Cade reprova compra da Mataboi pela JBJ

Ato de Concentração
Empresas terão 30 dias para desfazer a operação

por Assessoria de Comunicação Social publicado: 18/10/2017 14h51 última modificação: 18/10/2017 14h51

Durante a sessão desta quarta-feira (18/10), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade decidiu, por unanimidade, pela reprovação da compra da totalidade do capital social da Fratelli Dorazio Investimentos Ltda. (atual Mataboi Participações Ltda.) e de sua subsidiária integral, a Mataboi Alimentos Ltda., pela JBJ Agropecuária Ltda. (Ato de Concentração 08700.007553/2016-83).

De acordo com o conselho, a operação gera riscos significativos à concorrência e não foram encontrados remédios estruturais e comportamentais capazes de mitiga-los. As empresas terão 30 dias para desfazer a operação a partir da publicação da decisão.

A JBJ atua basicamente na criação de gado para abate e no mercado de carne bovina in natura no varejo em Goiânia (GO), entre outros setores não relacionados à operação. A Mataboi opera no mercado de abate de gado e de comercialização de carne bovina in natura e subprodutos do abate.

Relator do caso, o conselheiro Alexandre Cordeiro afirmou que a operação, quando incluídas apenas as participações da JBJ e da Mataboi, implicaria na integração vertical nos seguintes mercados: de criação de gado, no qual a JBJ Agro atua; no de abate de bovinos, que compreende atividade desenvolvida pela Mataboi em Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso; no de comercialização de carne bovina in natura desossada para o atacado, no qual a Mataboi atua; e no de comercialização de carne in natura no varejo em Goiânia, Goiás, onde o Grupo JBJ atua.

Além disso, se considerada a participação da JBS, a operação resultaria em concentrações horizontais em duas etapas da cadeia. Estas concentrações seriam nos mercados de abate de gado em Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso e no de comercialização no atacado de carne bovina in natura desossada no Brasil.

A JBJ é de propriedade do empresário José Batista Júnior, que tem relação de parentesco com os controladores da JBS, empresa líder no mercado nacional de abate e comercialização in natura. Embora não haja uma relação societária entre a JBS e a JBJ, a relação de parentesco e as ações dos controladores das duas empresas, como a indicação recente de José Batista Júnior para assumir a presidência da JBS na ausência dos atuais controladores, evidenciam uma potencial atuação coordenada entre as empresas após a conclusão da operação.

Análises feitas pela Superintendência e pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade – DEE ainda consideraram que, no caso de coordenação com a JBS, a operação em questão representaria mais um movimento de concentração da empresa, o que já havia sido alvo de preocupações e alertas do Cade em análises passadas de atos de concentração envolvendo a JBS. O órgão, inclusive, proibiu novas aquisições da empresa em certas localidades onde o nível de concentração já é elevado (como o AC 08700.010688/2013-83, envolvendo JBS e Rodopa).

De acordo com o relator, ao se analisar o cenário como um todo, o nível de rivalidade é baixo e as barreiras à entrada são altas, portanto, as preocupações concorrenciais são grandes.

Intempestividade

A aquisição da Mataboi pela JBJ Agro foi realizada por meio de Contrato de Compra e Venda de Participação Societária, firmado em 22 de dezembro de 2014, mas só foi notificada ao Cade, intempestivamente, em 12 de novembro de 2016.

Na sessão de julgamento de 7 de dezembro do ano passado, o Tribunal do Cade reconheceu que houve consumação da operação antes da notificação e decisão final da autarquia – prática conhecida como gun jumping (Apuração de Ato de Concentração  08700.007612/2016-13). Em razão disso, o Conselho aplicou multa no valor de R$ 664 mil às partes envolvidas na operação.

Também nesta sessão de julgamento, o Tribunal homologou acordo com a empresa impedindo que os acionistas da JBJ Agro, principalmente José Batista Júnior, exercessem qualquer cargo junto à concorrente JBS, ou obtivessem e/ou fornecessem informações concorrencialmente sensíveis a uma ou a outra, até o julgamento do caso.

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