Decisão do STJ abre caminho para que setor farmacêutico questione a atual base de cálculo do ICMS-ST
Atualmente, as operações com medicamentos estão sujeitas à substituição tributária por meio da qual a cobrança do ICMS é concentrada em um único integrante da cadeia comercial. No caso dos medicamentes, são responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST os importadores, fornecedores ou distribuidores. Por sua vez, a base de cálculo do ICMS-ST é fixada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, o conhecido Preço Máximo ao Consumidor (PMC).
Entretanto, nem sempre os preços fixados pela CMED correspondem àqueles efetivamente praticados no mercado, sendo, na maioria das vezes, superiores. Isso gera uma carga tributária superior a que seria efetivamente devida fora da sistemática de substituição tributária.
Diante deste cenário, em ação ajuizada pela Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers), o STJ decidiu que nas hipóteses em que os preços praticados pelo mercado sejam inferiores à tabela de referência da CMED, deve-se adotar como base de cálculo os valores efetivamente praticados para o consumidor final, sob pena de o fisco ser obrigado a restituir o imposto excedente.
É importante destacar que, no caso julgado pelo STJ, a Adimers comprovou que a base de cálculo do ICMS-ST imposta pelo Estado do Rio Grande do Sul era muito superior ao valor de mercado dos medicamentos.
“O substituto tributário recolhe o ICMS incidente sobre toda a cadeia comercial até o consumidor final. Como não é possível saber de antemão qual será o preço de venda do produto para o consumidor, já que o recolhimento do ICMS precede a operação comercial, o Fisco fixa uma base de cálculo presumida para apuração do imposto a ser recolhido por substituição tributária. No caso dos medicamentos, a base de cálculo é o Preço Máximo ao Consumidor fixado pela CMED. Ocorre que muitas das vezes esse PMC é muito superior ao valor que o produto, de fato, é vendido ao consumidor final, gerando impactos significativos na carga tributária dos contribuintes do setor”, explica Dra. Andreia Moraes Silva, da Scharlack Advogados e especialista em Direito Tributário.
“O posicionamento do STJ é favorável aos contribuintes e deve ter grande impacto para o setor farmacêutico, uma vez que, a despeito da decisão proferida não aproveitar automaticamente todos os contribuintes, ela abre um importante precedente para que os membros do setor questionem no judiciário a base de cálculo do ICMS-ST”, completa Dra. Andreia.
Deixe uma resposta
Quer participar da discussão?Fique a vontade para contribuir!