OSs terão de apresentar contas

Rio de Janeiro – Existem leis que muita gente nem sabe que existe. E outras que muitos dariam como certa. Mas só agora as Organizações Sociais (OSs) estão obrigadas a informar valores sobre medicamentos ao governo.

A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou e o governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7.571/17, que determina que as OSs que atuam na área de saúde declarem os valores dos medicamentos e serviços contratados. O informe deve ser encaminhado à Secretaria estadual de Saúde (SES) a cada dois meses.

De acordo com o texto, as entidades terão que informar custo por posto de trabalho, mão de obra, custo total das contratações, valor unitário e valor total das compras com os medicamentos. Já a SES terá de comparar os preços informados com os praticados pela pasta na gestão de hospitais e postos de saúde que estão sob sua administração direta.

As informações deverão ser publicadas no Diário Oficial, no Portal de Transparência e no site da secretaria. As metas e os resultados alcançados pela parceria dessas OSs com o estado serão avaliadas por uma comissão, nomeada pelo secretário de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde.

Da redação

A necessária autorização da fabricação do canabidiol no Brasil

Arisa Venerando Shirosaki

Atualmente, o canabidiol é considerado uma substância proscrita, sem fabricação nacional, razão pela qual a sua importação para uso depende de autorização da Agência reguladora.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

A lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (conhecida como “Lei Antidrogas”) estabelece, entre outras diretrizes, a proibição da produção, comercialização e consumo de drogas ilícitas, as quais são enumeradas através da Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Em alguns casos, porém, apesar de todas as normas bioéticas, essas drogas são usadas como medicamentos terapêuticos, o que gerou discussão sobre o tratamento médico com drogas ilícitas.

A Anvisa, a fim de definir o enquadramento de algumas delas, abriu espaço para o debate sobre a permanência ou não destas substâncias na lista de produtos controlados, notadamente em relação ao canabidiol. Atualmente, o canabidiol é considerado uma substância proscrita (de uso proibido), sem fabricação nacional, razão pela qual a sua importação para uso depende de autorização da Agência reguladora.

Em oportunidades outras, diante da ausência de qualquer normativa da Anvisa, diversas foram as autorizações excepcionais de importação para uso pessoal, citando-se, a título de exemplo, os casos relatados nos Processos 24632-22.2014.4.01.3400 (3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), 027/5.15.0000239-8 (Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria/RS), 0090670-16.2014.4.01.3400 (16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), 0065693- 21.2014.4.01.3800 (13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais) e 5021637-11.2016.4.04.0000 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Desde 06 de maio de 2015, a Anvisa define os critérios e os procedimentos para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde, sempre em caráter de excepcionalidade. Tais definições foram estabelecidas por meio da Resolução da Diretoria Colegiada do órgão – RDC 17/15.

Em seu Anexo I, a referida Resolução traz uma lista de onze produtos à base de canabinóides – todos eles sem registro no Brasil e sem teste clínico aprovado pela Anvisa – mas que tiveram autorização de importação anterior por parte da Agência.

A RDC 17/15, portanto, é um avanço tímido, embora significativo, para a autorização do uso medicinal de referidas substâncias, ainda mais considerando os resultados positivos – públicos e notórios, visto que divulgados amplamente pela imprensa nacional – obtidos através do uso do canabidiol para o tratamento de doenças neurológicas. Em 05 de dezembro de 2016, mais um passo foi dado: a Anvisa autorizou a venda do canabidiol através de notificação receituário médico do Tipo A, específica para entorpecentes.

É preciso, agora, efetuar a análise jurídica da situação da utilização da cannabis para fins terapêuticos, medicinais e científicos no Brasil.

De fato, o Estado brasileiro, em sua formulação tripartite, atua separadamente, de forma independente e harmônica, de modo que a decisão geral e abstrata a respeito da legalização do uso da Cannabis (desde o medicinal até o recreativo), deve se dar após a manifestação democrática de todos os poderes. Contudo, essa política proibicionista não pode servir de fundamento para a abstenção à promoção do bem-estar individual, sob pena de se ignorar o direito social à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, além de criar obstáculos aos avanços científicos.

