Lei exige regularidade fiscal para contratação

Escrito por Tatiana Teles | Publicado: Quinta, 08 de Março de 2018, 12h18 | Última atualização em Quinta, 08 de Março de 2018, 12h50

Sobre a matéria do Estadão "Ministério da Saúde desiste de restrição à Sanofi", o Ministério da Saúde informa que a regularidade fiscal e trabalhista é uma exigência da Lei de Licitações, Lei 8.666. Assim, toda empresa para ser contratada pelo poder público deve estar com sua situação fiscal em dia no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Pelo artigo 27 da Lei 8.666, a irregularidade fiscal impede a Administração de contratar com a empresa que possa ter inadimplência. A regularização da situação é exclusivamente responsabilidade da empresa. Como no caso relatado da Sanofi, assim que regularizada a situação no Sicaf, o Ministério da Saúde retoma a compra.

O Ministério da Saúde segue rigorosamente os trâmites legais e lamenta que isso seja interpretado como restrição ou retaliação

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