TRT aprova o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21). Os supermercados não são obrigados a abrir nas datas de 1º de janeiro, terça-feira de Carnaval, 1º de maio, domingo do Círio, Recírio e Natal.
Por G1 PA, Belém
21/09/2017 22h40
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, aprovou nesta quinta-feira (21) o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados, de 7h às 19h, exceto nas datas de 1º de janeiro, terça-feira de Carnaval, 1º de maio, domingo do Círio, Recírio e Natal.
A Justiça do Trabalho decidiu na última sexta-feira (15) que o funcionamento dos supermercados em domingos e feriados não viola a lei trabalhista que determina o direito a folga dos funcionários.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados do Estado do Pará (Sintcvapa) considera a decisão como boa para a categoria e que a decisão foi pensada na população em geral, colocando funcionamento dos supermercados todos os dias, com exceção dos seis feriados no ano.
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