Importação de controlados: fique por dentro
Anvisa altera canal de comunicação para pessoa física sanar questões sobre a importação de produtos sujeitos a controle especial, como o Canabidiol
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/04/2018 17:19
Última Modificação: 30/04/2018 17:25
A Anvisa informa que alterou o canal de recebimento de dúvidas sobre a importação, por pessoa física, de produtos como o Canabidiol. A partir deste mês, o consumidor deverá utilizar os canais da Central de Atendimentos do órgão para o encaminhamento de questões sobre como proceder para ter a compra liberada ao chegar ao País.
Sendo assim, o cidadão poderá utilizar o número 0800 642 9782; ou o formulário eletrônico disponível no Portal da Anvisa para o registro de questionamentos, de forma mais detalhada e com possibilidade de envio de anexos; ou, ainda, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que presta atendimento presencial e sem hora marcada, diretamente na sede da Anvisa.
A nova regra servirá para garantir canais formais para o recebimento e o tratamento de questionamentos enviados para a instituição, além de permitir a consulta referente à demanda por meio do número de um protocolo. Outra vantagem é que haverá a garantia de resposta dentro do prazo determinado pela legislação, agilizando e qualificando o serviço e a resposta ao usuário.
Com a ativação destes canais, a Gerência de Produtos Controlados (GPCON) informa que o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br não será mais utilizado para o recebimento de dúvidas referentes a este tipo de pedido de importação de produtos sujeitos a controle especial, por pessoa física.
Para produtos à base de canabidiol, o cadastramento de pacientes e de solicitações devem ser realizados por meio de formulário eletrônico (FormSUS). Em casos de indisponibilidade deste, o formulário físico pode ser preenchido e enviado para o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br, juntamente com os demais documentos de instrução. Este e-mail também poderá ser utilizado para o envio de solicitações de importação excepcional dos outros produtos sujeitos a controle especial, por pessoas físicas.
Regras para a importação
A Anvisa ressalta que as orientações são válidas para a importação de produtos sujeitos à controle especial, como aqueles à base de Canabidiol, para uso em tratamento de saúde, produzidos e comercializados em outros países. Para isso, a Anvisa dispõe de todas as orientações sobre o procedimento: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-por-pessoa-fisica. Basta acessar as informações e ler atentamente para não ter o medicamento barrado pelo órgão.
Controle
De acordo com a Anvisa, as substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98 e suas atualizações, tem propriedades psicotrópicas, entorpecentes, ou podem causar efeitos adversos graves, como a teratogenicidade, e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso, a autorização do órgão é fundamental para que o medicamento entre no País. Em situações específicas, é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.
Confira a lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil.
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