Não se ignora os efeitos nocivos aos usuários da cannabis – como, por exemplo, o caráter alucinógeno encontrado no THC e seus derivados –, porém, estas mesmas substâncias possuem potencial paliativo e curativo no tratamento de diversas doenças graves, sendo alternativa segura quando prescritas em uso comedido.

O custo da importação do canabidiol é alto, mas é evidente que, no que se refere ao emprego medicinal de substâncias com capacidade entorpecente, a política de saúde nacional –repressiva e preventiva – precisa abrir uma exceção quanto ao seu uso. Tanto é que, enquanto a indústria farmacêutica se prepara para inserir no mercado de consumo o primeiro medicamento à base da cannabis, a produção nacional caseira da referida substância foi, recentemente, autorizada pelo Poder Judiciário, em casos específicos.

Noutros termos, o Estado precisa desempenhar seu papel de proteção social, não necessariamente abrindo mão do combate ao uso de substâncias consideradas danosas à saúde coletiva, mas reconhecendo o direito de uma vida humana digna às pessoas que sofrem com doenças graves – tais como a epilepsia refratária, mal de Parkinson, dores neuropáticas e/ou incapacitantes, artrite reumatóide, mal de Alzheimer, esclerose múltipla, doença de Chron, glaucoma, etc. – na medida em que estas passam a encontrar alívio a um sofrimento que não responde aos tratamentos convencionais disponíveis no atual mercado farmacêutico brasileiro.

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*Arisa Venerando Shirosaki é advogada atuante na área de Direito Regulatório e Sanitário.

Os genéricos continuam fazendo bem

Em vigor há menos de seis meses, a Lei 13.411 passou a influenciar o mercado positivamente

*José Serra, O Estado de S.Paulo

11 Maio 2017 | 03h02

Nas últimas décadas, o avanço tecnológico dos fármacos trouxe enormes benefícios em escala mundial. A expectativa e a qualidade de vida aumentaram – em todas as classes. Melhores remédios não só prolongam a vida, mas a tornam melhor.

Esse avanço tendeu a elevar os custos da medicina, especialmente das tecnologias mais recentes. Isso vale para os medicamentos e demais áreas que envolvem o cuidado da saúde. E é uma tendência internacional. O IMS Institute, organização especializada em estudos sobre a saúde, estima que o gasto per capita com remédios praticamente triplicou nos Estados Unidos de 1995 a 2014, já descontada a inflação.

No Brasil, até o final dos anos 1990, o preço dos remédios de marca – medicamentos de referência – era uma barreira, às vezes intransponível, ao acesso à saúde. Ainda que as mesmas substâncias fossem usadas nos remédios chamados similares, não havia garantia de bioequivalência, ou seja, os médicos não tinham a certeza de que os efeitos do medicamento substituto seriam os mesmos que os obtidos pelo da marca de referência. A concorrência, assim, praticamente inexistia no setor.

No começo do segundo governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999, decidimos regulamentar e incentivar a produção dos genéricos – cuja principal propriedade é exatamente a garantia de sua bioequivalência aos produtos de marca. A experiência internacional já mostrava que genéricos eram capazes de acirrar a concorrência e diminuir preços. Era preciso agir logo para que milhões de pacientes pudessem fazer ou manter seus tratamentos, vivendo com mais segurança e conforto. Ainda naquele ano aprovamos a Lei dos Genéricos.

A lei foi muito além da simples “legalização” do produto, pois exigiu das empresas não só bioequivalência, mas também a adoção de boas práticas de produção e segurança, o que veio a ter enorme impacto na qualidade da produção farmacêutica no Brasil. Com o mesmo propósito, criamos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.

