Novas normas sobre medicamento dinamizado. Contribua!

Anvisa abre Consultas Públicas de alterações de normas sobre medicamentos dinamizados. Contribuições a partir de quinta-feira (10/8).

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 09/08/2017 00:34
Última Modificação: 09/08/2017 15:14

Foram abertas quatro consultas públicas sobre medicamentos dinamizados (homeopáticos). São elas a CP 373/2017, CP 374/2017, CP 375/2017 e a CP 376/2017. A partir da próxima quinta-feira (10/8), as comentários e sugestões poderão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulários específicos. O prazo para envio é de 60 (sessenta) dias e terminará dia 08 de outubro.

A CP 373/2017 dispõe sobre o Processo de Revisão e Republicação das Normas referentes ao Registro e Pós Registro de Medicamentos Dinamizados – RDC 26/2007, IN 03/2007, IN 05/2007 e IN com a lista de alegações de uso.

Na CP 374/2017, a proposta de regulamentação é sobre as alegações de uso para registro e notificação de medicamentos homeopáticos.

Já a CP 375/2017 vai normatizar os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados.

A Lista de referências para avaliação de segurança e efetividade de medicamentos dinamizados está na CP 376/2017.

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio das sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGMED/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais – GMESP, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

As contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

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