projeto beneficiará o consumidor na medida em que garantirá seu direito de escolha no momento da compra desses produtos.

O relator acrescentou que a Anvisa revisou a legislação sobre o tema, justamente por entender que a proibição do acesso direto do consumidor a esses remédios não contribuiu para o objetivo inicial de reduzir a automedicação e as intoxicações no País.

Ao contrário, “estudo da agência apontou para uma concentração maior de mercado, evidenciando o predomínio da prática da 'empurroterapia' com prejuízo ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos”, diz o parecer. A norma, então, foi modificada e passou a permitir o posicionamento desses medicamentos ao alcance dos usuários.

Tomadas – Outra proposição com parecer de 1º turno favorável foi o PL 1.429/15, também de autoria de Arlen Santiago. Ela obriga os estabelecimentos de hospedagem a disponibilizar aos consumidores adaptador de tomada universal. O relator Felipe Attiê apresentou o Substitutivo nº 1, que dá prazo de adaptação de 120 dias aos estabelecimentos e faz adequações quanto à técnica legislativa.

Concedida vista a projeto sobre assessoria imobiliária

Na mesma reunião, foi concedida vista ao deputado João Leite (PSDB) do parecer sobre o PL 1.431/15. A proposição proíbe a cobrança da taxa de Serviços de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati) e de qualquer outra taxa que cobre do comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora. O parecer de 1º turno do deputado Felipe Attiê foi pela rejeição.

O autor do projeto, deputado Arlen Santiago, justifica que as corretoras recebem não apenas o preço pela venda do imóvel, mas também valores a título de comissão de corretagem e serviços de assessoria, sem que haja informação precisa sobre os critérios de fixação desses valores ou mesmo sem a comprovada execução dos serviços. E ainda condicionam a venda ao pagamento dessa taxa.

A proposição recebeu Substitutivo nº na Comissão de Constituição e Justiça, que entendeu que os vendedores de imóveis não deveriam ser proibidos de oferecer esses serviços, mas que devem especificar exatamente o que estão ofertando, dando o direito de escolha ao consumidor.

Mas o relator assinalou que não há motivação para legislar sobre a matéria, tendo em vista que existe vasta jurisprudência sobre a ilegalidade da Sati, tanto no Código de Defesa do Consumidor, que trata da venda casada, quanto no Superior Tribunal de Justiça e mesmo no entendimento das entidades que congregam os construtores.

Felipe Attiê também observou que a legislação já oferece proteção ao consumidor quanto à falta de informações nas transações. “Ademais, o Procon Assembleia informa que não constata a Sati nos contratos, nem recebe reclamação dos consumidores contra ela e, por isso, considera que esse problema não existe no Estado”, reitera o parecer.

Em relação ao Substitutivo nº 1, que faculta ao fornecedor a oferta de serviços de assessoria ao consumidor, o relator se posicionou contra por entender que o ônus dessa taxa é do incorporador, e não do consumidor.

Os três projetos analisados pela Defesa do Consumidor seguem, agora, para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Consulte o resultado da reunião.