As diferenças de preço entre genéricos e medicamentos de referência impressionam. Confirmei numa farmácia de Brasília: o antialérgico cloridrato de fexofenadina (Allegra), na embalagem com dez cápsulas de 120 mg, custa R$ 28 na versão genérica, enquanto a marca de referência chega a custar R$ 43. Para o antibiótico amoxicilina, na embalagem de 21 cápsulas de 500 mg, os preços são de R$ 15,50 e R$ 61,50, respectivamente. Já 28 cápsulas de 20 mg do antiulceroso omeprazol são vendidas a R$ 9,20, ante os R$ 75 da marca de referência.

Não só os consumidores ganharam. Ganharam também as empresas farmacêuticas nacionais, cuja participação no ranking dos dez maiores laboratórios do setor passou de 4,7% em 1998 para 27% em 2016.

Além de terem preços muito inferiores, os genéricos provocaram queda no preço também das marcas de referência. Essa tendência foi constatada pela pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP) Marislei Nishijima, em estudo de 2008. Marislei Nishijima observou ainda que a dimensão da queda dos preços depende do número de genéricos de mesmo princípio ativo em oferta: quanto mais genéricos para dada substância, menores os preços.

Essa conclusão é importantíssima. Não basta a Anvisa aprovar um só competidor. É preciso que vários sejam admitidos no mercado para que haja redução mais agressiva dos preços. De fato, ao longo das administrações do PT cresceram as filas para autorização de novos genéricos. Os processos passaram a demorar mais do que o razoável. Assim, o impulso de redução de preços foi arrefecido.

Mesmo para os remédios não genéricos de última geração – sem competidores, mas indispensáveis para o tratamento de algumas doenças – as autorizações demoraram de forma injustificada, provocando danos à saúde de pacientes.

Em 2012, estudo da Interfarma demonstrou que o prazo para liberação de remédios havia aumentado progressivamente. Para medicamentos novos, sem versões genéricas ou similares, o prazo passara de 7 para 16 meses. Isso era especialmente grave no caso dos chamados remédios biológicos, fundamentais no tratamento de doenças degenerativas, autoimunes e de vários tipos de câncer. Em relação aos genéricos, a situação era ainda pior. A demora podia chegar a mais de dois anos.

No meu retorno ao Senado, em 2015, propus projeto, aprovado em 2016 – Lei 13.411 –, criando o conceito de medicamento prioritário, cujo prazo máximo para concessão de autorização passou a ser de 120 dias. O enquadramento nessa categoria se dá pelo ineditismo do medicamento – possibilidade de tratamento não disponível anteriormente – ou, em especial se genérico, pela redução de preços que sua introdução no mercado pode ensejar.

A Lei 13.411 prevê ainda prazo máximo de um ano para que a Anvisa decida sobre pedidos de autorização que tenham ingressado na agência antes do início de sua vigência.

Finalmente, há um dispositivo que prevê exoneração da diretoria da Anvisa caso haja descumprimento injustificado dos prazos previstos na lei por dois exercícios.

Apesar de ter entrado em vigor há menos de seis meses, a Lei 13.411 passou a influenciar positivamente o mercado. O prazo de tramitação das autorizações tem diminuído. A Anvisa promoveu mudanças regulamentares e de gestão que têm acelerado as autorizações, especialmente pela redução de etapas meramente burocráticas. E nas etapas tecnicamente essenciais tem havido ganhos de produtividade. Falta agora contratar mais pessoal qualificado para a gerência de medicamentos da agência, por onde transitam os pedidos de autorização. Essa gerência tem 120 funcionários e precisa de mais 50. Nada abusivo, se levarmos em conta a enorme relação benefício-custo para a sociedade.

Os genéricos continuam fazendo bem à população. E cada vez mais.

*Senador (PSDB-SP)

Grupo farmacêutico latino-americano Biotoscana anuncia IPO na bolsa paulista

Reuters

Por Aluísio Alves

SÃO PAULO (Reuters) – O grupo farmacêutico Biotoscana Investments protocolou nesta quarta-feira pedido de registro para realizar uma oferta inicial de recibos de ações (BDRs) na B3.

