Estado ingressa com ação contra laboratórios para garantir abastecimento de remédios oncológicos

O Governo do Tocantins ingressou com uma ação Civil Pública, na 2ª Vara da Justiça Federal, contra 16 laboratórios que se recusam a fornecer, injustificavelmente, medicamentos oncológicos para o Estado. “Foi feita uma licitação no ano passado, que foi publicada por duas vezes, e depois houve uma tentativa de se buscar uma cotação para se fazer uma dispensa de licitação, entretanto, dos 99 itens, 16 não foram adquiridos por conta dos laboratórios não terem aderido à licitação”, explicou o subsecretário de Estado da Saúde, Marcus Senna.

O que levou o Estado a ingressar com a ação foi o fato desses medicamentos, em sua maioria, serem patenteados. “Desses 16 itens, dez são de patentes exclusivas, ou seja, só aquele laboratório pode fornecer o medicamento. Não se pode admitir que laboratórios fabricantes exclusivos se recusem a fornecer e/ou proíbam seus distribuidores de fornecerem medicamentos oncológicos a quem necessita, nem muito menos que laboratórios concorrentes e fabricantes de medicamentos não exclusivos, também se organizem de forma a não atender a demanda da população”, afirmou Marcus Senna.

“Além disso, os outros seis medicamentos, que não são de exclusividade, possuem apenas três ou quatro laboratórios que os fornecem e nenhum desses compareceram ou enviaram suas distribuidoras, o que no entendimento do Governo do Estado pode vir a configurar um ilícito na *Lei Antitruste e também na lei que protege a ordem econômica. Em razão disso, o Estado ingressou com ação para forçá-las a fornecer os medicamentos, porque existem várias pessoas que dependem desses remédios”, complementou o subsecretário. 

Marcus Senna afirmou que para o Governo é injustificável essas empresas não participarem do processo licitatório. “Os custeios desses contratos dos medicamentos, por via de regra, são feitos pela fonte Federal. Então, eles não têm o impacto que tem quando os valores são pagos com a fonte do Tesouro Estadual. A fonte federal tem disponibilidade de recurso. Além disso, mensalmente a gente tem regularidade de repasses. A nosso ver, deixar de ingressar nessa licitação para fornecer os medicamentos oncológicos representa uma recusa injustificável por parte das empresas”, assegurou.

De acordo com o subsecretário, o Governo vem tentando de todas as formas adquirir os medicamentos, mas com a recusa das empresas, a única solução foi o ingresso da Ação Civil Pública. “É importante deixar claro também que a Secretaria da Saúde já publicou dois certames para compra dos medicamentos e enviou comunicado para as empresas alertando sobre os danos que seriam causados caso elas não participassem do processo. Ainda assim, elas não compareceram na licitação”, destacou.

Sobre o processo

Segundo Marcus Senna, na demanda judicial existe um pedido de liminar. “Então, o juiz tem a possibilidade de deferir essa liminar para que esses fornecedores entreguem imediatamente os medicamentos. Existe um pedido nessa Ação Civil Pública para que os fornecedores entreguem remédios suficientes para abastecimento de 90 dias e também um pedido para que nesses 90 dias eles sejam obrigados a ingressar no processo licitatório, que será novamente publicado”, disse.

Empresas

Foram citadas na Ação Civil Pública as seguintes empresas: Glaxosmithkline Brasil Ltda; Bristol – Myers SQIBB Farmacêutica; Genzyme do Brasil Ltda; Aspen Pharma Indústria Farmacêutica; Hospira Produtos Hospitalares Ltda; Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.; Pfizer Ltda, UCB Biopharma S.A.; Janssen – Cilag Farmacêutica Ltda; Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A; Libbs Farmacêutica Ltda; Accord Farmacêutica Ltda; Eurofarma Laboratórios S.A.; Astrazeneca do Brasil Ltda; Bergamo Laboratório Químico Farmacêutico Ltda; Blau Farmacêutica S.A..

* É a Lei que se destina a punir práticas anticompetitivas que usam o poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência.

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