Carf julga discussão sobre entrada do Casino no Brasil
Conselho manteve cobrança tributária milionária contra o Grupo Pão de Açúcar
Bárbara Mengardo
11 de Julho de 2017" 11 de Julho de 2017 – 12h05
O Grupo Pão de Açúcar perdeu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dois processos relacionados à entrada do Grupo Casino no Brasil. Os casos tratavam da utilização de ágio supostamente gerado na ocasião, o que levou a uma redução da carga tributária da companhia brasileira entre 2007 e 2010.
Os processos foram julgados no dia 20 de junho, e, de acordo com informações disponibilizadas a acionistas, envolvem R$ 1,1 bilhão. O total, porém, deve ser alterado, já que os julgadores reduziram uma multa aplicada contra o Grupo Pão de Açúcar de 150% para 75%.
Ainda cabe recurso da decisão – tanto o Pão de Açúcar quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem levar os casos à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.
O Grupo Pão de Açúcar se defendia da acusação de amortização indevida de ágio, o que teria levado a uma redução irregular da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. A fiscalização defendeu a irregularidade do ágio, dentre outros fatores, pelo fato de a operação questionada envolver companhias no exterior e contar com duas “empresas veículo”.
Na visão da Receita Federal, as empresas veículo teriam como único objetivo possibilitar a formação do ágio. A companhia, por outro lado, defendia que as empresas eram necessárias para que fosse possível a divisão do controle do Grupo Pão de Açúcar.
Argumentos
No Carf, os conselheiros utilizaram argumentos distintos para manter a exigência. A maioria dos julgadores seguiu a posição da conselheira Livia de Carli Germano, que considerou que o fato de não ter ocorrido a extinção das empresas veículo impossibilitaria o aproveitamento do ágio no Brasil.
O relator do caso, conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, por sua vez, argumentou que o fato do ágio ter sido gerado por empresa localizada na França impossibilitaria o aproveitamento do benefício no Brasil.
Apesar dos entendimentos distintos o resultado foi unânime. Também por unanimidade os conselheiros determinaram a redução da multa aplicada contra o Grupo Pão de Açúcar de 150% para 75%. Isso porque a penalidade mais elevada pressupõe a existência de fraude ou dolo, o que, para os conselheiros, não ocorreu.
A decisão é da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, e ainda cabe recurso à instância máxima do tribunal, a Câmara Superior. Em caso de decisão definitiva desfavorável na esfera administrativa o Grupo Pão de Açúcar ainda pode discutir a cobrança no Judiciário.
Processos tratados na matéria:
16561.720195/2012-34 e 16561.720059/2013-25
Companhia Brasileira de Distribuição X Fazenda Nacional
Bárbara Mengardo – Brasília
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