Em Uberaba, Farmácia Popular encerra atividades nesta sexta-feira

O encerramento das atividades não prejudicará assistência à população, informou a Secretaria Municipal de Saúde.

Por G1 Triângulo Mineiro

12/07/2017 10h56

As atividades da Farmácia Popular em Uberaba serão encerradas na próxima sexta-feira (14). A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) garantiu que o encerramento das atividades não prejudicará a assistência à população. A medida busca redirecionar os recursos que eram destinados à rede própria da Farmácia Popular diretamente para a aquisição de medicamentos.

Na última semana, a SMS, por meio do Departamento de Assistência em Farmácia, apresentou para o Conselho Municipal de Saúde os detalhes sobre o encerramento das atividades da Farmácia Popular no município, após definição do Ministério da Saúde, e as mudanças no repasse de compras para medicamentos. Todo o mobiliário e medicamentos em estoque na unidade serão doados para a rede de saúde do município.

Gabriela Vizzotto, farmacêutica responsável do Departamento de Assistência em Farmácia, explicou que a decisão foi feita devido 80% do valor de custeio anual das farmácias ser com gastos de administração.

“Uberaba recebia R$ 12,5 mil por mês para manter a Farmácia Popular, cerca de R$ 150 mil por ano. Agora esse valor vai ser repassado para o município dentro do bloco da assistência farmacêutica, diretamente para gastos com remédios”, esclareceu Gabriela.

Gabriela destacou que os itens que são disponibilizados na Farmácia Popular e não são padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos (Remume) serão adicionados nessa relação da Farmácia Básica. “São cerca de 20% dos itens, que serão disponibilizados, basta apresentarem a receita pelo SUS, RG e cartão do SUS em qualquer uma das seis unidades de Farmácia Básica distribuídas pelo município”, explicou.

Meu medicamento sumiu das farmácias. O que faço?

Pacientes que não encontram o medicamento no mercado podem fazer uma denúncia para a Anvisa. Fabricantes devem avisar a Agência sempre que houver risco de desabastecimento.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 12/07/2017 11:34
Última Modificação: 12/07/2017 17:33

O Brasil tem cerca de 25 mil medicamentos registrados, sendo que desses, pelo menos 12 mil foram comercializados em 2016. Isso sem contar os homeopáticos, fitoterápicos, odontológicos, polivitamínicos e produtos notificados.

Mesmos com tantos registros no mercado, em alguns momentos, pacientes e usuários de medicamentos podem ter dificuldade para encontrar o produto de que precisam. Isso pode acontecer por alguns motivos, mas sempre que o consumidor perceber que um medicamento sumiu do mercado, é importante que procurar a empresa fabricante para saber o motivo do desabastecimento. Se a resposta não for satisfatória, também é possível procurar a Anvisa para se informar sobre o caso ou fazer uma denúncia.

A Anvisa não pode obrigar um fabricante a manter um produto no mercado, mas os laboratórios são obrigados a informar sempre que houver risco de um produto sair do mercado e deixar pacientes sem tratamento. Pela regra, esse aviso deve ser feito com pelo menos 12 meses de antecedência, quando houver risco de desabastecimento. É o caso de medicamentos únicos no mercado ou que representam uma fatia importante do abastecimento. Neste caso, a empresa deve manter o abastecimento durante os 12 meses.

Quando a interrupção for por motivo impresvisto, este aviso deve ser feito em até 72h depois do fato que prejudica o fornecimento.
Não estou encontrando meu medicamento nas farmácias: o que faço?

Entre em contato com Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do laboratório para saber onde o medicamento pode ser encontrado na sua cidade e se está ocorrendo algum problema.

Consulte a lista de Descontinuação de Medicamentos. Pela lista, é possível saber se o laboratório informou que o produto terá interrupção na sua produção e quando isso aconteceu.

Se você suspeita que o laboratório não informou corretamente sobre a falta do produto, que não está abastecendo a sua região ou que não está cumprindo o prazo de seis meses, acione a Anvisa pelo Fale Conosco

E o meu tratamento, como fica?

