DPRJ dá prazo para Paracambi regularizar fornecimento de medicamento

Publicado por Defensoria Pública do Rio de Janeiro

A Prefeitura de Paracambi, no Sul Fluminense, deve, em até 30 dias, adotar as medidas administrativas necessárias à implementação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Defensoria Pública do Rio para garantir o abastecimento de medicamentos, insumos e produtos médicos junto à rede municipal local. O prazo consta em recomendação entregue pela defensora Beatriz Carvalho de Araujo Cunha a representantes do Município, durante reunião realizada em 5 de fevereiro.

Assinado em maio do ano passado, o TAC não vem sendo colocado em prática pela Prefeitura. “A situação é calamitosa”, resume a defensora. “Diariamente comparecem à Defensoria muitos cidadãos que precisam de medicamentos e não os encontram nas unidades de saúde de Paracambi, o que deixa claro o descumprimento do compromisso assumido pela Prefeitura”, explica.

O TAC tem por finalidade garantir o acesso da população de Paracambi que usa os serviços da rede pública de saúde a medicamentos padronizados ou não, de maneira ampla e efetiva, evitando o ajuizamento de ação a cada paciente não atendido. “Subsiste a necessidade de a Defensoria Pública propor e dar prosseguimento a inúmeras ações judiciais contra o Município de Paracambi, visando à adequada prestação da saúde à população”, continua a defensora.

A recomendação destaca haver “indícios de ausência de destinação integral da receita constitucionalmente vinculadas às despesas de saúde”. Além disso, menciona que “os frequentes sequestros por parte do Poder Judiciário para efetivar o direito fundamental à saúde vêm acarretando completa desorganização das contas públicas” além de terem como consequência “violação às regras gerais referentes à licitação e contratação pela Administração Pública”.

O Município tem quinze dias, a contar da entrega da recomendação, para responder oficialmente ao que determina o documento. “A eventual omissão será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, podendo dar ensejo à adoção de providências judiciais cabíveis, em face da violação aos dispositivo legais citados e ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes”, conclui o texto.

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