MPF cobra transparência na compra de medicamentos pelos municípios do Amapá

Valores das aquisições públicas de remédios e produtos em saúde devem ser cadastrados no Banco de Preços em Saúde

Imagem Ilustrativa: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos 16 municípios do Amapá e à Secretaria de Estado da Saúde que usem o Banco de Preços em Saúde (BPS) para registrar aquisições de medicamentos e produtos por seus centros de compras e unidades gestoras. Além de dar maior publicidade e transparência na utilização dos recursos públicos, a inserção dos preços no BPS possibilita o aumento do poder de negociação do setor público nas aquisições em saúde. O prazo para a inserção dos dados na plataforma é de 60 dias úteis.

Criado pelo Ministério da Saúde, o BPS é um sistema gratuito que tem o objetivo de registrar e disponibilizar on line as informações das compras públicas e privadas de insumos para saúde. Qualquer cidadão, órgão ou instituição pública ou privada pode acessá-lo para consultar os preços registrados. Desde junho de 2017, a utilização do BPS por estados, municípios e Distrito Federal se tornou obrigatória.

“Seguramente o uso do BPS torna de fácil conhecimento os preços praticados em todo o país, auxiliando o gestor local em contratações mais eficientes e facilitando a administração das verbas destinadas à saúde e ainda aumentando a transparência na utilização dos recursos do SUS”, ressalta a procuradora da República Nathália Mariel, responsável pelas recomendações.

Além da inserção dos dados de compra no sistema, o MPF também recomenda que gestores ou responsáveis pelas compras consultem o BPS para orientar os processos de aquisição dos insumos em saúde, verificando atentamente se os preços praticados nas licitações estão de acordo com aqueles constantes no sistema. O documento orienta, ainda, a representação à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos sempre que for constatada a prática de preços abusivos por fornecedores.

O MPF estabeleceu prazo de dez dias úteis para manifestação dos municípios acerca da implementação das providências recomendadas. A falta de resposta será considerada negativa ao seu atendimento e poderá motivar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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