A maior parte dos medicamentos do mercado possui genéricos ou similares. Se você tem uma receita médica com o nome genérico do produto, você pode procurar o farmacêutico para que ele dê orientações sobre algum produto intercambiável.

Você também pode procurar seu médico para ter orientações sobre a substituição. No caso de medicamentos que são únicos no mercado, pode ser necessário a avaliação profissional para alterar o tratamento.
Quais são os motivos para um medicamento não ser encontrado no mercado?

Ainda não existe registro no Brasil

O registro foi cancelado

O laboratório parou de fabricar o produto

Há problemas na distribuição do produto em sua cidade

O laboratório parou temporariamente de produzir o produto

O medicamento foi retirado do mercado pela Anvisa por problemas na qualidade.

A descontinuação temporária ou definitiva de medicamentos é regulamentada pela resolução RDC 18/2014 que definiu regras para os laboratórios que vão interromper a fabricação de algum medicamento, provocando sua falta no mercado.

“Poder de compra do Estado é suficiente para alavancar C&T do país”, avalia presidente da ABIPTI

Qua, 12 de Julho de 2017 16:19
Escrito por Leandro Cipriano

Um país não pode se desenvolver sem investimento em conhecimento. Para isso, é fundamental o Estado utilizar todas as ferramentas disponíveis para estimular a ciência, tecnologia e inovação (CT&I) de uma nação. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), Julio C. Felix, feita nesta quarta-feira (12), no Plenário da Câmara dos Deputados, durante a comissão geral para debater a situação do setor no Brasil.

Apesar dos contingenciamentos para a área de CT&I, que neste ano representaram um corte de 44% no orçamento do ministério ligado a Ciência e Tecnologia, Felix garante que há outras alternativas para o governo investir no setor. “Esse é um país onde o Estado é o maior comprador. O poder de compra do Estado é o suficiente para alavancar a ciência e tecnologia do país. Há exemplos muito recentes, como os do Ministério da Saúde”, afirmou.

A pasta, ainda no governo anterior, criou o Complexo Industrial da Saúde, que a cada ano divulga uma lista de produtos e medicamentos que apresentam alguma fragilidade de abastecimento, seja pelo custo ou produção. “O ministério tem usado o poder de compra para desenvolver medicamentos inovadores para a saúde pública brasileira, e tem apoiado a transferência de tecnologia para que a gente crie realmente no país a possibilidade de reduzir o custo para a saúde pública”, informou o presidente da ABIPTI.

Segundo Julio Felix, somente por meio das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) no Complexo Industrial da Saúde, aprovadas em 2013, o ministério economizou em torno de 60% na compra de remédios com anticorpos monoclonais – entre os mais caros para a pasta e usados para tratar doenças graves como osteoporose, leucemia e alguns tipos de câncer. “Ou seja, esse é o uso benéfico da compra do Estado”, ressaltou.

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), do qual Felix é diretor-presidente, ficou responsável por atender 50% da demanda do Ministério da Saúde em quatro medicamentos. Com a nova política, a expectativa da pasta é que haja um investimento privado de R$ 6,4 bilhões, a construção de pelo menos três novas fábricas, além do envolvimento de cerca de 450 doutores especializados em pesquisas para auxiliar o desenvolvimento de medicamentos e produtos para a saúde.

O presidente da ABIPTI destacou ainda a necessidade dos órgãos de controle colaborarem para que o processo de compras públicas se torne uma vertente a ser usada com mais frequência pela CT&I nacional. “Nossos órgãos de controle passaram de controle para gestores. Em vez deles estarem nos apoiando para melhorar nossas práticas de gestão, eles são agora co-gestores. Acho que o maior problema da ciência e tecnologia hoje não está só na falta de dinheiro, está na falta de compreensão da importância do setor por parte dos órgãos que deveriam estar apoiando esse assunto”, alertou.

Instituições fechadas

Entre os exemplos para ilustrar o cenário precário em que se encontra a pesquisa cientifica e tecnológica no país, Julio Felix citou os casos da Fundação de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (Cientec) e da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), ambas fechadas por falta de recursos. A primeira já foi considerada um dos maiores centros de pesquisa do Brasil em áreas como energia, carvão, óleo, entre outros setores. Já o segundo centro tinha um histórico de 30 anos em desenvolvimento tecnológico para Minas Gerais.

