A proibição pode aumentar, e muito, as chances de procura no mercado negro
Mauro Lucio Jácome
Médico especialista em gastroenterologia, cirurgia e endoscopia, membro das sociedades brasileira, americana e europeia de endoscopia e gastroenterologia
Publicação: 09/07/2017 04:00
Banidos da prescrição médica no ano de 2011, os remédios popularmente conhecidos como inibidores de apetite acabaram de ser autorizados novamente para indicação, voltando a ser mais uma ferramenta para o controle da obesidade.
No mês passado, o então presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, aprovou uma lei referendada pelo Congresso que autorizou a produção e comercialização dos inibidores de apetite Sibutramina, Femproporex, Anfepramona e Mazindol. Apesar de liberados, os remédios deverão ser vendidos somente sob prescrição médica controlada. A lei também regulamenta o uso desses medicamentos em doses terapêuticas recomendadas.
Em 2011, a comercialização desses inibidores havia sido suspensa pela Anvisa em virtude dos efeitos colaterais que pudessem apresentar. Compartilho da mesma opinião da Sociedade Brasileira de Endocrinologia: esses medicamentos, quando prescritos por profissionais habilitados, capacitados e responsáveis, tornam-se uma importante ferramenta no combate à obesidade se associados à mudança de hábitos alimentares e à introdução ou ao aumento de atividades físicas.
Não concordo com o uso desses medicamentos de maneira irresponsável, que é como ocorria em muitos casos. Entretanto, pacientes que faziam uso dessas substâncias de forma controlada ficaram a ver navios e sem condições de continuar seus tratamentos por causa da proibição. Muitos aumentaram seus níveis de obesidade e tiveram complicações pela interrupção do tratamento. As mesmas complicações cardiovasculares, inclusive, que a utilização dessas medicações pode produzir no caso de uso indiscriminado ou em doses incorretas.
O veto ao remédio, na minha opinião, é um risco, pois os pacientes podem buscar maneiras ilícitas de ter acesso a essas drogas sem prescrição médica, utilizando-as em doses erradas e por tempo inadequado. No caso dessas medicações, é muito importante que o médico saiba indicar, mas, sobretudo, também contraindicar em casos em que o paciente já apresente ou desenvolva alguma complicação clínica que impeça sua utilização.
Mesmo trabalhando com balão intragástrico e gastroplastia endoscópica, penso que o tratamento da obesidade pode necessitar da utilização dos moderadores de apetite em alguns pacientes. Cabe à Anvisa fiscalizar o cumprimento adequado da lei e, aos pacientes, sempre procurarem médicos, clínicas e hospitais especializados no tratamento contra a obesidade. No meu entendimento, a sanção desta lei foi um ganho para a sociedade. Espera-se dos médicos e, principalmente, da população, bom senso em sua utilização e, das autoridades, competência na fiscalização para que o regulamento seja executado à risca.
Temos que acompanhar a evolução dos fatos a partir deste acontecimento e, dessa forma, compreender melhor se a liberação temporária do uso dessas substâncias pode contribuir para um consumo e prescrição bem seletivos e conscientes. Isto, sem dúvida, é o ideal, pois, dessa maneira, os pacientes obesos usufruiriam de seus benefícios sem aumentar os riscos inerentes ao seu uso indiscriminado. A proibição, ao contrário, pode aumentar, e muito, as chances de procura no mercado negro. Por conseguinte, isso leva ao consumo impróprio e consequentes complicações, podendo chegar a sequelas e até a óbitos.