Procon autua supermercado em São Vicente por vender produtos com validade vencida
Havia ainda outros sem os preços expostos. Ação contou com Vigilância Sanitária do Município.
Rogério Stonoga
06/06/2017 – 10:17 – Atualizado em 06/06/2017 – 14:32
O Procon de São Vicente autuou, nesta segunda-feira (5), o supermercado Pão de Açúcar da Avenida Presidente Wilson, no Itararé. Em ação programada, fiscais do órgão de defesa do consumidor encontraram produtos com validade vencida, um com validade adulterada e outros sem os preços expostos.
Devido à adulteração da validade, a ação também contou com fiscalização da Vigilância Sanitária do Município. Colada sobre a validade já vencida, foi encontrada em uma peça de frios uma etiqueta com outra data ainda a vencer.
Com base na Lei 8098/90 (Artigo 18, Parágrafo 6º, Inciso 2º), do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, este caso específico de adulteração foi registrado em boletim de ocorrência no 1º Distrito de São Vicente, sob a natureza de “crime contra o consumidor”.
“Foi feito o auto de constatação, na loja. No Procon será feito o auto de infração. Este documento será encaminhado à Fundação Procon, para formalizar a multa, que varia conforme a infração”, explicou o coordenador do órgão, Vanderlei Ramalho Silva.
Também foram acionados os agentes da Secretaria do Comércio e policiais militares.
Ação
Os fiscais do Procon vicentino chegaram à loja no início da manhã. Além da peça de frios com validade adulterada, encontraram produtos vencidos, entre eles, cogumelos; e ainda itens que não apresentavam preços e que, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, têm de estar afixados nas gôndolas e com informações claras.
A ação segue nos próximos dias em outros estabelecimentos comerciais. “Nossa meta é incentivar que o consumidor esteja sempre atento aos seus direitos. Quanto aos comerciantes, é preciso que eles garantam a qualidade dos produtos e os direitos do consumidor”, defende Silva.
Resposta
Em nota enviada para A Tribuna, a rede de supermercados informou que “trabalha de acordo com as orientações dos órgãos reguladores e tem rigoroso procedimento para auditar as instalações das lojas. Os pontos abordados não condizem com o padrão operacional exigido pela companhia e a loja tomará as medidas corretivas para que os fatos mencionados não voltem a ocorrer”.
A nota prossegue dizendo que “a unidade informa ainda que descartou imediatamente os produtos com validade vencida, reorientando a equipe da loja quanto ao padrão exigido da companhia. Com relação à divergência de preços, o supermercado informa que realiza rígida fiscalização dos valores anunciados em suas gôndolas e vem implantando medidas para que esse controle seja cada vez mais preciso”.
Por fim, o documento da rede de supermercados reforça que segue irrestritamente o que determina o Código de Defesa do Consumidor e, em eventual divergência, será sempre registrado o menor valor do produto, “evitando qualquer tipo de prejuízo aos consumidores”.
Novidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no mês passado, proposta que assegura ao consumidor o direito de verificar, a partir da leitura do código de barras, a validade de produto ofertado em supermercado. Segundo a matéria, além do preço, o leitor óptico terá de informar a data de validade. A medida está prevista no Projeto de Lei 91/15, do deputado Adail Carneiro (PP-CE).
Campanha
Conforme o Idec, uma medida voluntária da Associação Paulista de Supermercados, chamada 'De olho na validade', criada em outubro de 2011 em conjunto com o Procon-SP, determina que o consumidor que encontrar um produto vencido na gôndola que tenha ultrapassado a validade, tem direito de receber gratuitamente igual produto, dentro do prazo de validade. A medida vale para o Estado de São Paulo, mas outros estados também adotaram práticas semelhantes.
Direitos
– Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto é, desaparecem após o seu uso. Em regra, se o consumidor adquire um produto impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema.
– Se o problema não for visível de imediato (por exemplo, o consumidor compra um alimento embalado e somente quando abre a embalagem percebe que está estragado), o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detectar o problema.
– Em regra, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, independentemente da comprovação.
– O comerciante também é responsável nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os alimentos.
– Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.
– Ainda conforme o CDC, a ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de um alimento vencido é caracterizada como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco anos o prazo para reclamar indenização.
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