Drogaria Onofre oferece aferição de #pressão e teste de #glicemia gratuitos

24 Julho, 2017 agitosp Serviços fazem parte da ação “Saúde em Dia” da rede de drogarias, que será realizada na próxima segunda-feira, dia 24 de julho

A Drogaria Onofre, pertencente à CVS Health, maior empresa de saúde do mundo, realizará na próxima segunda-feira, dia 24/07, a ação “Saúde em Dia”, que tem por objetivo oferecer ao público serviços gratuitos de aferição de pressão e teste de glicemia. Os testes são feitos durante o horário comercial e são conduzidos pelos farmacêuticos das próprias lojas.

“Criamos o programa para mostrar aos nossos clientes e à população como podemos ajudá-los em seu caminho por uma saúde melhor. Além dos testes, oferecemos ainda um serviço de informação sobre doenças como hipertensão e diabetes”, afirma Mathias Adorno, Diretor de Expansão e Operações da Drogaria Onofre. “Na edição de junho realizamos 646 avaliações, sendo 366 para aferição de pressão e 280 para teste de glicemia. A tendência é que o volume de pessoas e a procura pelos testes aumente conforme a ação ganhar mais visibilidade”, completa.

Ao participar da ação, as pessoas recebem uma carteirinha para fazer o acompanhamento mensal de seus resultados.

Confira abaixo as lojas participantes em São Paulo (capital, interior e Grande SP) e Rio de Janeiro

São Paulo – capital
Angélica
Endereço: Avenida Angélica, 1868

Augusta
Rua Augusta, 2450 – Cerqueira César

Brigadeiro
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2183 – Bela Vista

Cachoeirinha
Praça Manuel da Costa Negreiros, 50 – Vila Nova Cachoeirinha

Campo Belo
Rua Demóstenes, 775

Granja Viana
Rua Ushima Kira, 485

Guaianazes
Rua Otelo Augusto Ribeiro, 164

Ipiranga
Endereço: Rua Silva Bueno, 2106

Moema
Alameda dos Arapanés, 1179 – Moema

Nhambiquaras
Alameda dos Nhambiquaras, 393 – Indianópolis

Paulista
Avenida Paulista, 1257 – Bela Vista

Pedroso
Endereço: Avenida Pedroso de Moraes, 1193

Portal do Morumbi
Endereço: Rua Doutor Luiz Migliano, 977

Santana
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 1876

Santo Amaro
Rua 13 de Maio, 170 – Cantinho do Céu

Vila Mariana
Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 48

Grande São Paulo

Alphaville
Alameda Rio Negro, 967 – Alphaville Industrial

Bosque Maia
Avenida Paulo Faccini, 1411 – Macedo

Guarulhos
Rua João Gonçalves, 75 – Centro

São Bernardo do Campo
Av. Professor Francisco Prestes Maia, 947 – Centro

Diadema
Avenida São José, 67 – Centro

Interior de São Paulo

Campinas Centro
Avenida Andrade Neves, 2181 – Jardim Chapadão

Cambuí
Rua General Osório, 1895 – Centro

São José do Rio Preto
Rua Bernardino de Campos, 3730 – Centro

Rio de Janeiro

Barra Shopping
Avenida das Américas, 4666 – Barra da Tijuca

Justiça acata e obriga Estado a fornecer medicamentos de alto custo

A demora na disponibilização dos remédios da Farmácia de Alto Custo não se revela como um fato isolado

Redação 24 Horas News/ | 24/07/2017 17:20:10

A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Brasnorte, e determinou ao Estado de Mato Grosso que disponibilize no prazo de 72 horas, 43 tipos de medicamentos da farmácia de alto custo a 39 pacientes portadores de asma, Parkinson, transplantados, epiléticos, diabéticos, hepatite crônica B, entre outras doenças, sob pena de bloqueio das verbas públicas. A entrega dos remédios deve ocorrer no prazo máximo de dez dias.

Na ação, o promotor de Justiça, João Marcos de Paula Alves, menciona que todos usuários que tiveram seus procedimentos de solicitação e disponibilização de remédios aprovados pelos órgãos estaduais de saúde, estão sendo prejudicados, dia a dia, pela falta de repasse desses medicamentos, prejudicando a cura da enfermidade e agravando o risco de sequelas e morte dos pacientes. Alguns pacientes aguardam a medicação há mais de um ano.

