Projeto prevê vasilhames diferentes para cada tipo de água vendida no mercado

Fornecedoras de águas com sais alegam que mudança vai pesar no bolso das empresas e dos consumidores

por O Globo
24/08/2017 11:00

RIO — Cada tipo de água vendida no mercado pode ter modelos de embalagens e vasilhames diferenciados. É o que propõe o Projeto de Lei 2.791/17, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), aprovado na terça-feira, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e que visa a um maior controle da produção e da comercialização de águas minerais e águas adicionadas de sais, que são preparadas e envasadas com componentes químicos, no estado. De acordo com a parlamentar, a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando, assim, riscos à saúde dos consumidores. A mudança, no entanto, pode pesar no bolso das empresas que comercializam as águas adicionadas e, principalmente, no do consumidor.

Segundo Lucinha, que é presidente da Comissão de Segurança Alimentar da Alerj, o PL 2.791, que volta a ser apreciada em segunda discussão, em data a ser definida, determina parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação, deixando claro o que é água natural e o que é água adicionada de sais. O projeto determina ainda que os rótulos com a especificação do tipo de água devem ter, pelo menos, metade do tamanho da grafia do nome da marca e define que as águas adicionadas de sais devem ser vendidas apenas em galões de cor rosa.

— O projeto tem por objetivo ampliar o respeito aos consumidores, especialmente no direito à informação clara e ostensiva da origem do produto. Os dois produtos são absolutamente diferentes, mas as embalagens são iguais, o que gera uma situação de confusão e insegurança alimentar. A questão aqui não é discriminação, mas informação, clareza e justiça — afirma a parlamentar. — Para proteger os consumidores e evitar equívocos, é necessária uma lei que estabeleça a clara diferença entre esses produtos. As pessoas precisam entender que a água é um alimento e tem que ser tratada com os mesmos cuidados.

Diretora da empresa de água adicionada de sais Leguian, Danielle Mendes concorda que é de extrema importância a regulamentação do mercado, com uma legislação clara sobre a legalidade do galão exclusivo, assim como diferenciar a água mineral da água adicionada.

—Todos estes pontos achamos válidos. A regulamentação e o olhar das autoridades para o nosso mercado nos leva no caminho da qualidade, e até ajuda, por que quem não busca qualidade não conseguirá permanecer no mercado. O que nos incomoda é o tom discriminatório com que falam das águas adicionadas — admite Danielle, lembrando que por ser um produto relativamente novo no mercado brasileiro, o pouco conhecimento e informações disponíveis fazem surgir dúvidas, principalmente por parte dos consumidores. — Nossa água é captada em uma área preservada, na análise físco-quimica fica comprovado que tem todo o potencial para ser classificada como uma água mineral, mas optamos por enriquecer com sais, principalmente o magnésio, e deixar o pH neutro. Nossa indústria, por exemplo, possui um químico que nos acompanha, tem implementado as boas práticas de fabricação, legalizada no Instituto Estadual do Ambiente (INEA), com as visitas da Vigilância Sanitária Municipal em dia e seguindo o determinado na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a RDC 274.

Maiores custos para empresas e consumidores

Outro aspecto importante do projeto apontado pelos fornecedores é a exclusividade dos galões. Segundo a proposta, as adicionadas só poderão ser envasadas em galões específicos, e não farão parte do sistema intercambiável dos galões de 20 litros, que só poderão ser usados pelas empresas de água mineral. Na opinião de Danielle, os investimentos para adequação seriam muito altos, pois, não só as indústrias teriam que estar dispostas ao investimento, como, em tempos de crise, o distribuidor e o consumidor final que optarem pelas adicionadas teriam que investir mais.

— Os custos vão desde adaptações no processo produtivo até comprar um galão que não existe no mercado, a falta de escala no galão também será fator que irá encarecer o produto. Ele também representa trabalho e gasto extras para o consumidor. E o aumento de preço sempre aparece com a ausência de concorrência. O consumidor final é quem perderá o direito de escolha — ressalta a empresária.

Já a autora do projeto não acredita que a medida vá resultar em aumento de preços dos produtos, pois o mercado certamente se regulará através da concorrência justa e leal

— Hoje em dia, já existem empresas de água que envasam em galões de cor rosa, e não vejo como isso poderia prejudicar a inspeção.

Quanto ao tamanho dos galões, Lucinha esclarece que o artigo sobre a diferenciação foi modificado por uma emenda. O PL segue para segunda discussão determinando a venda em galões de 10 e 20 litros, sendo os de cor rosa para envase das águas adicionadas de sais.

Danielle lembra que o projeto ainda está em discussão e vai à segunda votação no plenário da Alerj. A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou emendas e as acrescentou ao texto. Foi solicitado ainda que a proposta seguisse para a Comissão de Meio Ambiente antes da definição do texto final:

— Se o projeto for aprovado na íntegra, e as industrias de águas adicionadas de sais forem realmente obrigadas a envasar em galões de 10 ou 15 litros de outra cor, minha empresa optará por encerrar as atividades. Só envasamos água em embalagem de 20 litros e não acreditamos na demanda de mercado para os outros galões. Inviabiliza o negócio.

Multas com base no CDC

O texto estabelece que quem infringir a lei será multado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nas últimas semanas, a Comissão de Segurança Alimentar da Alerj, presidida por Lucinha, tem realizado vistorias em empresas de água mineral no estado para garantir a qualidade do produto – uma empresa em Xerém já foi interditada e outras duas, em Magé e em Duque de Caxias, foram notificadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Vigilância Sanitária Estadual.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Fique a vontade para contribuir!

Deixe uma resposta