Cofen participa de Consulta Pública da ANVISA sobre Vacinação em Farmácias
Durante o ato, foi defendido que os serviços de Enfermagem devem ser gerenciados por profissionais Enfermeiros nas salas de vacina
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), através dos membros da Câmara Técnica de Legislação e Normas – CTLN e da Câmara Técnica de Atenção à Saúde – CTAS, participou da consulta pública nº 328, de 24 de abril de 2017, realizada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que tratou sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação, além de discutir regras para a realização de vacinação nas farmácias.
Após análise foi verificado que a consulta é de relevância pública e de interesse da Enfermagem, pois, após a apreciação da minuta, alguns temas foram evidenciados. No texto do artigo 6º – “O estabelecimento que realizar o serviço de vacinação deve ter um responsável técnico e um substituto” – foi ressaltado o profissional responsável técnico de sala de vacina deve ter nível superior. Portanto, o enfermeiro seria o mais adequado ao serviço, já que traz em sua formação qualificação teórica e prática para o pleno desenvolvimento de todas as atividades relacionadas a imunobiológicos.
Outro ponto destacado pelos presentes foi o artigo 7º da consulta pública que traz a seguinte redação: “Os serviços de vacinação devem contar com o profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”. Novamente o artigo não fez referência a qual profissional da área da saúde será considerado legalmente habilitado, tampouco qual o grau de escolaridade mínima exigido para o desenvolvimento de tal atividade laboral ou se haverá necessidade de formação complementar proveniente de curso de capacitação.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sua maior força de trabalho representada quantitativamente e qualitativamente pela equipe de Enfermagem. Os membros das Câmaras Técnicas representantes da autarquia federal ressaltam que, além da Enfermagem integrar conhecimento técnico e científico, pressupostos legais do exercício profissional que garante a ética e a legalidade, esses profissionais asseguram à sociedade uma assistência segura e de excelência nos serviços públicos de saúde.
Por isso, o Cofen esclarece, mais uma vez, que os serviços de Enfermagem devem ser obrigatoriamente gerenciados por profissionais Enfermeiros, que também são responsáveis pela supervisão do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem nas salas de vacina nos serviços de saúde durante todo o período de funcionamento das instituições.
Fonte: Câmara Técnica de Atenção à Saúde – CTAS
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