Dificuldades na adequação de deals estrangeiros podem dificultar operações no setor farmacêutico, diz advogada

De acordo com a segunda edição do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2016, elaborado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a indústria farmacêutica atingiu um faturamento total de R$ 63,5 bilhões no Brasil em 2016. O documento, lançado em 14 de dezembro do ano passado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aponta que entre as 20 empresas com maior faturamento em 2016, oito são brasileiras, sendo duas do governo (Fundação Oswaldo Cruz e Instituto Butantan).

As empresas que possuem registro para fabricação de produtos farmacêuticos estão distribuídas em 14 estados. A maior concentração registrada é em São Paulo, que detém 76,6% do faturamento no país. No Brasil, 52 grandes empresas de medicamentos detêm 83,1% do faturamento do mercado e 75,7% das apresentações vendidas. Esse número cresceu entre 2015 e 2016, o que demonstra um acirramento da competição de mercado entre essas companhias.

No campo das fusões e aquisições, as companhias que produziam medicamentos de referência passaram a adquirir as especializadas em genéricos, para diversificar o portfólio e como estratégia de negócio. Segundo Camila Martino Parise, consultora na área de Life Sciences do Pinheiro Neto Advogados, atualmente o movimento é inverso.

A consultora nota que há uma consolidação neste movimento de aquisições e ressalta ainda que a estrutura de atuação e de negócios das empresas fabricantes de remédios de referência é um pouco diferente da de genéricos. Por isso, a segregação das atividades pode acabar sendo uma tendência no segmento.

A advogada avista outro movimento que pode acontecer nos próximos anos, que é a aquisição de empresas que fabricam produtos farmacêuticos específicos e não linhas de negócios. “A indústria pode começar a adquirir pequenas farmacêuticas que desenvolveram um produto específico, como os de terapia genética”.

Desafios

Segundo a advogada, por vezes, há uma dificuldade na tropicalização do deal estrangeiro para cumprir as formalidades brasileiras. No Brasil, por exemplo, para transferir as peculiaridades de registro de uma empresa para outra, a companhia precisa da anuência da Anvisa.

A agência também é responsável por avaliar, aprovar e deferir um contrato, uma operação societária, uma compra ou uma venda de ativos. Após o deferimento, há um período de 90 dias para a titularidade entrar em vigor.

A transferência de titularidade estipula um prazo de 180 dias para que o produto seja comercializado. Após isso, a empresa pode comercializar o estoque que já estava no Brasil, mas não pode trazer produto novo com a rotulagem antiga.

“Toda essa logística de timing é bastante desafiadora. Olhando a estratégia fiscal e regulatória para evitar a paralisação das operações e como adequar o timing da operação lá de fora com a do Brasil são os principais gargalos que a gente enfrenta”, disse Camila.

Fazer uma auditoria regulatória dentro da empresa para analisar o histórico do produto, as informações apresentadas e como é feito o processo produtivo daquele medicamento é fundamental. A consultora do Pinheiro Neto também ressalta que é um desafio encontrar o melhor modelo societário, regulatório e fiscal, que seja interessante para a empresa. Ele varia muito de transação para transação e de acordo com a peculiaridade de cada produto.

Fonte: Lexis 360

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