Estado deve fornecer medicamento a paciente com meningite internado na UTI

Gestão tem o prazo de 72 horas para cumprir a pena
10/10/2017 09:24

Talita Melz
Com informações da DPE

Uma decisão judicial determinou que o Estado forneça uma medicação para um aposentado de 53 anos que sofre de meningite criptocócica. A decisão é liminar e a gestão estadual tem o prazo de 72 horas para cumprir sob pena de multa, bloqueio de valores e responsabilização criminal. As informações são da Defensoria Pública Estadual (DPE) responsável pela ação.

O medicamento que deve ser fornecido é o voriconazol 200mg. O aposentado, que não teve o nome divulgado está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral de Palmas (HGP). Ele foi levado a unidade no dia 15 de agosto. O paciente chegou a ser medicado com dois remédios, mas o estado grave persistiu.

A DPE informou que devido a situação, foi prescrito que o paciente deveria usar o voriconazol em caráter de urgência, com aplicação de 12 em 12 horas, durante seis meses para o tratamento da sua patologia. Ao todo são 13 caixas do medicamento. O voriconazol é disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Jornal do Tocantins entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e aguarda o retorno.

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