Com sede em Luxemburgo, a Biotoscana Investments, seu nome oficial, se apresenta como maior grupo integrado latino-americano do setor, com operações no Brasil, Argentina, Colômbia, Bolívia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai. O escritório de relações com investidores está sediado em São Paulo.

A companhia, que surgiu em 2011 e resultou da fusão das empresas Biotoscana, United Medical e LKM, produz medicamentos para doenças infecciosas ou raras, oncologia e oncohematologia, tratamentos especiais, imunologia e inflamações.

A empresa é dona de marcas como Ambisome, Sovaldi, Vidaza, Tracleer, Opsumit, Abraxane, Zyvalix, Telavir e Ladevina. A Biotoscana tem um centro farmacológico e de pesquisa clínica na Argentina, onde também há duas unidades de produção.

Segundo o prospecto preliminar da oferta, a empresa teve receita líquida de 794,5 milhões de reais em 2016, alta de 42 por cento sobre o ano anterior. No período, a empresa passou de prejuízo de 12 milhões para lucro de 47 milhões de reais.

A operação envolve a venda de um lote primário (papéis novos) e secundário (ativos detidos por atuais sócios) e será coordenada por JPMorgan, Itaú BBA e BTG Pactual.

Os BDRs vendidos na oferta serão recibos de ações da companhia negociadas no segmento Euro MTF da Bolsa de Valores de Luxemburgo.

Segundo a empresa, os recursos a serem obtidos com a oferta primária serão usados para quitação parcial de empréstimo com o Bancolombia e resgate dos certificados de ações.

O fundo Advent Cartagena, a Biotoscana Secondary Investment, e fundos Essex Woodlands, além dos investidores pessoa física Robert Friedlander e Roberto Luiz Guttman são vendedores na oferta secundária.

O pedido de registro acontece no mesmo dia em que a XP Investimentos também pediu aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar uma oferta inicial de units.

Anvisa não viola direito de exclusividade de dossiê na concessão de registro sanitário a genéricos

O TRF 1ª região manteve sentença que julgou improcedente pedido para que a Anvisa se abstivesse de conceder registros sanitários a medicamentos genéricos e similares do produto farmacêutico Crestor (rosuvatastina cálcica) por 10 anos, a contar da data do registro sanitário, ou, na hipótese de já haver concedido algum registro, que ele seja suspenso. O medicamento destina-se ao tratamento de colesterol alto e doenças cardiovasculares.

As autoras alegaram direito de exclusividade sobre o dossiê contendo as informações relativas às pesquisas científicas e aos testes clínicos relativos ao medicamento. Elas sustentaram que a Anvisa está disponibilizando às demais indústrias farmacêuticas interessadas na produção de genéricos os dados do dossiê a ela apresentado quando da concessão do registro sanitário do medicamento, o qual contém todos os resultados dos testes, pesquisas e estudos clínicos.

Ausência de ilegalidade

O desembargador Jirarir Aram Meguerian, relator da apelação, concluiu pela inexistência do direito de exclusividade, asseverando que para a concessão do registro sanitário não é necessário sequer que a patente do produto de referência tenha expirado. “O que não pode ocorrer antes desse prazo é a sua produção e comercialização.”

De acordo com o desembargador, também não há violação ao acordo TRIPS, uma vez que não consta que a Anvisa se utilize das informações constantes nos dossiês apresentados quando do registro sanitário, já que o desenvolvimento do produto é realizado por tecnologia transversa – em que o produto acabado é decomposto até se chegar à molécula de seu princípio ativo.

“Não faria sentido exigir que as empresas realizassem seus próprios testes de segurança e eficácia, já que isso geraria gastos desnecessários para os fabricantes de medicamentos genéricos, que, ao final do processo, acabariam por repassar esses custos ao consumidor final, inviabilizando a Política Nacional de Medicamentos Genéricos, que tem como escopo assegurar à população o acesso a medicamentos de qualidade por um preço mais baixo.”

