Aprovadas diretrizes para Política de Vigilância em Saúde
As nove propostas aprovadas pela diretoria da Anvisa serão avaliadas durante a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 10/10/2017 15:35
Última Modificação: 10/10/2017 16:03
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, nove diretrizes para a construção da Política Nacional de Vigilância em Saúde. As propostas serão encaminhadas pela Agência para deliberação dos delegados que participarão da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS). O evento ocorrerá em Brasília entre os dias 28 de novembro e 1º de dezembro deste ano. A 1ª CNVS tem por objetivo construir uma Política Nacional de Vigilância em Saúde.
Veja, abaixo, as nove propostas da Anvisa que serão deliberadas no encontro.
1. Definição das responsabilidades gestoras das três esferas de governo, por meio de mecanismos de articulação, coordenação e execução das ações de vigilância sanitária, de maneira integrada e consoante aos princípios do SUS, visando à consolidação do SNVS.
2. Articulação entre as distintas vigilâncias que compõem o processo de trabalho de Vigilância em Saúde, com planejamento conjunto das ações prioritárias, baseado nos problemas de saúde e demais dados do território e incidindo nos instrumentos de planejamento de governo (PPA, LDO e LOA) e de planejamento em saúde (PS, PAS).
3. Organização de práticas e processos de trabalho para articulação das ações de vigilância e da assistência no reconhecimento dos territórios de saúde para o ordenamento de ações que dialoguem com as realidades locais.
4. Definição de conjunto mínimo de dados compartilhados das ações de Vigilância Sanitária de cada ente do SNVS e disponibilização de ferramentas de análise no nível nacional, de forma a garantir a unidade, a uniformização da informação e a coordenação do Sistema.
5. Formação de competências e desenvolvimento profissional, com inserção de conhecimentos das vigilâncias na graduação, pós-graduação e nos processos de educação permanente, com vistas à interdisciplinaridade de práticas.
6. Criação de novas fontes de receita para garantir o financiamento público do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a qualidade da Atenção à Saúde e das ações de Vigilância em Saúde.
7. Fortalecimento da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária, sob responsabilidade pública, com garantia de financiamento para as ações de suporte à regulação realizadas com qualidade e segurança.
8. Criação de Instâncias Intersetoriais de Vigilância em Saúde nos Conselhos de Saúde municipais, estaduais e nacional, de acordo com Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e promoção do planejamento participativo em Vigilância em Saúde para envolvimento da sociedade civil organizada na definição de temas e ações prioritárias para atuação.
9. Ampliação da visibilidade do papel do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em especial da Anvisa, junto à sociedade, a partir da identificação das ações de proteção e promoção à saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária, em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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