Comissão rejeita exigência de aviso sobre presença de glúten na frente da embalagem
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Goulart: "O conhecimento efetivo sobre a presença ou não do glúten depende diretamente do interesse do consumidor"
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 1516/15, que determina a indicação, na parte da frente da embalagem ou do rótulo de alimentos, da informação “contém glúten” ou “não contém glúten”.
De autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), o projeto altera a Lei 10.674/03, que já obriga a inclusão da informação "contém glúten" ou "não contém glúten" em embalagem ou rótulo, mas não determina a posição em que esse alerta deve ficar. Segundo ele, isso permite que o aviso seja disposto na parte traseira do invólucro, com letras praticamente ilegíveis.
Pela proposta, além de a advertência dever ser impressa na parte frontal das embalagens ou rótulos, o tamanho das letras não poderá ser inferior a 1/3 da letra de maior tamanho nos dizeres da rotulagem.
O parecer do relator, deputado Goulart (PSD-SP), foi contrário à matéria. “A colocação da informação ‘contém glúten’ ou ‘não contém glúten’ na parte frontal da embalagem não inclui dado significante, que agregue valor à saúde do consumidor”, disse. “Há que se pesar a desnecessidade de se provocar aumento de custos para a indústria, sem que a mudança acarrete melhoria expressiva para o consumidor”, completou.
Tramitação
A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1516/2015
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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