A demora na disponibilização dos remédios da Farmácia de Alto Custo não se revela como um fato isolado, mas se caracteriza como uma terrível rotina que fragiliza a vida dos pacientes. “Constatamos que todos pacientes portadores de asma grave, paracoccidioidomicose, epilepsia e síndrome nefrótica, muitos dos quais idosos, crianças e adolescentes, estão há muito tempo sem receber medicação, havendo situações em que o paciente, encontra-se aguardando o fármaco por prazo indefinido”, relata o promotor.

Na decisão judicial, o magistrado destaca que o “perigo de dano é evidente uma vez que a não concessão da medida requerida configura risco potencial à saúde dos pacientes e aos seus tratamentos, fazendo-se a devida ressalva de que mencionados pacientes estão há muito tempo sem receberem medicações”.

O Município de Brasnorte também deverá, no mesmo prazo, adquirir e disponibilizar o medicamento Salbutamol, para portador de asma e doença pulmonar obstrutiva crônica, que é de sua responsabilidade.

Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 13 de setembro de 2017.

SUS deverá fornecer medicamento a paciente paranaense com doença degenerativa rara

24/07/2017 16:32:49

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça medicamento a uma paciente de Carambeí (PR) que sofre de doença de Fabry. A decisão da 4ª Turma, tomada na última semana (19/7), reformou parcialmente a liminar, diminuindo o valor da multa diária em caso de descumprimento para R$100.

Em novembro de 2016, a autora entrou com ação contra a União requerendo o fármaco Replagal (alfagalsidase). O remédio possui registro na Anvisa, entretanto, não consta na lista de medicação fornecida pelo SUS. Segundo diagnóstico, a medicação é eficiente na melhora da dor neuropática, principal manifestação na paciente, e poderá prevenir as complicações renais, cardíacas e cerebrais da doença.

A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) determinou, em caráter de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Replagal (alfagalsidase) e a realização de perícia médica para ratificação da decisão.

A 4ª Turma do TRF4 diminuiu o valor da multa, mas manteve a determinação ao SUS, evidenciando a probabilidade de direito da autora. Segundo o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, “o fato de o medicamento não constar das listas de medicamentos padronizados pelo SUS não impede o seu fornecimento, e o valor do medicamento não pode ser preponderante para impedir sua dispensação.”

Doença de Fabry

A doença de Fabry é uma síndrome hereditária e degenerativa, causada pela ausência ou insuficiência de enzimas responsáveis pela quebra de um tipo específico de gordura, a GL-3. A doença prejudica a função dos rins, coração, sistema nervoso e pele.

Lote de vermífugo Benzol é suspenso pela Anvisa

Laudo do laboratório de análise apontou falhas na quantidade do princípio ativo do medicamento

por O Globo
24/07/2017 13:27 / Atualizado 24/07/2017 13:34

RIO — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, a comercialização e o uso do lote 3415 do medicamento Benzol (albendazol) comprimidos 400 mg, da empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda. A medida de suspensão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. (Confira a suspensão do lote do Benzol na íntegra)

Segundo laudo de Análise Fiscal inicial 1405.1P.0/2016, da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), o lote do medicamento teve resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de dissolução. Isto é, o lote do medicamento destinado ao tratamento de verminoses apresentou desvios na quantidade do princípio ativo dissolvida no meio de dissolução.

Suspensão do medicamento já é válida para todo o território nacional e a empresa fabricante, a Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda, deve recolher o estoque do lote disponível no mercado.

Banco de dados traz informações de produtos para saúde

Dois novos bancos de dados disponibilizam informações gerais sobre dispositivos médicos, materiais de uso em saúde e produtos de diagnósticos in vitro.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/07/2017 00:03
Última Modificação: 24/07/2017 18:04

Já estão disponíveis, no Portal da Anvisa, dois bancos de dados que disponibilizam informações sobre dispositivos médicos regularizados e com registro válido na Agência.

São dois bancos de dados. O primeiro, com os dados básicos como nome do produto, número do registro ou do cadastro, detentor do registro ou do cadastro, nome do fabricante e país de fabricação já é exportado diretamente para uma planilha Excel.

