AGU evita que drogaria suspeita de irregularidades venda remédios do Farmácia Popular

Publicado : 25/10/2017 – Atualizado às : 12:31:10

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a decisão do Ministério da Saúde de suspender preventivamente o acesso de uma farmácia de Pouso Alegre (MG) ao sistema DATASUS. A medida impediu o estabelecimento de comercializar medicamentos por meio do Programa Aqui Tem Farmácia Popular enquanto é realizada averiguação de indícios de irregularidades praticadas em 2015.

A empresa participava do programa, que é uma extensão do Farmácia Popular do Brasil à rede de farmácias particulares com o objetivo de comercializar medicamentos a baixo custo. No entanto, ingressou com ação para obrigar o SUS a reativar sua conexão com o sistema de vendas, bloqueada em julho de 2015 a pedido do Ministério da Saúde.

O estabelecimento alegou que a Portaria 971/2012, que regulamenta o programa no âmbito da iniciativa privada, seria inconstitucional. Também alegou violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência, da liberdade econômica, entre outros, razão pela qual requereu liminar para restaurar o acesso ao sistema.

Os pedidos foram contestados pela Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Varginha. Inicialmente, a unidade da AGU explicou que as transações das farmácias cadastradas no programa são verificadas mensalmente, ou quando houver necessidade, para fins de controle. E que o artigo 30 da Portaria 971/2012 estabelece que o Ministério da Saúde solicitará ao credenciado informações detalhadas sobre suas operações de vendas.

Transações suspeitas

Os advogados da União informaram que foram constatados indícios de irregularidades na execução do programa pela farmácia que ingressou com a ação. A média de venda por paciente no mês de abril de 2015, por exemplo, foi 4,5 vezes maior que a média nacional. O faturamento do estabelecimento, acrescentaram, aumentou cerca de 220% entre janeiro e junho do mesmo ano. E houve oscilações consideráveis nos valores de venda diária e vendas sequenciais suspeitas, com intervalo de poucos minutos, no decorrer do dia.

A procuradoria explicou que no caso foi verificado que somente a solicitação de esclarecimentos à farmácia não seria suficiente para uma análise conclusiva do Ministério da Saúde acerca da regularidade das transações. Por isso, o órgão decidiu suspender preventivamente a conexão com o sistema de vendas do Farmácia Popular e instaurar procedimento de investigação sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Proteção ao erário

A Advocacia-Geral enfatizou que a suspenção preventiva é uma medida cautelar, “adotada no intuito de evitar dano irreparável ao erário, pois não seria razoável que a administração pública permitisse que uma empresa com indícios de irregularidades na execução do programa continuasse a executar suas ações no âmbito do mesmo”.

A AGU ressaltou, ainda, que a suspensão da conexão não representaria o cancelamento do contrato ou descredenciamento, e que até o momento do bloqueio nenhuma penalidade prevista na Portaria 971/2012 havia sido tomada contra a empresa.

Acolhendo os argumentos dos advogados da União de que a medida era legítima ao fim que se prestava, a 2ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) indeferiu o pedido de liminar. A decisão destacou que os proprietários da farmácia não comprovaram que a suspensão foi abusiva, razão pela qual não haveria fundamento na concessão de antecipação de tutela para desbloquear o acesso ao sistema.

A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 3801-47.2015.4.01.3810 – 2ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG).

Wilton Castro

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