Água natural e água adicionada de sais serão diferenciadas pela embalagem
Rio de Janeiro / 14 Novembro 2017
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, em redação final, o projeto de lei 2.791/17, da deputada Lucinha (PSDB), que estabelece parâmetros para as embalagens de água potável. A ideia é que o consumidor possa diferenciar a água mineral natural da água adicionada de sais. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
De acordo com a proposta, os galões retornáveis de água adicionada de sais deverão ter cores diferentes das embalagens de água mineral. Os rótulos de galões deverão conter a designação "água adicionada de sais" com pelo menos metade do tamanho da grafia da marca, além de informações como a procedência da água, a forma de tratamento utilizada e a lista das substâncias químicas adicionadas e naturalmente presentes, com as respectivas concentrações. As embalagens retornáveis de até dois litros ficarão de fora das regras.
A proposta ainda proíbe as empresas de usarem embalagens diferentes do estabelecido pela norma. Elas terão o prazo de até 180 dias para se adaptarem à lei. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Lucinha, a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando, assim, riscos à saúde. "Essa norma será um grande ganho para o consumidor, que geralmente não conhece essas diferenças. A questão sanitária é um ponto importante na saúde e as pessoas devem ficar atentas às doenças que podem ser causadas pelo que é consumido."
Cerol
A venda de substâncias que compõem o cerol, como vidro moído e cola, e a linha chilena (linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio) estão proibidas no estado. É o que determina a Lei 7.784/17, dos deputados Bebeto (PDT) e Dionísio Lins (PP), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14/11) . De acordo com o texto, qualquer produto que possua elementos cortantes utilizados para soltar pipas será proibido.
Os estabelecimentos que descumprirem a nova norma poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida revoga as leis 3.278/99 e 2.111/93, que, respectivamente, proibíam o uso de linha cortante e do cerol, mas não especificavam a composição desses produtos. “Mesmo com a proibição da venda do cerol e da linha chilena prontos, é possível comprar as substâncias que os compõem”, explicou Bebeto. “As pessoas têm que ser penalizadas. Pode brincar, soltar pipa, mas é muito importante que a população saiba que cerol e linha chilena são nocivas, matam", argumentou Dionísio.
A medida definiu, ainda , que o Poder Público deverá promover campanhas de conscientização sobre os riscos das linhas durante os meses de férias escolares.
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