Coca-cola pode ser multada por reduzir tamanho de latinha sem mudar o preço
Senacon investiga se empresa substituiu latas de 350 ml pelas de 310 ml sem notificar o consumidor adequadamente; multa pode chegar a R$ 9,5 mi
Nathália Larghi, O Estado de S.Paulo
05 Julho 2017 | 20h27
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) está apurando uma informação de que a Coca-Cola teria reduzido o volume de sua lata de refrigerantes sem comunicar o consumidor de maneira correta. A suspeita do órgão é que a empresa estaria vendendo latas de 310 ml como substitutas da lata de 350 ml pelo mesmo preço.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que pertence ao Ministério da Justiça, se após a fase de investigação for constatado que houve maquiagem de produto, a Coca-Cola pode pagar uma multa que vai de R$ 613,25 a R$ 9,5 milhões.
"O valor vai depender da dosimetria calculada para cada caso em concreto, levando-se em consideração os requisitos do art. 57, do Código de Defesa do Consumidor, e a Portaria nº 07/2016, que disciplina a aplicação de sanções administrativas, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor", informou o órgão.
A Coca-Cola Andina, responsável pela fabricação do produto no Rio de Janeiro, afirmou que a lata de 350 ml continua no portfólio da empresa, assim como a de 310 ml, e que a escolha é do comerciante. A empresa ainda afirmou que foram feitos ajustes nos preços da versão de 350 ml em junho de 2017, já que os valores estavam paralisados desde dezembro de 2015.
"Atualmente, 83% dos restaurantes que compram diretamente conosco recebem a lata de 350 ml. Em junho, vendemos Coca-Cola em lata a 32 mil estabelecimentos clientes, inclusive restaurantes. Desse montante 24 mil clientes compraram a lata de 350 ml", informou a empresa, que garantiu ainda não ter sido notificada por nenhum órgão.
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