Aprovada prioridade para indústria brasileira de fármaco usado no tratamento de HIV

Quando houver mais de uma indústria brasileira no páreo, a prioridade será da que realizar no País o maior percentual de integração do processo produtivo

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei que dá preferência, em licitações realizadas por laboratórios públicos, para as empresas brasileiras que produzem localmente fármacos usados em medicamentos para tratamento do HIV/Aids. Fármacos são as substâncias químicas que entram na fabricação dos medicamentos.

O Projeto de Lei 7552/17 é de autoria da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) e recebeu parecer favorável do deputado Mandetta (DEM-MS). Ele apresentou um substitutivo que mantém as linhas gerais da proposta de Carneiro, mas o transforma em uma nova lei.

O projeto pretende incluir a preferência licitatória na Lei 9.313/96, que instituiu a gratuidade dos medicamentos usados no tratamento de pessoas com HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de Aids.

“O Brasil precisa de medidas para estímulo à produção nacional de medicamentos, em condições de atender o melhor o mercado, reduzindo a dependência externa”, disse Mandetta, em defesa da proposta.

Comprovação
Segundo a proposta, para garantir a preferência nas licitações, os produtores de fármacos deverão comprovar a fabricação em território nacional, ter certificado de boas práticas de fabricação fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atestar que o fármaco atende às especificações exigidas pelo laboratório oficial.

A comprovação da fabricação local será feita apenas pela análise das etapas de síntese – os fármacos se originam de processos de múltiplas etapas. Não será feita análise das tecnologias adotadas pela indústria produtora, nem revelação ou divulgação de segredos industriais.

Quando houver mais de uma indústria brasileira no páreo, a prioridade será da que realizar no País o maior percentual de integração do processo produtivo, a maior utilização de mão de obra e a maior adição de valor agregado executadas em território nacional, nesta ordem.

Tramitação
O PL 7552/17 tramita em caráter conclusivo e será votado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7552/2017
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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