Perguntas e respostas sobre os preços dos medicamentos

Terça, 22 Agosto 2017 16:12

Tire suas dúvidas sobre os preços dos medicamentos

Quem regula os preços dos medicamentos no Brasil?

Atualmente o órgão que regula o mercado de medicamentos é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tem responsabilidade na adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, de acordo com a Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003.

Todos os preços de medicamentos são controlados pela CMED (Anvisa)?

Não, nem todos os medicamentos tem os preços controlados pelo órgão. Existem basicamente três tipos de formatos praticados: o primeiro é dos medicamentos monitorados, em que a CMED (Anvisa) determina os valores dos reajustes realizados uma vez por ano e os valores dos PF – Preço Fábrica e PMC – Preço Máximo ao Consumidor e monitora o teto máximo ser praticado pelas indústrias; o segundo são dos medicamentos liberados de fábrica (FLIB), onde as indústrias podem aumentar a qualquer momento o PF – Preço Fábrica, mas devem obedecer a margem de comercialização prevista entre o PF – Preço Fábrica e o PMC – Preço Máximo ao Consumidor; por último existem os medicamentos liberados, onde as indústrias podem reajustar o PF – Preço Fábrica quando desejarem e não se publica o PMC – Preço Máximo ao Consumidor.

As indústrias tem obrigação de publicar os preços de seus medicamentos?

Sim, conforme a Resolução nº. 1, de 10/03/2017, da CMED/Anvisa, o art. 6º determina: “as indústrias produtoras devem dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio das publicações especializadas de grande circulação, não podendo ser superior aos preços publicados pela CMED no sitio eletrônico da Anvisa”, a exemplo da revista Guia da Farmácia.

Os preços publicados pela CMED são os mesmos publicados nas revistas e praticados pelas indústrias?

Não, os preços publicados pela CMED no site da Anvisa são os preços máximos que podem ser praticados pelas indústrias, entretanto, os preços oficiais e utilizados comercialmente pelas indústrias, inclusive a nivel de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadoris e Serviços (ICMS) nos estados, são aqueles publicados pelas revistas especializadas de circulação nacional, a exemplo da revista Guia da Farmácia. Atualmente, inclusive, existem discussões na justiça questionando sobre qual valor deve-se pagar o ICMS dos medicamentos: se sobre os preços publicados pela CMED; se sobre os preços publicados nas revistas especializadas; ou se sobre os preços praticados no mercado.

Os preços publicados pelas indústrias nas revistas especializadas são monitorados pela CMED/Anvisa?

Sim, conforme a Orientação Interpretativa publicada pela Secretaria Executica da CMED/Anvisa, o órgão “monitora os preços divulgados em publicações especializadas de grande circulação, zelando para que esses preços sejam respeitados pelos diversos agentes da cadeia produtiva (produtores, importadores, distribuidores e comerciantes varejistas), não podendo, em hipótese alguma, ser superiores aos preços máximos autorizados pelo órgão.”

A lista de preço do Guia da Farmácia reproduz os preços das indústrias com exatidão?

Sim, a lista de preços publicadas na revista Guia da Farmácia reproduz fielmente os preços publicados e divulgados pelas indústrias farmacêuticas em todo o Brasil. Atualmente a revista Guia da Farmácia possui a lista mais confiável, comparando frequentemente seus preços com a CMED e outras listas publicadas no mercado. Sempre no caso de divergências encontradas, consultamos as indústrias para a publicação correta de preços.

As farmácias e drogarias de todo o Brasil são obrigadas a ter as listas de preços no balcão para consulta do consumidor?

Sim, conforme a Resolução nº. 1, de 10/03/2017, da CMED/Anvisa, o art. 7º determina: “As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizada, calculados nos termos desta Resolução”, e a Orientação Interpretativa SE/CMED nº. 2 de 21/07/2017, que determina, “a fim de dar transparência e publicidade aos preços máximos permitidos, as unidades de comércio varejista devem manter à disposição dos consumidores e órgãos de defesa do consumidor as listas de preços de medicamentos atualizadas.”

Existe alguma penalidade ou multa caso as farmácias e dorgarias não tenham a lista de preços a disposição para consulta do consumidor?

A ausência da lista de preços atualizada nas unidades de comércio varejista, bem como a comercialização de medicamentos por preço superior ao divulgado em publicações especializadas de grande circulação, como o Guia da Farmácia, são práticas consideradas abusivas e representam infração às normas de regulação, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003 e demais atos normativos da CMED. Nesse caso a multa pode variar aproximadamente de R$ 600,00 a R$ 9.000.000,00, conforme a gravidade da infração.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Fique a vontade para contribuir!

Deixe uma resposta