O relator assegura no voto que o conhecimento da segurança e eficácia do produto de referência já é público e notório, senão ele não teria obtido seu registro sanitário, motivo pelo qual não faz sentido o argumento de que a Anvisa se aproveita dessas informações para conceder o registro aos medicamentos genéricos.

Por fim, afirma que não há ilegalidade no ato de concessão da Anvisa de registros sanitários a medicamentos genéricos, já que amparado nas leis 6.360/76 e 9.787/99, mesmo porque, caso contrário, “estaria em jogo a própria Política Nacional de Medicamentos Genéricos do Governo Federal”, que possibilitou especialmente à população mais carente o acesso a medicamentos essenciais a preços bem mais acessíveis do que praticados pelos fabricantes dos produtos de referência.

A decisão da 6ª turma foi unânime em acompanhar o relator. O advogado Arystóbulo Freitas, da banca Arystóbulo Freitas Advogados, representou a Pró Genéricos na qualidade de assistente.

Processo: 0036154-51.2011.4.01.3400

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA VENDE SAÚDE EM CAIXINHAS

As ações promocionais da indústria farmacêutica têm a finalidade de informar os profissionais da saúde sobre as competências científicas e tecnológicas dos laboratórios, as características terapêuticas de seus produtos e o lançamento de novos medicamentos. Até porque os laboratórios estão proibidos de se comunicar diretamente com os pacientes.

Na prática diária, a troca de informações entre laboratórios e médicos é normal, legítima e útil para os profissionais e seus pacientes.

Visitas de propagandistas aos consultórios e convites para palestras e congressos são feitos com transparência, à luz do dia, e se orientam por princípios éticos indissociáveis tanto da prática médica quanto do desenvolvimento e da fabricação de medicamentos.

Esse procedimento é reforçado por compromissos firmados nos diversos códigos de conduta seguidos por empresas e entidades representativas da indústria farmacêutica.

Em linhas gerais, os códigos de conduta proíbem a oferta de incentivos de qualquer natureza para que médicos promovam, prescrevam ou comprem medicamentos.

Além da autorregulamentação, a Resolução nº 96/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece regras para a promoção, propaganda e publicidade de medicamentos e a relação da indústria farmacêutica com os profissionais da saúde.

Mas, independentemente das leis, há o zelo e o respeito da indústria farmacêutica para com os pacientes.

Os laboratórios farmacêuticos estão empenhados em descobrir e produzir medicamentos seguros e de qualidade e garantir que o seu consumo esteja baseado na divulgação de informações fidedignas e na avaliação isenta dos profissionais habilitados a prescrevê- los. Pois o negócio da indústria farmacêutica é vender saúde e qualidade de vida para a população brasileira.

Presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) e membro titular do Conselho Nacional de Saúde presidencia@sindusfarma.org.br

NELSON MUSSOLINI

Depressão deve ser o segundo maior problema de saúde pública do mundo em três anos e Brasil é o campeão de casos na América Latina

Por Agito SP on 10 de maio de 2017•

– Medley lança medicamento similar, primeiro da molécula succinato de desvenlafaxina monoidratado, conhecida por ter baixa interação medicamentosa, não interferir no peso nem na função sexual –

Acordar sem vontade de levantar, sentir tristeza profunda, não realizar tarefas que causavam prazer, grandes variações de humor, esgotamento emocional e físico, estresse, procrastinação, baixa autoestima, desesperança, dor. É desta maneira que 320 milhões de pessoas diagnosticadas com depressão se sentem ao redor mundo. O número representa cerca de 5% da população mundial e, até 2020, a doença chamada de “mal do século” deve ser a segunda maior causa de saúde pública do planeta. Os dados são da Organização

Mundial da Saúde (OMS)¹.