“Não se faz esforço para melhorar as boas práticas de gestão nas organizações. Corta-se elas. Simplesmente estão tirando o sangue que está suprindo o paciente”, comentou Felix. “Em vez de resolvermos o problema, estamos aniquilando a solução. Sem conhecimento, nós não vamos desenvolver esse país”, advertiu o presidente da ABIPTI.

(Leandro Cipriano, da Agência ABIPTI)

Mais de 100 medicamentos estão em falta na rede pública de saúde do Distrito Federal

Gésio Passos

104 medicamentos estão faltando na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Segundo a Secretaria de Saúde do DF, já existe processo de aquisição desses remédios em andamento.

Dos 58 medicamentos de alto custo, 11 já estão em fase de recebimento nos próximos 30 dias e outros 47 em processo de aquisição.

A Secretaria de Saúde informou ainda que a falta de medicamentos ocorre por motivos variáveis, como atraso em entregas, suspensão e fracasso de processos de licitações.

O governo diz que adota medidas emergenciais para promover o abastecimento no menor tempo possível.

Segundo a Secretaria de Saúde cabe aos médicos definirem, em conjunto com os pacientes, pela substituição por algum medicamento disponível.

Fornecimento de medicamento por decisão judicial depende de perícia médica prévia

Publicado : 12/07/2017 – Atualizado às : 12:14:56

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou mais uma vez na Justiça que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a fornecer medicamento que não consta do protocolo clínico da rede pública sem que uma perícia médica concluísse que o remédio é efetivamente imprescindível para a saúde do paciente.

Desta vez, a atuação ocorreu por meio de recurso contra decisão de primeira instância que concedeu liminar obrigando o SUS a fornecer o medicamento Firazyr. Os advogados da União que atuaram no caso destacaram que a droga já havia sido analisada pela comissão responsável por incorporar remédios à oferta da rede pública, que na ocasião entendeu não existir evidências de que o medicamento seja mais eficaz ou tenha um custo-benefício melhor do que outras drogas semelhantes já oferecidas pelo SUS, como Danazol e Plasmaferese.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região – unidade da AGU que atuou no caso – argumentou, ainda, que a liminar havia sido concedida sem a realização de perícia médica prévia, procedimento imparcial e técnicos capaz de atestar, entre outros pontos, se: o paciente realmente sofre da doença que diz ser portador; se o medicamento pleiteado será eficaz para o tratamento; se outros remédios já oferecidos pelo SUS não são adequados para o caso dele.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso da procuradoria, reconhecendo que a primeira instância havia cerceado a defesa do SUS ao conceder a liminar para que o medicamento fosse fornecido antes mesmo de laudo médico. O acórdão determinou o retorno dos autos à primeira instância para a realização da perícia.

Ref.: Apelação/Reexame Necessário nº 0009128-73.2014.4.01.3400/DF – TRF1.

Raphael Bruno

Tratamento para HIV está comprometido no AM

Editado por Em Tempo
Editado em 12 de julho de 2017

O tratamento de pacientes do Amazonas portadores do HIV/Aids está comprometido há quase um mês. Isso porque o Ministério da Saúde decidiu fracionar a distribuição do medicamento, reduzindo pela metade a quantidade do coquetel entregue para cada paciente. Entidades representativas de luta das pessoas vivendo com HIV/Aids no Amazonas protocolizaram uma denúncia no Ministério Público Federal sobre a questão.

Uma das maiores preocupações neste momento está relacionada à situação dos pacientes do interior do Estado, tendo em vista a condição financeira e a logística para o deslocamento até a capital. Portadora da doença e coordenadora do Fórum Permanente de Saúde do Amazonas, Marinês Maciel, relatou que há três semanas o público portador do HIV/Aids tem recebido o medicamento apenas para dez dias.

