Pontos de descarte de cápsulas de café poderão ser disponibilizados

Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
há 7 horas

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o projeto de lei nº 672/2017 de autoria do deputado Carlos Cezar que obriga indústrias de café em cápsulas, os supermercados e hipermercados, a estabelecer o sistema de logística reversa para destinação adequada dos invólucros utilizados.

Pelo texto do projeto, os supermercados e hipermercados deverão disponibilizar recipientes apropriados para a clientela, que servirão como ponto de recebimento das cápsulas de café expresso utilizadas.

Já as indústrias de cápsulas de café ficarão responsáveis por coletar os invólucros descartados nos estabelecimentos, a fim de reciclar ou dar a destinação ambientalmente adequada para descarte.

Segundo o parlamentar, a indústria e os estabelecimentos comerciais poderão atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

"Além da valorosa questão ambiental, este projeto também pode ser favorável a geração de empregos, já que determina parceria entre indústrias, comércio e as cooperativas de descartes", explicou Carlos Cezar.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Fique a vontade para contribuir!

Deixe uma resposta