Governo de PE tem 72 horas para comprar rol de medicamentos contra HIV e Aids

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 09/05/2017 13:22
A Justiça de Pernambuco concedeu uma liminar de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que o governo do estado de Pernambuco realize, no prazo de 72 horas, a compra imediata do rol de medicamentos constante no Programa de Infecções Oportunistas da Secretaria Estadual de Saúde, em quantidade suficiente para atender às pessoas vivendo com HIV/Aids da rede do Sistema Único de Saúde em Pernambuco (SUS/PE) para 30 dias; bem como, no prazo de 15 dias, a providência do estoque suficiente para 180 dias.

A decisão, tomada nesta segunda-feira, determina ainda que a empresa ALCLOG Serviços e Consultoria LTDA cumpra, no prazo de 48 horas, os termos do contrato celebrado com o Poder Público, no que diz respeito à gestão, armazenamento e distribuição dos medicamentos antirretrovirais (ARV), sem prejuízo do cumprimento das demais cláusulas contratuais, sob pena de multa, além da já fixada no referido contrato.

Os antirretrovirais e demais remédios do rol de medicamentos constante no Programa de Infecções Oportunistas da Secretaria Estadual de Saúde são essenciais ao tratamento das pessoas vivendo com HIV/Aids e a falta de sua dispensação pode inclusive levar os pacientes a óbito.

O MPPE, por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça com atuação na Defesa da Saúde da Capital, ajuizou na sexta-feira passada, na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a referida ação civil contra o Estado de Pernambuco, ALCLOG Serviços e Consultoria LTDA e CEASA-PE/OS – Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco, objetivando a regularização da distribuição de medicamentos antirretrovirais e aqueles destinados a doenças oportunistas que acometem os pacientes portadores de HIV/Aids em Pernambuco.

No entendimento das promotoras de Justiça Helena Capela (34ª) e Maria Ivana Botelho (11ª), os medicamentos em questão não têm sido corretamente dispensados aos pacientes, em função de falhas e equívocos no planejamento e distribuição das entregas por parte do Estado de Pernambuco e pela empresa ALCLOG. Foi constatado, por meio do inquérito civil instaurado em 2014 (para apurar a falta de distribuição desses medicamento), que a falta da medicação não se daria pela ausência de repasse do Ministério da Saúde, uma vez que enviou todos os pedidos feitos pelo Estado de Pernambuco.

O MPPE constatou ainda que a inexistência de vários remédios se daria por falha técnica no próprio requerimento dos pedidos, através da alimentação do sistema usado para a requisição, bem como por erros no sistema logístico de distribuição, além do extravio de medicamentos, dada a divergência entre o número que o Ministério da Saúde informou ter remetido e aquele que consta como efetivamente recebido pela segunda ré, responsável pela sua distribuição.

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