Carf considera irregular modelo de negócios da Bauducco
Empresa era acusada de segregar atividades em duas empresas para pagar menos tributos
Bárbara Mengardo
19 de Junho de 2017" 19 de Junho de 2017 – 07h38
Em julgamento realizado no último dia 6, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação de R$ 126 milhões contra a Pandurata Alimentos (Bauducco). A decisão é da Câmara Superior do tribunal, que por unanimidade considerou que a companhia segregou suas atividades com o objetivo de pagar menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.
O entendimento é da instância máxima do conselho, porém o valor da cobrança fiscal ainda pode ser reduzido. Isso porque os conselheiros determinaram que o caso volte à segunda instância do tribunal para análise, dentre outros pontos, de uma multa de 150% aplicada contra a Bauducco.
O processo administrativo trata de uma cobrança fiscal lavrada em 2010 contra a Bauducco. A companhia, do setor alimentício, optou por segregar em duas empresas distintas as atividades comercial e de produção. Foi criada a Pandurata Alimentos, responsável pela produção de alimentos, e a Pandurata Assessoria, que cuidava da área comercial e de vendas.
De acordo com a defesa, a companhia da área de produção pagava as comissões destinadas a vendedores da área comercial, por considerar que a Pandurata Assessoria prestava serviços à Pandurata Alimentos. A companhia computava os valores pagos como despesas, deduzindo-os da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.
A movimentação foi considerada irregular pela fiscalização, que entendeu que a estrutura era artificial e tinha como único objetivo reduzir a carga tributária do grupo econômico.
A Bauducco não retornou o contato do JOTA para esclarecer se a estrutura ainda é utilizada. Atualmente, de acordo com o site da Receita Federal, o CNPJ da Pandurata Alimentos está ativo, mas o registro da Pandurata Assessoria foi baixado por motivo de incorporação.
Planejamento tributário
O relator do processo, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, manteve a autuação por considerar que houve planejamento tributário abusivo pela Bauducco. Dentre os elementos elencados para o resultado está o fato de, apesar de terem mudado de empresa, os funcionários das duas companhias não tiveram suas funções alteradas.
Segundo Araújo, não houve rescisão do contrato de trabalho, e os trabalhadores continuaram atuando como antes.
No dia 6 o julgamento foi iniciado com o voto-vista do conselheiro Luis Flávio Neto, que afirmou que considera regular que empresas segreguem suas atividades. No caso concreto, porém, haveria indícios de que as companhias criadas pela Bauducco não existiam na prática.
A análise do caso, entretanto, não foi finalizada pelo Carf. Os conselheiros determinaram que o processo volte para a câmara ordinária para análise de pontos como a compensação do débito com tributos já pagos pela empresa e a eventual manutenção da multa de 150%, aplicada quando há fraude ou dolo.
A determinação foi feita porque a 2ª instância havia derrubado a cobrança fiscal. Em 2014 a 3ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção considerou que “o planejamento tributário que é feito segundo as normas legais e que não configura as chamadas operações sem propósito negocial não pode ser consideradas simulação se não há elementos suficientes para caracterizá-la”.
Processo tratado na matéria:
16095.000723/2010-17
Fazenda Nacional X Pandurata Alimentos
Bárbara Mengardo – Brasília
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