Lista de preços é obrigatória em todas as farmácias

Notícias Terça, 22 Agosto 2017 15:46

Guia da Farmácia é a mais confiável do mercado

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem responsabilidade na adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, de acordo com a Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003.

Dentro deste contexto, a Câmara estabelece que a indústria farmacêutica divulgue obrigatoriamente os preços de seus produtos, observados os descontos concedidos e a carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nos estados, por meio de publicações especializadas de grande circulação, como o Guia da Farmácia. Os preços não podem ser superiores aos publicados pela CMED na Anvisa.

A Secretaria-Executiva da CMED monitora os preços divulgados em publicações especializadas, zelando o respeito aos valores pelos diferentes agentes da cadeira produtiva (produtores, importadores, distribuidores e comerciantes varejistas).

Com intuito de dar transparência e publicidade dos preços máximos permitidos, o varejo deve manter a disposição dos consumidores e órgãos de defesa do consumidor as listas de preços de medicamentos atualizadas. Ou seja, o consumidor pode exigir a lista de preços para verificar o preço máximo permitido e escolher entre os medicamentos mais baratos.

A ausência da lista de preços atualizada e a comercialização de medicamentos por preço superior ao divulgado em publicações especializadas são práticas consideradas abusivas e representam infração às normas de regulação.

Os medicamentos alopáticos, homeopáticos, fitoterápicos, medicamentos de notificação simplificada, anestésicos locais injetáveis odontológicos e os polivitamínicos, apesar de serem liberados dos critérios de ajustes de preços, devem ter seus preços divulgados nas revistas especializadas, de acordo com a Resolução nº 1, de 10 de março de 2017.

O Guia da Farmácia é líder no segmento, sendo considerada a lista mais fidedigna àquelas publicadas pelas indústrias, por esse motivo, a publicação é usada como principal referência pelas redes Raia Drogasil, DPSP – Drogaria São Paulo e Pacheco, Panvel, Extrafarma, Walmart, Carrefour, entre outras.

Embora a Anvisa não publique em seu site os preços dos medicamentos com Preço Máximo ao Consumidor (PMC) liberado ou medicamentos com os preços liberados de fábrica, as indústrias se utilizam, nesse caso, das revistas de preços, que são publicações imprescindíveis para que a cadeia farmacêutica possa tributar corretamente os medicamentos, conforme os preços praticados.
A segir, alguns destaques:

1- "empresas detentoras de registro devem dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, observados os descontos concedidos e a carga tributária de ICMS incidente nos estados, por meio de publicações especializadas de grande circulação, não podendo esses preços serem superiores aos publicados pela CMED no sitio eletrônico da Anvisa.”

2- "a Secretaria-Executiva da CMED (SCMED) monitora os preços divulgados em publicações especializadas de grande circulação, zelando para que esses preços sejam respeitados pelos diversos agentes da cadeia produtiva (produtores, importadores, distribuidores e comerciantes varejistas), não podendo, em hipótese alguma, ser superiores aos preços máximos autorizados pelo órgão.”

3- "a fim de dar transparência e publicidade aos preços máximos permitidos, as unidades de comércio varejista devem manter à disposição dos consumidores e órgãos de defesa do consumidor as listas de preços de medicamentos atualizadas.”

4- "a ausência da lista de preços atualizada nas unidades de comércio varejista, a publicação de preços superiores aos permitidos, bem como a comercialização de medicamentos por preço superior ao divulgado em publicações especializadas de grande circulação, são práticas consideradas abusivas e representam infração às normas de regulação, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003 e demais normativos da CMED."

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

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