Justiça determina que Susam forneça medicamento à base de maconha a paciente
14/09/2017 às 17:05
acritica.com Manaus (AM)
O medicamento será destinado a uma paciente manauara portadora de epilepsia e síndrome epilética generalizada
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitaram recurso interposto pelo Governo do Estado do Amazonas e confirmaram decisão liminar que, em maio deste ano, havia determinado à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) o fornecimento, de maneira contínua, do medicamento Canabidiol Cibdex Hemp CBD complex – elaborado com uma das substâncias encontradas na maconha -, a uma paciente portadora de epilepsia e síndrome epilética generalizada.
A ação teve como relator o desembargador Yedo Simões de Oliveira, cujo voto pelo não acolhimento do Agravo Regimental interposto pelo Estado foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores que participaram da sessão. O acórdão foi publicado no fim do mês passado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Entre os argumentos apresentados pelo Estado do Amazonas para justificar o não fornecimento do Canabidiol e pedir a cassação da liminar anteriormente concedida pela Justiça estadual em favor da paciente, está o de que o produto não integra o elenco de medicamentos do SUS, não constando da Ata de Registro de Preços para Aquisição, devendo ser importado.
Ressaltou, ainda, a Procuradoria Geral do Estado, que paciente em questão não chegou a se cadastrar no Programa Estadual de Medicamentos Excepcionais (Proeme) e não fez uso de outros medicamentos disponibilizados neste programa para o diagnóstico de epilepsia.
Em seu voto, o relator da matéria nas Câmaras Reunidas do TJAM, desembargador Yedo Simões, frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem "pacífica jurisprudência da possibilidade de o poder judicante adentrar no controle de políticas públicas, sem que isso configure afronta ao princípio da separação dos poderes".
Conforme o voto, a paciente comprovou, por laudo médico, que seu problema de saúde mostrou-se resistente às medicações disponíveis no mercado nacional. "Outrossim, a ausência do Canabidiol da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS não implica na impossibilidade de seu fornecimento, sendo vasta a lista de precedentes nesse sentido", frisou o relator.
Esta é a primeira decisão das Câmaras Reunidas em relação a esse tipo de medicamento e o seu fornecimento pelo SUS.
Ao ingressar na Justiça em maio deste ano para garantir que a Susam fornecesse o Canabidiol à paciente, a defesa destacou que "embora o medicamento seja derivado da Cannabis sativa, o Canabidiol é apenas um dos 80 canabinóides presentes na folha (da maconha), sendo eficiente no tratamento de crises epilépticas".
Nas contrarrazões apresentadas quando do julgamento do Agravo interposto pelo Estado, a defesa reiterou que paciente segue com crises diárias constantes, já tendo feito uso de todas as terapias presentes no Brasil, sem sucesso, o que a impede de exercer suas atividades básicas diárias.
Anvisa
Há dois anos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou da lista de substâncias proibidas o canabidiol, composto à base de maconha indicado para o tratamento de várias doenças, entre elas casos graves de epilepsia resistentes aos tratamentos convencionais.
Um balanço publicado em maio deste ano pela Agência Estado mostrou que, nesse período de dois anos, 2.232 brasileiros conseguiram autorização para importar o produto, ao mesmo tempo que vem crescendo o número de pacientes que vêm recorrendo à Justiça para fazer o SUS arcar com os custos da substância usada no tratamento de epilepsia e doenças degenerativas. Conforme o balanço da Agência Estado, o número de pessoas que entraram com ação contra o Ministério da Saúde solicitando o fornecimento do composto pelo SUS quase triplicou, saindo de 17 pedidos em 2015 para 46, em 2016.
No início deste ano, a Anvisa aprovou o registro do primeiro remédio à base de Cannabis sativa no Brasil, o Mevatyl, que passou a ser comercializado com tarja preta em sua rotulagem e dispensação ficando sujeita a prescrição médica por meio de notificação de receita, ou seja, com controle especial. O referido medicamento, no entanto, não é indicado para epilepsia, sendo prescrito para tratamento relacionado à esclerose múltipla, conforme a Anvisa. Em novembro de 2016, a agência reguladora já havia estabelecido as regras que abriram caminho para o registro, produção e venda de medicamentos compostos por maconha no País, resultado de um movimento da sociedade civil, iniciado em 2015.
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