Segundo ela, a justificativa para esse problema seria a burocracia para a aquisição dos remédios. A coordenadora acredita que essa situação vivida por mais de 13 mil pacientes pode influenciar no aumento de casos de desistência do tratamento, provocando, assim, doenças oportunistas e a resistência do vírus. “A culpa desse transtorno é do Ministério da Saúde. Para não suspenderem de vez a distribuição do medicamento, eles começaram a fracionar. É complicado, porque o paciente que mora longe de Manaus e que só tem condições de pegar o remédio uma ou duas vezes ano será prejudicado. O que vai acontecer é que a maioria vai abandonar o tratamento”, afirmou.

Ao EM TEMPO, a Coordenação Estadual de IST/Aids e Hepatites Virais informou que o problema ocorre em todo o país, ocasionado pelo fato de o Ministério da Saúde (MS) não ter enviado aos Estados a quantidade suficiente dos medicamentos para tratamento do HIV. Por causa disso, e para que possa atender à demanda, os pacientes em tratamento estão recebendo os remédios em quantidade fracionada para o período de dez dias, até que o estoque seja reestabelecido pelo MS.

Ainda segundo a coordenação, conforme informações do Ministério da Saúde, o problema ocorreu devido a atrasos no processo licitatório para aquisição. O órgão ressaltou que o sistema de fracionamento está permitindo que todos os pacientes continuem a seguir o tratamento, sem prejuízos.

Gerson Freitas
EM TEMPO

Desabastecimento de penicilina no SUS será debatido em audiência pública

Da Redação | 12/07/2017, 15h22 – ATUALIZADO EM 12/07/2017, 15h25

O desabastecimento de penicilina do Sistema Único de Saúde será tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (13).

A penicilina, um dos antibióticos mais antigos do mundo, é fundamental para o tratamento da sífilis no mercado nacional e internacional. Se não for tratada, a sífilis pode provocar cegueira e deformidades. Uma das formas de contágio é a transmissão pela mãe à criança, durante a gestação.

A audiência foi requerida pelo senador José Medeiros (PSD-MT), que disse ter ficado surpreso quando tomou conhecimento do problema.

— Ficamos sabendo do problema no Mato Grosso e, quando fomos buscar informações sobre isso, descobrimos que ocorria em todo o país. Queremos saber dos órgãos do governo, principalmente do Ministério da Saúde, porque falta esse medicamento, o que pode ser feito para resolver o problema. Não é possível que um país continental como o nosso fique sem esse remédio, que nem tem similar que o substitua com eficácia — afirmou o senador, em entrevista à TV Senado.

No ano passado, o presidente Michel Temer chegou a editar a Medida Provisória 754/2016, que permitia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ajustar o preço de medicamentos com potencial risco de desabastecimento ou epidemiológico no Brasil, o que poderia resolver o problema da falta de penicilina no mercado. Sem consenso sobre o tema, a MP não foi votada e perdeu a eficácia.

Para discutir a questão foram convidadas a coordenadora geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos, Lorena Brito Evangelista do Ministério da Saúde; a representante da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da ANVISA, Patrícia Castilho; o representante da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Pedro Bernardo; e representantes da empresa Nord Regulatorial, da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) e da Organização Pan-Americana de Saúde no Brasil (OPAS).

A audiência está marcada para 9h30, no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe:
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)

Agência Senado

Genérico para Esclerose Múltipla distribuído no SUS preocupa pacientes

Governo substituiu o Gilenya, fabricado pela Novartis, pela versão genérica, produzida pela EMS. Ambos fazem parte da lista de remédios de alto custo. Pacientes enfrentam problemas de distribuição e, para bancar o tratamento por conta própria, teriam de desembolsar entre R$ 2.400 e R$ 8.200 por mês. Associação questiona impacto da troca de produto no meio do tratamento e pede mais organização para eliminar falhas na entrega periódica.

Luiz Alexandre Souza Ventura

12 Julho 2017 | 11h30

Pessoas com Esclerose Múltipla que recebiam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o Gilenya™ (cloridrato de fingolimode), fabricado pela Novartis, estão preocupadas com a recente troca do medicamento por sua versão genérica, produzida no Brasil pela EMS e liberada desde janeiro.

