Justiça obriga Estado a fornecer medicamento fora da lista do SUS

De acordo com a sentença, a determinação deve ser cumprida no prazo de 10 dias sob pena de bloqueio de valores suficientes à aquisição do fármaco na rede privada de farmácias
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Redação –

4 de dezembro de 2017

Uma decisão do juiz titular da 4ª Vara de Patos obrigou o governo do Estado a garantir o fornecimento de Zytiga 250 mg, um medicamento que não consta na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a sentença, a determinação deve ser cumprida no prazo de 10 dias sob pena de bloqueio de valores suficientes à aquisição do fármaco na rede privada de farmácias.

O paciente beneficiado com a decisão é portador de neoplasia de próstata hormônio refratária e alegou não possuir condições financeiras para adquirir o medicamento. O Estado havia negado o fornecimento, sob o argumento de que o remédio não consta na relação de distribuição do SUS.

Na decisão, o juiz lembrou o risco para o paciente com a demora no fornecimento do medicamento e determinou ao autor da ação para que, a cada seis meses, apresente laudo médico atualizado atestando a manutenção do tratamento e, se for o caso, a permanência da necessidade da medicação, sob pena da revogação da medida emergencial.

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