A incidência de casos de depressão no Brasil é ainda mais alarmante. O país abriga o maior número de pessoas depressivas na América Latina, com 11,5 milhões de diagnósticos, segundo a OMS¹. O número representa 5,8% da população total, entre idosos, adultos e crianças que sofrem com o distúrbio.

Diagnóstico e tratamento

Ao contrário da tristeza natural proveniente de causas pontuais, como luto, desencontros amorosos, desemprego, entre outras situações cotidianas, a depressão não é transitória, e pode não ter relação com causas aparentes. O humor permanece deprimido por um longo período de tempo e pode ser descrito em três níveis: leve, moderado ou grave.

O diagnóstico deve ser apontado por médicos especializados, e tem como base o histórico de vida do paciente e sintomas descritos pelo próprio. Para se enquadrar em um quadro depressivo é preciso sentir quatro ou mais sintomas que caracterizam a doença. “A depressão já é a maior causa de piora da saúde e incapacitação no mundo, e está crescendo”, ressalta Teng Chei Tung, médico doutor em psiquiatria pela Universidade de São Paulo.

De acordo com a OMS, apenas metade das pessoas com quadros depressivos trata a doença, seja com sessões de terapia – em casos considerados leves – ou com uso de medicamentos destinados à doença – em situações moderadas e graves.

Zodel

Zodel é um medicamento similar Medley da classe dos IRSNs (inibidores da receptação de serotonina e noradrenalina), usados para tratar o Transtorno Depressivo Maior (TDM). O medicamento é o primeiro similar da molécula succinato de desvenlafaxina monoidratado do mercado, principal escolha de médicos especialistas para o tratamento da doença.

Desenvolvido inteiramente no Centro de Desenvolvimento da Medley em Campinas, interior de São Paulo, a molécula de Zodel possui menor interação medicamentosa, não afeta a libido, não gera disfunção sexual ou ganho de peso, comuns em outros antidepressivos no mercado. Além disso, o medicamento não interfere em outros tratamentos, como o tamoxifeno para o câncer de mama, por exemplo.

Referências bibliográficas

1. Site da Organização Mundial da Saúde; acesso em 12 de maio de 2017. (http://www.who.int/)
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Takeda é certificada como a melhor empresa farmacêutica para a mulher trabalhar no Brasil, segundo o GPTW

A Takeda, uma das principais farmacêuticas brasileiras, recebeu a certificação do Great Place to Work® Mulher, que destaca a excelência da companhia em promover acesso e inclusão feminina nas diferentes áreas e condições empregadoras. A farmacêutica venceu como pioneira no setor de farmácia e biotecnologia, e na categoria de grandes empresas ficou em sexto lugar. A multinacional foi premiada por concretizar práticas diferenciais em áreas como desenvolvimento de liderança, gestão de desempenho, cultura organizacional, remuneração e benefícios. Atualmente, as mulheres já representam mais de 50% do número de colaboradores da Takeda, 42% dos cargos de liderança e 50% da diretoria da empresa.

“É uma satisfação enorme para a Takeda ser reconhecida como uma das melhores empresas para a mulher trabalhar no Brasil. Como uma das principais farmacêuticas do mercado e com cerca de duas mil pessoas engajadas em nossa missão, é nosso dever firmar um compromisso com a equidade no mercado de trabalho, engajando nossos colaboradores diariamente a buscar o reconhecimento pelo mérito, sem distinção entre gêneros, primando pela integridade e diversidade em todas as nossas ações”, afirma Veronika Falconer, Diretora Executiva de RH da farmacêutica no Brasil e na América Latina.

Renata Campos, presidente da Takeda no Brasil e Area Head Latam, complementa: “É uma grande honra para a Takeda receber a validação do que vem sendo construído ao longo de anos. Proporcionar um ambiente igualitário, justo, focado em desenvolvimento, em resultados e acima de tudo em nossos pacientes é prioridade para a companhia, que agora se sente ainda mais fortalecida em se comprometer com o tema”.

