Como economizar no supermercado
De um lado, você e o seu dinheiro. Do outro, os fabricantes e o mercado. É uma luta dura, na qual você tende a levar a pior – e pagar cada vez mais caro pelos produtos. Mas existem algumas táticas que ajudam a equilibrar a disputa
Por Aurélio Amaral
Publicado em – 10 nov 2017, 18h22
1. Olhe os produtos sem preço
Os supermercados estão repletos de produtos sem preço. É uma inconveniência. Mas pode reservar uma boa surpresa: em muitos casos, a marca que está sem preço é a mais barata. Pegue o produto e leve-o até o leitor de código de barras para conferir.
2. Leia os encartes – pela internet
Ver as ofertas é essencial para saber o que está mais barato em cada loja. Faça isso nos sites ofertasdesupermercados.com.br (para SP e BH) e guiato.com.br (principais capitais), que também têm aplicativos para celular.
3. Escolha o dia
Geralmente há promoções em dias fixos. Frutas, legumes e verduras tendem a ser mais baratos terça ou quarta (porque chegam no começo da semana). Já carnes e bebidas, às sextas (porque seu consumo sobe no sábado e domingo).
4. Divida a quantidade pelo valor
Embalagens tamanho-família nem sempre compensam. Às vezes, são mau negócio. Para descobrir, abra a calculadora do seu celular e faça uma conta: divida o preço do produto pela quantidade (em gramas ou mililitros). O resultado menor indica o produto mais barato.
5. Compre a granel
Evite as bandejinhas de carnes e frios pré-embalados. Vá ao balcão e peça ao funcionário para cortar na hora. Pode sair mais barato. E os produtos vendidos a granel também costumam ser mais frescos.
6. Resista
Sabe aquele produto que de repente aumenta muito, sem explicação plausível (como seca, chuva ou alta do dólar)? O supermercado e os fabricantes podem estar testando você, para ver quanto aceita pagar. Adie a compra – ou compre em outro lugar. Se todo mundo fizer isso, eles terão de ceder.
Fontes: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP); Movimento de Donas de Casa de Minas Gerais; PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
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