Benefício a açougues leva supermercados paulistas à Justiça

Contrariados com o tratamento tributário diferenciado conferido aos açougues desde o fim de junho, os supermercados paulistas decidiram ingressar com uma ação judicial contra o governo do Estado de São Paulo. A intenção das redes varejistas é conseguir a alíquota de 4% de ICMS que hoje é paga pelos açougues paulistas nas vendas de carnes. Atualmente, a alíquota média de ICMS dos supermercados está próxima de 6%.

Em entrevista ao Valor, o vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Ronaldo dos Santos, afirmou que a entidade deve ajuizar a ação ainda neste mês. “Pedimos o mesmo tratamento para a Secretaria [da Fazenda], mas não foi concedido. Então, nós vamos procurar uma resguarda judicial”, afirmou ele.

Embora o decreto estadual que estabeleceu o regime especial de ICMS para os açougues tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado de S. Paulo em 27 de junho (Decreto 62.647/2017), o imbróglio envolvendo supermercados e açougues teve origem em 1º de abril. Foi quando entrou em vigor o Decreto 62.402/2016, que extinguiu a isenção de ICMS nas carnes que beneficiava varejistas e consumidores desde meados de 2009.

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Com a decisão, o varejo – incluindo os açougues – passou a pagar 11% de ICMS nas vendas de carnes e receberam um crédito outorgado de 7%. Na prática, isso significa que, quando adquire R$ 100 em carnes, o varejo tem um crédito tributário de R$ 7. Como as varejistas embutem uma margem no preço de venda da carne, a alíquota de 11% incide sobre o preço final. Assim, a alíquota efetiva é a diferença entre o valor a ser pago e o crédito apurado. De acordo com a Apas, no caso dos supermercados a alíquota efetiva é, em média, de 6%.

Em tese, os açougues também pagariam a mesma alíquota, mas o Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo protestou contra a medida. De acordo com o presidente da entidade, Manuel Henrique Farias Ramos, a Secretaria da Fazenda foi acionada. “Nossos contadores concluíram que pagaríamos 9,1% de ICMS. Obviamente, isso inviabilizava completamente os açougues”, argumentou.

Diante da situação, disse Ramos, a Secretaria da Fazenda propôs o regime especial com a alíquota de 4%. “Ficamos relutantes a essa proposta, porque ainda é um tributo muito alto. Mas entre pagar 9,1% e 4%, é melhor pagar a alíquota menor”, afirmou, ressaltando que não considera o regime especial um benefício. Na visão de Ramos, o setor foi onerado, já que até abril era isento.

Os supermercados, no entanto, não tiveram o mesmo benefício. “O decreto [da Fazenda] criou um desequilíbrio econômico no mercado”, criticou o tributarista Marcos Pagliaro, que é sócio do escritório Fagundes Pagliaro Advogados e presta assessoria para as varejistas. Segundo ele, a tributação diferenciada entre açougues e supermercados é inconstitucional. De acordo com a Apas, as vendas de carnes são relevantes, e rendem R$ 12 bilhões ao ano para o setor, 10% do faturamento total.

Procurada, a Secretaria da Fazenda informou que o regime especial de ICMS para os açougues foi feito para “simplificar” o recolhimento do tributo e para facilitar o trabalho do Fisco, dispensando o “confronto entre as informações do imposto devido sobre as operações tributadas e os créditos fiscais das operações anteriores”. Segundo a Fazenda, a medida não é aplicável aos supermercados porque eles comercializam diversos produtos. “No caso dos supermercados não haveria uma simplificação das obrigações tributárias para o contribuinte, pelo contrário, aumentaria a complexidade”, afirmou a Pasta, em nota enviada ao Valor.

FONTE: Valor Econômico

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