Globalmente, a Takeda reforçou seu compromisso com a diversidade lançando a campanha Compromisso pela Equidade, na qual fomenta o debate sobre o empoderamento feminino e incentiva os funcionários de diferentes países a expressarem um compromisso pessoal para consolidar o equilíbrio entre gêneros. Renata Campos, que assumiu a presidência da Takeda no Brasil e na região Latam no início de abril, é um dos exemplos que foram mapeados pelo programa de desenvolvimento da companhia.

Great Place to Work® Mulher

A certificação, realizada anualmente pelo Great Place to Work® , avalia as iniciativas de cada companhia e as compara entre empresas líderes. O evento de premiação conta com palestras e mesas de debates e é realizado com o objetivo de reconhecer as companhias que validam seu compromisso com a igualdade e justiça, concretizando padrões efetivos de ambientes de trabalho com alto nível de engajamento e equilibro de oportunidades de carreira e desenvolvimento. O reconhecimento é para as 30 melhores empresas para a mulher trabalhar no Brasil, pertencentes às categorias de grande e médio porte, a partir de uma pesquisa única e exclusiva no Brasil.

Anvisa firma acordo com Instituto de Ética e Saúde

Parceria desenvolverá trabalhos e ações nos âmbitos científico, normativo e técnico

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 10/05/2017 17:55
Última Modificação: 10/05/2017 17:58

A Anvisa firmou hoje (10/05) um acordo de cooperação técnica com o Instituto de Ética e Saúde (IES). O objetivo é desenvolver trabalhos e ações – nos âmbitos científico, normativo e técnico – de interesse comum a ambas as instituições no que diz respeito a aprimorar processos e práticas na área de vigilância sanitária.

Com esta parceria, a Anvisa e o IES trabalharão conjuntamente nas seguintes atividades:

Disponibilizar seus corpos técnico-profissional, de acordo com as necessidades das atividades que vierem a ser desenvolvidas;

Compartilhar informações técnicas, naquilo que for pertinente e conveniente para concretizar a parceria, com ressalva, naturalmente, para dados confidenciais;

Promover apoio operacional e técnico à realização de foros de discussões, como comitês, câmaras, comissões ou grupos de trabalho formalmente instituídos;

Organizar conferências, palestras, seminários e convenções sobre ética e conformidade legal e regulatória; e

Apoiar, promover e divulgar estudos, pesquisas, informações e conhecimentos técnicos e científicos.

A cooperação técnica entre a Avisa e o IES vigorará pelo prazo de quatro, podendo ser prorrogado se for de interesse mútuo.

Conheça mais sobre o IES aqui http://www.eticasaude.com.br/

Hirota abrirá três unidades Express até junho

Uma loja está sendo inaugurada hoje. Plano é chegar ao fim do ano com 20 filiais do formato

A rede paulista Hirota abre hoje (09/05) mais uma filial do modelo Express. A unidade fica no centro Empresarial der São Paulo, na capital paulista. Até o final do mês será inaugurada outra no Shopping Plaza Sul e, em junho, mais uma na Praça do Patriarca – ambas também na cidade de São Paulo.

“Com a inauguração dessas três lojas, estamos dentro do nosso plano de 20 unidades em atividade até o final de 2017”, afirma Hélio Freddi, gerente geral do Hirota Food Express. Esse modelo de lojas, com até 300 metros quadrados, é focado em alimentos frescos, prontos e saudáveis, além da culinária oriental. As unidades também contarão com espaço para a Daiso by Hirota, loja japonesa de presentes, que vende produtos a partir de R$ 7,99 e funciona dentro da rede de supermercados.

Com faturamento de R$ 320 milhões em 2016, a empresa pretende somar 80 lojas desse modelo até 2021. No mesmo período, a expectativa é de inaugurar cinco filiais de supermercados tradicionais. Hoje, a empresa tem 15 unidades do formato.