Justiça barra fornecimento de remédio não fornecido pelo SUS
16 de julho de 2017, 17h07
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal reverteu decisão que obrigava o Sistema Único de Saúde a fornecer medicamento que não consta em seu protocolo clínico e que havia recebido parecer desfavorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
A decisão determinava o fornecimento do medicamento Invega 6 mg (palminato de paliperidona), de acordo com a prescrição médica a ser apresentada pelo autor da ação no momento do recebimento da medicação. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão e destacou que a Conitec não recomendou a incorporação do medicamento ao SUS para o tratamento de esquizofrenia.
Os magistrados decidiram que deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente. A Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
0044529-36.2014.4.01.340
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2017, 17h07
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