Anvisa proíbe lote de azeite Lisboa
A punição à marca se deu com base em laudo realizado pelo Adolfo Lutz por apresentar diversas características acima das faixas recomendadas
Por Da Redação
12 jun 2017, 16h04
A Anvisa proibiu a distribuição e comercialização do lote 26454-361, (válido até 23/05/2019) do azeite extra virgem Lisboa após desempenho insatisfatório em teste de qualidade do produto.
Nesta segunda-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de um lote de azeite de oliva extra virgem da marca Lisboa, fabricado pela Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
A decisão foi motivada por um laudo de análise fiscal emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, com resultado insatisfatório por apresentar características sensoriais, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos monoinsaturados, determinação de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas para o produto azeite de oliva extra virgem marca Lisboa, lote 26454-361, (válido até 23/05/2019).
A medida determina a proibição da distribuição e comercialização do lote em questão em todo o território nacional.
Reincidente
O azeite Lisboa já havia sido reprovado em teste realizado pela Proteste por adulteração do produto, com adição de outros óleos vegetais, o que não é permitido por lei. Isso significa que o azeite não tinha apenas a gordura proveniente da azeitona – o que o classifica como extravirgem – e põe em risco uma das propriedades primordiais do azeite: favorecer a saúde.
Em outro teste de qualidade, dessa vez realizado pelo Ministério da Agricultura, três lotes do produto foram “desclassificados” por não atenderem a um ou mais limites dos parâmetros do Anexo III da IN MAPA nº 01/2012 (Relacionados à IDENTIDADE do produto). Ou seja, não pode ser considerado como azeite.
O azeite de oliva virgem pode ser classificado em três tipos: o extra virgem (acidez entre 0,8% e 2%), virgem (acidez menor que 0,8%), lampante (acidez maior que 2%). Os dois primeiros podem ser consumidos in natura, mantendo todos os aspectos benéficos ao organismo. O terceiro, tipo lampante, deve ser refinado para ser consumido, quando passa a ser classificado como azeite de oliva refinado.
O que diz a empresa
Em nota enviada ao site de VEJA por e-mail, a Natural Alimentos disse:
“Desde fevereiro deste ano a Natural Alimentos não comercializa o azeite de oliva Extra Virgem, Virgem e tipo Único Lisboa. Entretanto, em respeito aos trabalhos desenvolvidos por Veja e aos nossos consumidores, e mesmo não comercializando o produto citado há mais de quatro (4) meses, acreditamos ser importante informar a vocês que não fomos informados a cerca de avaliações e análises realizados e ou solicitadas pela Anvisa. Não sabemos dos resultados obtidos, quem recolheu, qual lote foi analisado e em qual condição a amostra foi recolhida. Ou seja, a Natural Alimentos não teve sequer direito e também condições de se defender.
A Natural Alimentos cumpre restritamente a nossa legislação em todos os aspectos em que atua. Somos uma empresa Brasileira de 12 anos, possuímos mais de 150 colaboradores (diretos e indiretos). O nosso time de profissionais incluindo engenheiros e técnicos em alimentos, administradores, gestores em saúde alimentar, especialistas em tecnologia e produção, trabalha com a missão de produzir produtos de alta qualidade e facilitar a vida do consumidor.”
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