Rede de Supermercados Comper é condenada por vender produtos vencidos
Redação do GD
A Rede de Supermercados Comper foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por vender produtos com prazo de validade vencidos ou sem informação quanto à data de fabricação e validade. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 1ª instância foi julgada improcedente. Ou seja, com ganho de causa ao Comper.
No entanto, o Ministério Público recorreu e interpôs recurso de apelação que foi acolhido por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJTM. De acordo com o Ministério Público, não cabe mais recurso por parte do mercado pois a decisão já transitou em julgado. Sendo assim, a empresa terá que efetuar o pagamento.
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, as empresas devem se abster de vender, expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validades vencidos, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação e validade ou identificação e origem do lote e produtos com embalagens danificadas ou deterioradas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Rede de Supermercado Comper terá que pagar R$ 200 por produto apreendido (unidade).
Além disso, as empresas do grupo EBS Supermercados Ltda e Comati Comercial de Alimentos Ltda terãoque comprovar a regularização de todas as irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária. Caso contrário, haverá interdição da área de padaria, câmaras frias, área refrigerada de frutas, legumes, verduras, além do açougue, peixaria, área de frios, rotisseria e restaurante, sujeitando-as também a multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento.
Relator do recurso, o desembargador José Zuqim Nogueira destacou em seu voto que as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal, quanto ao armazenamento, manuseio e exposição de produtos com data de validade vencida, fogem completamente do aceitável, violando padrões mínimos de higiene, em flagrante violação às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
“O armazenamento, manuseio e a forma como os produtos eram colocados à venda deixa evidente o dano causado à coletividade, diante do comprometimento da vida e da saúde dos consumidores (…) Sendo assim, entendo pela condenação das apeladas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos (….). No que diz respeito ao valor (R$ 100 mil) mostra-se proporcional, reparando de forma adequada o dano causado aos direitos consumidores e de acordo com o precedente desta Câmara em situação semelhante”, destacou Zuquim.
Outro lado – Em nota a rede Comper informou que "trata-se de uma ação relativa ao ano de 2010 e que a empresa já fez todas as adequações necessárias estabelecidas pela legislação vigente. A empresa reforça que cumpre seu papel no desenvolvimento econômico das cidades onde está presente, gerando empregos e atuando em ações sociais locais".
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