Governo estabelece diretrizes para Análise de Impacto Regulatório
Nova ferramenta vai orientar e subsidiar a tomada de decisão de todas as agências reguladoras do país.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 15/02/2018 16:04
Última Modificação: 15/02/2018 18:32
A Casa Civil divulgou, na última sexta-feira (9/2), o resultado final da consulta pública sobre orientações e diretrizes para a implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um instrumento que auxilia a construção de propostas regulatórias mais qualificadas e eficientes pelas agências reguladoras do país. Para a Anvisa, que participou ativamente das discussões de elaboração dos documentos sobre a AIR (Diretrizes Gerais AIR e Guia AIR), as recomendações trarão para o setor regulado e para a sociedade mais previsibilidade, mais transparência aos processos e mais segurança para a tomada de decisão da Diretoria Colegiada do órgão.
De acordo com a Casa Civil, a AIR “é o processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão”.
Apesar de não vinculante, as Diretrizes têm como foco a construção de padrões gerais mínimos para a efetiva implementação de AIR de maneira uniforme, transparente e participativa, ao passo que o Guia se destina a orientar e auxiliar os servidores responsáveis pela elaboração da AIR.
“A Análise de Impacto Regulatório é um instrumento que tem o objetivo de qualificar a atuação das agências, agregando dados e informações absolutamente necessários ao processo de construção de uma norma, além de dar mais transparência e aprimorar o diálogo entre governo, setor regulado e a sociedade em geral. Uma AIR bem executada traz precisão à regulação, de modo que as decisões da agência se tornam mais vinculadas às necessidades da população e ao desenvolvimento do país. Portanto, esse é o caminho correto para a melhoria do bem-estar social. O Estado deve ter limites, especialmente nas intervenções no mercado, e uma AIR deve demonstrar exatamente a medida da necessidade dessa intervenção”, afirma o diretor de Regulação Sanitária da Agência, Renato Porto.
AIR na Anvisa
A realização de AIR já é prática na Anvisa desde de 2008. Contudo, apesar dos evidentes avanços obtidos na melhoria na gestão da regulação na Agência nos últimos anos, muitos desafios ainda são apresentados para a efetiva incorporação das etapas da AIR no processo de regulamentação, e para o aprimoramento das ferramentas de AIR e qualificação da sua utilização.
Nesse sentido, alinhada às diretrizes e orientações publicadas pela Casa Civil, a Anvisa tem trabalhado na elaboração da proposta de um novo modelo para o processo de regulamentação que fortalecerá a realização da AIR na Agência. O objetivo é possibilitar a construção de propostas regulatórias alicerçadas em um processo com maior participação e robustez.
Consulta Pública
De acordo com a Casa Civil, foram recebidas 538 contribuições durante o processo de Consulta de Pública, sendo 304 relacionadas às Diretrizes Gerais da AIR e 234 sobre o Guia elaborado para orientar as agências reguladoras. Após a análise, foram acatadas 105 sugestões, total ou parcialmente, o que equivale a 20% do que foi recebido. Esses números sinalizam o grande interesse pelo tema e o efetivo aprimoramento dos documentos como resultado do processo de consulta à sociedade.
Grupo técnico
As Diretrizes Gerais e o Guia AIR resultaram das discussões de um grupo técnico (Grupo AIR) coordenado pela SAG e composto por representantes das Agências Reguladoras Federais, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Inmetro. No âmbito da Anvisa, a discussão do tema é conduzida pela Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG/Direg).
*Com informações da Anvisa e Casa Civil/Presidência da República.
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