Ambos fazem parte da distribuição de remédios de alto custo. Para bancar o tratamento por conta própria, os pacientes teriam de desembolsar entre R$ 7.100 (sete mil e cem reais) a R$ 8.200 (oito mil e duzentos reais) na compra do Gilenya. O Fingolimode da EMS, por causa da política nacional de medicamentos genéricos, custa 35% menos, entre R$ 2.400 (dois mil e quatrocentos reais) e R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais).

Para o médico Denis Bernardi Bichuetti, professor adjunto de Neurologia na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), se o remédio é exatamente igual ao de referência e a aprovação do genérico fizer com que as falhas de distribuição acabem, será ótimo, mas mostrar que um comprimido tem a mesma composição química de outro não significa que eles funcionem da mesma forma.

O neurologista ressalta que nunca teve acesso a publicações da EMS sobre o genérico do Fingolimode e jamais recebeu visita de nenhum representante do laboratório para falar sobre o remédio.

“Isso não torna o produto ineficaz, mas o que prova essa eficácia é o estudo clínico. E demora entre dois e três anos para comprovar uma possível falha terapêutica com o uso do genérico”, diz Bichuetti, que comenta sobre a existência de remédios genéricos para tratamento da Esclerose Múltipla em todo mundo.

“Betaferon foi o primeiro comercializado no planeta e ele tem vários genéricos. Copaxone também tem genéricos. No Brasil, o mercado de medicamentos de alto custo é mais complexo porque depende de distribuição do governo e não de livre prescrição, o que torna a venda menos competitiva, diferente do que existe, por exemplo, com antibióticos ou analgésicos”.

Em entrevista à AME (Amigos Mútiplos pela Esclerose), o gerente de bioequivalência do laboratório EMS, Maurício Rocha de Magalhães Sampaio, afirma que o remédio é confiável. “A eficácia do Fingolimode para tratamento da Esclerose Múltipla está comprovada nos estudos clínicos feitos pelo laboratório que produz o remédio de referência (Gilenya, da Novartis) e ratificada por nossas pesquisas”.

De acordo com o gerente, princípio ativo, dose e forma de liberação são correspondentes nos dois medicamentos. “O genérico é idêntico ao Gilenya. Tem de ser dessa forma. É obrigatório”, Farmacocinética e farmacodinâmica do Gilenya foram estudadas durante anos, ressalta Sampaio. “Dessa forma, a EMS não precisa conduzir estudos clínicos porque a eficácia do remédio já está comprovada”.

O gerente de bioequivalência da EMS reforça que os estudos clínicos para fabricação do Gylenia já comprovaram a eficácia da fórmula. “O que eu preciso comprovar é que a minha formulação é capaz de liberar o princípio ativo da mesma forma que o remédio de referência. Eu avalio eficácia e segurança, mas isso já foi provado. O genérico não é melhor nem pior. Ele tem de ser igual”, afirma Maurício Sampaio.

O laboratório informou à AME que o produto foi devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após todos os rigorosos critérios que avaliam os medicamentos genéricos no Brasil. “O cloridrato de fingolimode teve comprovada a sua qualidade e esperada ação terapêutica, podendo substituir o medicamento de referência indicado nas prescrições médicas e, inclusive, já é consumido em grande escala”, diz a EMS.

ANVISA RESPONDE – Em abril deste ano, a AME questionou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Lei de Acesso à Informação, no que diz respeito ao uso do fingolimode genérico para tratamento da Esclerose Múltipla. A agência respondeu aproximadamente um mês depois, com envio de um documento de cinco páginas no qual confirma o registro do produto da EMS no Brasil, após “apresentação de estudos de bioequivalência”, e ressalta não haver diferença entre o remédio da Novartis e o genérico para segurança do paciente.

Na oportunidade, a AME perguntou se a troca de produto depois do começo do tratamento teria impacto no resultado. Conforme a resposta da Anvisa, essa substituição, ou intercambialidade, não alteram o processo, mas a agência alertou para a necessidade de uma decisão conjunta entre o profissional de saúde e o paciente. “A prescrição continua a critério médico ou de profissional legalmente habilitado”.

O preço poderia ser o motivo para justificar a troca, se essa substituição eliminasse um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes, os atrasos na distribuição. Um estudo do Observatório da EM, criado pela AME, e divulgado pelo #blogVencerLimites, constatou a falha.

