Indústria de bebidas tenta barrar no STF aumento de imposto no Amazonas

CNI afirma que medida fere livre concorrência

Poder360

09.ago.2017 (quarta-feira) – 15h16

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o aumento de 2 pontos percentuais no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre insumos para refrigerantes produzidos no Amazonas.

O dinheiro arrecadado com a mudança seria usado pelo governo do Estado no Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Além dos insumos para refrigerantes, outras 12 categorias de produtos tiveram a alíquota reajustada.

A Zona Franca de Manaus é grande produtora de concentrados de refrigerantes, usados na fabricação da bebida em outras regiões.

De acordo com a CNI, a cobrança adicional no mesmo exercício financeiro da criação da lei que determina o aumento na alíquota viola a Constituição.

A entidade também afirma que a atitude contraria a livre concorrência. Escolher apenas os insumos para refrigerantes concederia vantagens a outras bebidas não-alcóolicas do mercado, como chás.

A ação é a adi 5733. Corre no STF (Supremo Tribunal Federal) desde 22 de junho. Está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, pediu explicações ao governado e à Assembleia Legislativa do Estado em 18 de julho.

Em 19 de julho, a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas) se tornou amicus curiae na ação –ou seja, passou a fornecer informações ao Tribunal. A entidade representa as maiores fabricantes do setor.

Em geral, produtoras regionais de refrigerantes não usam concentrado da Zona Franca.

A Afebras (Associação de Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), que representa as empresa do ramo de menor porte, protesta frequentemente contra as vantagens concedidas às fabricantes de bebidas em Manaus. Afirma que as gigantes têm R$ 9,2 bilhões anuais em benefícios.

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