Justiça do Trabalho decide que supermercados podem funcionar aos domingos e feriados

No entendimento do juiz Ocelio de Jesus, escala de trabalho dos supermercados não viola a constituição.

Por G1 PA

15/09/2017 18h56

A Justiça do Trabalho decidiu, nesta sexta-feira (15), que o funcionmaneto dos supermercados em domingos e feriados não viola a lei trabalhista que determina o direito a folga dos funcionários. A decisão é em primeira instância e o sindicato ainda pode recorrer. O G1 tentou contato com o sindicato da categoria, mas não foi atendido.

Desde 2014 os supermercados da região metropolitana de Belém só podem funcionar até as 14h aos domingos, por conta de um acordo coletivo que determinava carga horária dos funcionários. O sindicato da categoria recorreu à justiça para garantir as folgas dominicais, alegando que os supermercadistas violavam os direitos individuais dos trabalhadores, mas o entendimento da justiça foi diferente.

"Na era das necessidades contínuas e permanentes como a que vivemos é ilógico, irrazoável e desserviço para sociedade privá-la do funcionamento dos supermercados em domingos e feriados", disse o juiz Ocelio de Jesus na decisão.

Com esta decisão, as redes do comércio varejista poderão abrir normalmente todos os domingos e nos feriados civis e religiosos, desde que respeitem façam escala de revezamento, respeitando o direito de cada funcionário de folgar um dia por semana, ou efetuem o pagamento dobrado pelo trabalho em dia que seria de descanso.

Descanso equivalente

No entendimento do juiz trabalhista Ocelio de Jesus Carneiro Moraes, o dia de descanso do trabalhador deve ser preferencialmente aos domingos, mas isto não é uma obrigação desde que o empregador ofereça uma compensação equivalente.

"Essa escala é de competência exclusiva do empregador, não podendo sofrer interferência do sindicato profissional, sobp ena de interferência indevida ao poder diretivo da empresa", explica o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, a escala prévia, se comunicada aos empregados convocados, garante ao trabalhador o direito de receber em dobro nos dias de trabalho que forem aos domingos ou feriados, ou recebendo folga compensada em outra data estipulada pelo empregador.

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