O segundo banco de dados destina-se a usuários com conhecimentos avançados em informática, pois, para acessá-lo, é necessário importar as informações para sistemas de análise estatística ou gerenciadores de bancos de dados. Além de conter os dados do primeiro, esse segundo banco de dados contém também os modelos dos produtos, caso existam.

Devido à grande quantidade informações, o segundo banco de dados possui duas formas de acesso.

1) Clicando no link abaixo.

https://dados.anvisa.gov.br/dados/TA_PRODUTO_SAUDE_MODELO.txt

Os dados são exportados para um arquivo de extensão .txt (arquivo de texto do Bloco de Notas) em que os dados estão separados por ponto e vírgula (;).

2) A partir do link abaixo.

https://dados.anvisa.gov.br/dados/TA_PRODUTO_SAUDE_MODELO.dmp

Será necessário um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) instalado, pois o acesso é realizado através de um dump de banco de dados. Um SGBD é necessário para importar informações da tabela presente no dump para dentro do banco de dados local do usuário, como um Oracle, MySQL, SQL Server, por exemplo.

Ao disponibilizar esses dois repositórios de informações, a Anvisa permite maior acesso às informações de dispositivos médicos. Assim, a Agência atua em consonância com a Lei de Acesso a Informação (LAI). A transparência e o acesso à informação estão previstos como direitos do cidadão e dever do Estado.

A atualização dos dados é diária, no dia útil anterior à data do acesso (D-1), sempre considerando os produtos que tiveram a validade expirada ou foram cancelados e os novos produtos regularizados.

Alguns esclarecimentos são importantes para o melhor entendimento dos dados:

Haverá repetições dos números de registro dos produtos que possuem mais de um fabricante ou mais de um país de fabricação. Por exemplo, para um produto fabricado em três países diferentes, o número de registro deste produto constará três vezes no banco de dados.

Além da situação descrita acima, as repetições dos números de registro serão tantas quantos forem os modelos associados aos produtos. Por exemplo, para um produto fabricado em três países diferentes e que possua dois modelos, o número de registro deste produto constará seis vezes no banco de dados.

As células vazias das colunas “NOME_FABRICANTE” e “NOME_PAIS_FABRIC” indicam que o fabricante é nacional.

O banco de dados pode trazer dados de modelos de forma individual (um único dado num campo) ou grupos de modelos dentro de um mesmo campo (vários dados num mesmo campo).

Com o acesso prévio à informação, o cidadão não precisa acionar a Agência, gerando benefícios tanto para ele, quanto economia de tempo e recursos para a Administração.

Laboratório que copiou embalagem de Bepantol é condenado

TJ-SP considerou que houve violação de 'trade dress' e concorrência desleal

Mariana Muniz

24 de Julho de 2017" 24 de Julho de 2017 – 14h09

As diferenças sutis entre as embalagens de dois cremes comumente usados para assaduras – o Bepantol Baby, da gigante farmacêutica Bayer, e o Depantex, do laboratório catarinense Nativita – não foram suficientes para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastar uma condenação por concorrência desleal contra a fabricante do Depantex.

A controvérsia analisada pelo TJ-SP estava na apresentação visual das embalagens dos produtos que, segundo a Bayer, autora do recurso, colocava no mercado “conjunto-imagem com a mesma percepção sígnica, o que acaba por ocasionar indesejada associação entre as peças”. É a chamada violação de trade dress.

Crédito: Reprodução

O laboratório Nativita foi condenado a alterar substancialmente a embalagem do Depantex e a retirar do mercado os produtos já distribuídos na configuração considerada irregular, assim como eventuais materiais publicitários. O tribunal também condenou a fabricante ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Trata-se do Recurso de Apelação 0102796-46.2012.8.26.0100.

Degradê

A decisão unânime da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP considerou que o produto nacional imitava elementos gráficos e cores da embalagem do Bepantol. Sobretudo porque os produtos são dispostos lado a lado em gôndolas das farmácias e têm a mesma impressão de conjunto.

O caso chegou à corte paulista depois que a gigante farmacêutica perdeu em primeira instância. A sentença julgou improcedente a ação proposta em face da Nativita.

Crédito: Reprodução

O laboratório catarinense argumentava que o conjunto-imagem da Bayer não tinha proteção legal, pois não está registrado como marca. E que não existe identidade entre o conjunto visual das embalagens capaz de causar confusão entre os consumidores, já que possuem “nítidas características diferenciadoras”.

O relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, considerou o “pioneirismo da configuração visual do produto Bepantol Baby que oferece sua pomada ao mercado consumidor há expressivo lapso temporal, acomodada em embalagem em formato de bloco retangular, com padrão de cores branca, rosa e matiz azulada, mais concentrada na extremidade direita e prosseguindo à esquerda em escala degradê”.

O Depantex, ponderou o relator, é apresentado em embalagem no mesmo formato “que pode ser tida por comum à finalidade de acomodar as bisnagas de pomada”. Mas, para ele, reproduz o mesmo padrão de cores, “inadvertidamente” e “sem qualquer imprescindibilidade funcional agregada”.

De acordo com Negrão, é irrelevante que a escala de cor degradê do produto da Nativita estivesse mais próxima da tonalidade verde do que do azul claro utilizado pela Bayer – já que “não afasta a expressiva similitude que se pode conferir às duas embalagens”.

Não haveria para o julgador, portanto, qualquer justificativa “apta a escusar a ré por ter escolhido paleta de cores tão próxima à das autoras, quando incontáveis se mostram as possibilidades dentro do espectro de cores existentes e possibilidades criativas”.

Em seu voto, o relator cita outras oito marcas que exploram produtos semelhantes – pomadas para assaduras – mas com padrões de cores e gráficos completamente distintos nas embalagens.

“Em que pese a similaridade dos signos nominativos ‘Bepantol’ e ‘Depantex’ possa ser atribuída ao princípio ativo comum (dexpantenol), digno de menção, ainda, que também há expressiva semelhança entre as fontes utilizadas”, defendeu.

Mariana Muniz – Brasília

Dicol discute priorização de registro de medicamentos

Reunião será transmitida pela internet e pauta inclui também proposta de norma sobre anuência prévia na Anvisa para concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/07/2017 14:04
Última Modificação: 24/07/2017 17:49

A Diretoria Colegiada da Anvisa irá se reunir, nesta terça-feira (25/7), a partir das 14h, para deliberar sobre proposta de Consulta Pública para priorização de análises de petições de registro e pós registro de medicamentos. Também será analisada proposta de norma sobre anuência prévia na Anvisa para concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos.

A plenária irá avaliar, ainda, o arquivamento da proposta de elaboração de ato normativo que estabelece critérios especiais para o controle sanitário de produtos importados, bem como o texto de Consulta Pública para ampliação do prazo de validade de registro de produtos para saúde.

Transmissão on-line

A 19ª reunião pública da Diretoria neste ano será transmitida, ao vivo, pela internet, pelo link: https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/45f8bb1cc7c747bd96872de125372ae8/en-US/ (a transmissão é via Skype, em tempo real, e você também pode rever o vídeo após a reunião).

Ou assista à transmissão via Datasus pelo link: http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal (somente pelo Internet Explorer)

Confira a pauta completa da 19ª Reunião Pública da Anvisa em 2017.

Acompanhe a cobertura, ao vivo, também pelo Twitter (@anvisa_oficial).

Laboratório indenizará em R$ 50 mil vendedor obrigado a “degustar” remédios

24 de julho de 2017, 17h17

Uma indústria farmacêutica de Curitiba deverá indenizar um vendedor propagandista em R$ 50 mil por ter submetido o funcionário a "degustações" de medicamentos durante reuniões na empresa. A decisão, da qual cabe recurso, é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Para os magistrados, a conduta do laboratório foi abusiva e ameaçou o direito à saúde e à dignidade do trabalhador, já que não havia nenhuma segurança para o indivíduo em relação aos efeitos posteriores do consumo desnecessário do medicamento.

Admitido pelo laboratório em agosto de 2011, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, em março de 2015. Durante o contrato, foi obrigado a "degustar" medicamentos de fabricação da própria empregadora e também os de empresas concorrentes, para que, no momento da venda, pudesse indicar aos médicos as diferenças entre os produtos farmacêuticos.

No decorrer do processo, ficou demonstrado que o treinamento do propagandista para vendas incluía análises sobre características e propriedades dos produtos, assim como avaliações do sabor dos medicamentos. Testemunhas confirmaram as informações, relatando que até antibióticos eram testados pelos trabalhadores da área.