O Fingolimode integra o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Esclerose Múltipla, assim como betainterferona, glatiramer, natalizumabe, azatioprina e metilprednisolona. Todos são adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às secretarias estaduais.

“Essas secretarias têm responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças”, informou o ministério. “Cabe ressaltar que as aquisições são feitas para um período de 12 meses. O financiamento está previsto na Portaria GM/MS 1554/2013, nos artigos 60 e 70. E a portaria 1554/2013 preconiza que as secretarias ficam responsáveis por encaminhar a necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição centralizada”, explicou a pasta.

SAIBA MAIS – Por lei, os medicamentos genéricos só podem chegar ao consumidor depois de passarem por testes de bioequivalência realizados em seres humanos – o que garante que serão absorvidos como os medicamentos de referência – e equivalência farmacêutica, confirmando que a composição do produto é tão boa quanto a do medicamento de referência.

Por isso, medicamentos genéricos são intercambiáveis, ou seja, podem substituir remédios referência indicados nas prescrições médicas. Os critérios técnicos para registro desses medicamentos no País são semelhantes aos adotados no Canadá e nos Estados Unidos, entre outros centros de referência de saúde pública no mundo. Desde que chegaram ao Brasil, no ano 2000, os genéricos sempre foram uma importante estratégia para ampliação do acesso da população a medicamentos.

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Cidades da região reduzem distribuição de remédios contra o vírus HIV

Antirretrovirais, usados para conter a evolução da infecção, estão sendo fracionados
Gustavo T. de Miranda
12/07/2017 – 16:15 – Atualizado em 12/07/2017 – 16:20

As pessoas que vivem com o vírus HIV na Baixada Santista estão apreensivas: ao contrário do recomendado em protocolos, cidades da região estão fracionando a distribuição de antirretrovirais — medicamentos que freiam a evolução da infecção para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, a aids, o estágio mais avançado da doença que ataca o sistema imunológico. Até medicamento vencido está sendo liberado para crianças.

A Tribuna apurou que a situação é considerada crítica para seis combinações de antirretrovirais nos estoques da Rede Estadual DST/Aids. São eles: Abacavir solução oral; Lopinavir 200mg + Ritonavir 50mg; Ritonavir solução oral; Tenofovir 300mg + Lamivudina300mg + Efavirenz 600mg; Zidovudina 300mg + Lamivudina150mg e Zidovudina solução oral.

Entre eles, há medicamentos para o tratamento de crianças, para evitar a transmissão do vírus da mãe para o filho no momento do nascimento, além de combinações que são popularmente adotadas pelos infectologistas para adultos. Sob a condição de anonimato, profissionais de saúde que trabalham na engrenagem de abastecimento de medicamentos avaliam que “nesses últimos cinco anos, 2017 tem sido o mais difícil”. Entre as cidades da região, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Praia Grande, São Vicente e Santos admitem o fracionamento. 

A Administração cubatense, por exemplo, explicou que tem sido orientada pela Diretoria Regional de Saúde a dividir a medicação. 

“O Estado, há cerca de três meses, está enviando e-mails de orientações quanto ao fracionamento/otimização de estoque dos medicamentos para que não ocorra a falta para nenhum paciente, já que o quantitativo necessário está comprometido”, informou por nota.

A Prefeitura de Itanhaém cita, também por meio de nota, que "os pacientes acompanhados retiram medicamento para um total de 30 dias, no entanto, há exceções para 15. É importante ressaltar que cada paciente é avaliado individualmente".

Vencido

Para se ter uma ideia do tamanho e da urgência do problema, órgãos de saúde receberam a autorização para manter a dispensação do medicamento Ritonavir Solução Oral, que teve a validade vencida no último dia 4. Neste caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, de maneira excepcional, o uso por mais 30 dias do lote vencido deste remédio infantil, com base em estudos de estabilidade da substância.

Mudança

A Tribuna apurou ainda que as farmácias que distribuem os antirretrovirais fornecidos pela rede pública de Saúde adotaram fracionamento da medicação para pacientes com HIV para apenas 15 dias de tratamento.

