Clientes reclamam de não conseguir comprar remédios fracionados

Venda dos medicamentos fracionados é até autorizada pelo governo, mas, como não é obrigatória, poucas farmácias oferecem

CRF/MS esclarece sobre fracionamento de medicamentos

Em pesquisa sobre avaliação das farmácias, realizada pela Proteste – Associação de Consumidores, 80% dos entrevistados apontaram que gostariam de comprar medicamentos na quantidade exata para o tratamento prescrito.

Economia, menos risco de intoxicação e evitar o desperdício são alguns dos benefícios de se comprar apenas a quantidade de medicamentos que se irá usar. Existe a Lei n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 que autoriza e uma Resolução da Anvisa de 2006 que regulamenta o fracionamento de medicamentos.

Com a Legislação, o consumidor poderia comparecer a uma drogaria e comprar apenas um comprimido para dor de cabeça sem precisar levar uma cartela inteira, por exemplo. Mas acontece que quase dez anos após a resolução, a indústria farmacêutica ainda não oferece condições para fazer esse fracionamento.

O CRF/MS alerta que conforme o Capítulo I da RDC n° 80, de 11 de maio de 2006:

Art. 1º –  “As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado”

A situação tem causado a insatisfação dos consumidores e certo constrangimento para os farmacêuticos que não estão ao alcance de poder solucionar o caso. Danilo Moreira Fagundes é farmacêutico em uma grande rede instalada na Capital. O profissional conta que a procura por medicamentos fracionados têm sido constante.

“A população chega na farmácia solicitando o fracionamento do medicamento e diz que é um direito deles, garantido pela legislação vigente. Mas nós não conseguimos atender, pois não temos medicamentos produzidos propriamente para o fracionamento”, afirma Danilo Moreira.

O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, esclarece que a venda dos medicamentos fracionados é até autorizada pelo governo, mas o mesmo governo que autoriza, não obrigou as indústrias a produzirem embalagens próprias para o fracionamento e que os farmacêuticos só deverão fazer o fracionamento se tiver as condições necessárias, inclusive adequação física da farmácia para isso.

“Para fracionar o medicamento a embalagem deve vir fracionável da indústria. Para fazer esse procedimento, requer que a farmácia tenha condições adaptadas para o fracionamento e também para o armazenamento. Caso contrário, o farmacêutico não deve fracionar o medicamento, pois colocará em risco a eficiência do medicamento e a saúde do paciente além de ser ilegal a violação de embalagens não destinadas a esse fim”, ressalta o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão.

A RDC da Anvisa ainda é clara quando cria critérios para o fracionamento:

4.3 – “Apenas pode ser fracionado o medicamento a partir da embalagem original fracionável”.
4.4 – “O fracionamento deve ser efetuado de forma a preservar a integridade da embalagem primária e a rastreabilidade do medicamento dispensado na forma fracionada”.

Para ver a RDC 80 na íntegra basta acessar: http://www.anvisa.gov.br/fracionamento/rdc.htm

Fonte: Comunic.Ativa – Assessoria de Imprensa CRF/MS

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