"A ré, pela adoção de manifesto procedimento aviltante, utilizava-se do empregado como verdadeira cobaia humana. Prescindindo de diagnósticos de desconfortos subsequentes à ingestão dos produtos, a simples submissão do autor a situação de risco enseja o dano e autoriza o acolhimento do pleito de ressarcimento dos danos morais decorrentes", afirmou a relatora.

Ressalvado o entendimento contrário do desembargador Adilson Luiz Funez, os julgadores decidiram pela condenação do laboratório, que deverá ressarcir o empregado em R$ 50 mil por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

Processo 53521-2015-028-09-00-0

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2017, 17h17

Tratamento com uma injeção mensal pode conter vírus HIV

Estudo propõe doses de ação prolongada para substituir pílula diária

por O GLOBO
24/07/2017 8:30 / Atualizado 24/07/2017 12:23

PARIS — As atuais terapias antirretrovirais são capazes de conter a infecção por HIV, mantendo a carga viral indetectável, mas para isso é preciso empenho do paciente, que precisa tomar um comprimido diariamente. Um novo formato de tratamento pode facilitar a vida dos soropositivos, fornecendo as drogas com apenas uma injeção por mês.

— A observação do tratamento segue sendo um grande desafio na luta contra o HIV — afirmou David Margolis, envolvido no estudo publicado nesta segunda-feira na revista “Lancet” e apresentado na Conferência Internacional de Investigação sobre a Aids, que acontece em Paris, em entrevista à AFP.

Segundo o pesquisador, a interrupção do tratamento pode minar a eficácia dos medicamentos e favorece o surgimento de cepas resistentes do vírus. Uma injeção, com efeito prolongado, faz sentido para evitar esses problemas. No estudo, cientistas combinaram o medicamento cabotegravir, do laboratório ViiV Healthcare, filial da GSK, Pfizer e Shionogi; com a rilpivirina, da Johnson & Johnson, e alcançaram resultados semelhantes com os dos antirretrovirais em pílula.

Participaram do estudo 230 pacientes com carga viral indetectável, que receberam a injeção a cada quatro ou oito semanas, durante dois anos. No fim do período, 87% dos pacientes que receberam o medicamento a cada quatro semanas continuaram com a varga viral indetectável, e entre os que receberam a cada oito semanas o resultado foi ainda melhor: 97%.

Essas taxas são comparáveis com o grupo de controle, com 56 pacientes, dos quais 84% mantiveram a carga viral indetectável tomando as pílulas diárias. Para Paul Stoffels, diretor científico da Johnson & Johnson, o tratamento de longo prazo “poderá oferecer uma alternativa eficaz e aceitável para as pessoas que alcançaram carga viral indetectável, mas que têm dificuldade para seguir o tratamento oral diário para controlar o HIV”.

Contudo, foram relatados alguns efeitos colaterais, com a maioria dos pacientes sofrendo dores no local da injeção, e alguns apresentaram diarreia ou dores de cabeça.

— Temos que escolher entre o conforto de não ter que seguir um tratamento oral diário e as desvantagens associadas com a terapia antirretroviral em injeção de ação prolongada, particularmente em países onde não há problemas de disponibilidade de pílulas — disse Mark Boyd, da Universidade de Adelaide, na Austrália.

Anvisa apresenta projetos da Gerência de Produtos Controlados

Em reunião técnica no Sindusfarma, a gerente geral da Gerência de Produtos Controlados da Anvisa (GPCON), Renata de Morais, apresentou na quarta-feira (19) a estrutura do setor que hoje funciona dentro da Gerência Geral de Monitoramento (GGMON).

Durante o encontro, Renata falou sobre os projetos que vem sendo desenvolvidos pelo setor, como a revisão da Portaria nº 344/1998, referente a medicamentos sujeitos a controle especial, e propostas de novas regras para cotas anuais de importação de substâncias controladas.

Temas como o projeto piloto National Drug Control System (NDS), a reformulação do Sistema Nacional de Controle de Produtos Controlados (SNGPC), e o Balanço de Substâncias Pscicoativas e Outras (BSPO), foram abordados.

O evento foi organizado pela diretora de Assuntos Regulatórios do Sindusfarma, Rosana Mastellaro.