Até então, o protocolo tinha como referência o Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom), que regulava a dispensação dos antirretrovirais no Brasil. Em tempos normais, os kits liberados aos paciente eram suficientes para até 180 dias de terapia.

Na última terça-feira (11), a aposentada Élia Pereira Bezerra confirmou que vinha recebendo medicamento para apenas 15 dias de tratamento. “Só tenho remédio para hoje (terça, 11)). Amanhã (quarta, 12) de manhã tenho que tomar a medicação e não tenho”, contou. 

Após a publicação desta reportagem na edição impressa de A Tribuna desta quarta-feira (12), a aposentada retornou ao Centro de Referência e Tratamento (CRT), em Santos, e recebeu a dose para 30 dias de tratamento. “Antes, a gente recebia para 60 dias. Mas, pelo menos, 30 é melhor que 15”, fala.

Controvérsia 

O médico Artur Kalichman, coordenador-adjunto do Programa Estadual DST/Aids, admite a falta dos medicamentos e afirma que o ideal é o paciente receber ao menos três meses de medicação. “Eles passaram, de fato, por momentos em que a gente teve que orientar a entrega fracionada. A gente ainda está passando por alguma necessidade”. 

No entanto, por meio de nota, o Ministério da Saúde nega a falta dos medicamentos. Diz que tem garantido remessas regulares, “de forma a manter o abastecimento de, pelo menos, um mês da demanda total solicitada pelo estado” — diferente do fracionamento praticado na região.

Exames racionados

Além dos problemas enfrentados com a dispensação dos antirretrovirais, exames que medem a quantidade de vírus no organismo dos pacientes e a situação da imunidade deles diante do tratamento estão sendo racionados por órgãos públicos.

Os dois exames que têm passado por um controle maior são a medição de carga viral e a contagem do linfócito T e CD4. O primeiro permite determinar a quantidade de HIV presente em um determinado fluido, geralmente no sangue.

No segundo, quando a contagem das células CD4 é baixa, a carga viral é normalmente alta. Esta situação não é boa. Quando a contagem das células CD4 é alta, a carga viral é normalmente baixa.
Esta situação é a esperada. É ele que mede se o resultado do tratamento está sendo efetivo. 

“O antirretroviral funcionando, a carga viral tende a ficar indetectável. O que destrói o CD4 é a carga viral. Se não está tendo replicação viral, não tem HIV fazendo mal ao organismo”, explica o médico Artur Kalichman, coordenador-adjunto do Programa Estadual DST/Aids.

No caso do CD4, houve, em 2015, uma mudança no protocolo para a solicitação deste teste. “Até 2015, a gente tinha orientação de repetir a cada seis meses. Agora, só quando o CD4 descer para 300, ele é liberado para repetir a cada seis meses”, pontua o especialista.

Em resposta a A Tribuna, os municípios citados na reportagem acima afirmam que estão seguindo recomendação do Ministério da Saúde, de 30 de maio deste ano, que impôs a priorização temporária para a realização dos testes de carga viral. O documento foi assinado pela diretora do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, Adele Schwartz Benzaken. 

Neste despacho, a pasta orientou que devem ser priorizadas gestantes infectadas por HIV e crianças até 18 meses. Os outros pacientes deverão aguardar a regularização dos estoques desse medicamento.

Segundo a nota técnica, em junho de 2016, foi iniciado um processo para a aquisição de 1,5 milhões de testes de carga viral. Apenas uma empresa compareceu na fase de lances e o preço ofertado pela empresa foi bem superior à referência do ministério. 

Negativa

Por nota, o Ministério da Saúde também nega a falta de testes de carga viral. “Em junho foi feita a distribuição, para todo o País, de 46,4 mil testes. Esse quantitativo deve manter a rede abastecida até julho”.

A pasta admite que, para garantir a cobertura até o fim do processo de compra, recomendou aos estados e municípios que priorizassem o teste em gestantes e crianças de até 18 meses — “o que não significa desabastecimento da rede”, expressa a nota oficial. “Essa foi uma medida de precaução”, acrescenta o texto.

Enquanto isso, a aposentada Élia Pereira Bezerra, 57 anos, moradora de Santos, segue sem saber se seu tratamento está seguindo os rumos corretos. “Na terça-feira (11) eu tinha um exame de carga viral para fazer. Eles estão coletando apenas os exames normais, como colesterol. Só está previsto para normalizar em agosto”, lamenta.

SUS DEVE FORNECER MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA PARA TRATAMENTO DE HEPATITE C CRONICA

Para magistrados, poder público não poder negar tratamentos excepcionais e urgentes quando a vítima da doença não tem condição econômica

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a um paciente de São Vicente (SP) que sofre de Hepatite C crônica. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e segue entendimento das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o Judiciário pode ordenar o fornecimento de medicação que esteja fora do acervo do SUS conforme a necessidade do doente.

Após ter o pedido de tutela antecipada indeferido na primeira instância, o paciente interpôs agravo de instrumento sob o fundamento de que é portador de doença Hepatite C crônica, com fibrose leve e insuficiência renal crônica, necessitando do medicamento prescrito pelo médico para evitar o agravamento da doença.

Ao conceder o pedido no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, salientou que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento de que necessita a parte decorre do direito fundamental dela à vida e a uma existência digna, na qual um dos pilares é a saúde, cuja preservação também é atribuída aos poderes públicos executivos da União, dos Estados e dos Municípios, todos eles solidários nessa obrigação.

“Não se pode permitir que os entes públicos se neguem a custear tratamentos excepcionais e urgentes quando a vítima da moléstia não tem condições econômicas de os suportar, porquanto isso implicaria simplesmente na negativa do direito fundamental à saúde e à vida, consagrados na atual Constituição Federal”.

Para o magistrado, o acesso à saúde compreende além da disponibilização por parte dos entes públicos de hospitais, médicos, enfermeiros etc., também procedimentos clínicos, ambulatoriais e medicação conveniente.

“E pouco importa se eles estão ou não disponibilizados em algum programa específico dos órgãos governamentais, já que a burocracia criada por governantes não pode privar o cidadão do mínimo necessário para a sua sobrevivência quando ele mais necessita: quando está efetivamente doente”.

Na decisão, Johonsom Di Salvo afirma que há prova suficiente, presente no laudo médico assinado pelo Gastroenterologista e Hepatologista da Casa da Hepatite da Universidade Metropolitana de Santos, que descreve com detalhes a situação do paciente e conclui pela oportunidade e conveniência do fornecimento do medicamento solicitado.

No entendimento do magistrado, pela excepcionalidade do caso, não é possível negar o pedido pela ausência de registro do medicamento junto à Anvisa.

“Negar à parte agravante o medicamento necessário ao tratamento médico pretendido implica desrespeito as normas constitucionais que garantem o direito à saúde e à vida; mais: ofende a moral administrativa (art. 37 da Constituição), pois o dinheiro e a conveniência dos detentores temporários do Poder não sobreleva os direitos fundamentais”.

A decisão segue jurisprudência do STF e do STJ no sentido de reconhecer que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade.

O magistrado também ressalta que ao decidir sobre tratamentos de saúde e fornecimento de remédios o Poder Judiciário não está se investindo da função de co-gestor do Poder Executivo. Segundo ele, está dando efetividade ao art. 6º, inc. I, "d", da Lei nº. 8.080/90 que insere no âmbito da competência do SUS a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Por fim, o desembargador federal afirma que limitar o atendimento a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais/ RENAME criada pelo Ministério da Saúde e aos limites orçamentários do Poder Público é colidir diretamente contra o direito à vida, contra o direito social de integridade do acesso à saúde e contra a essencial dignidade da pessoa humana.

“A propósito da questão de estar ou não o medicamento inserido em atos normativos do SUS, destaca-se que muito recentemente o Supremo Tribunal Federal/STF marcou posição no sentido de que ‘a lista do SUS não é o parâmetro único a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de um medicamento de um caso concreto, que depende da avaliação médica’”.

Com esse entendimento, o colegiado antecipou a tutela recursal e determinou o fornecimento do medicamento – na forma como solicitado pela parte autora/agravante – a partir do 5º dia útil subsequente a intimação de seu representante judicial.

Agravo de Instrumento 0021001-60.2016.4.03.0000/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3