Judicialização da Saúde: seminário discute parâmetros para a concessão judicial de medicamentos
Publicado por Justiça Federal do Estado de Alagoas
O Seminário “A Judicialização da Saúde no Brasil”, promovido, na terça (19) e quinta-feira (20), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, trouxe ao debate temas como os parâmetros para a concessão judicial de medicamentos. Quais os critérios que devem ser adotados na hora do magistrado decidir? O evento, que reuniu membros das carreiras jurídicas, magistrados, procuradores, defensores públicos e servidores federais, foi realizado pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Renato Dresch, informou que naquele estado foi necessário tomar medidas de aperfeiçoamento para enfrentar o aumento no número de demandas da área de saúde que chegam ao Judiciário. De dezembro de 2016 a agosto deste ano, houve um aumento de 10,73% no número de novas ações no TJMG, referentes a demandas na área de saúde pública, o que representa 3.116 processos. Entre as medidas adotadas, segundo o desembargador, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre o TJMG e o Comitê de Saúde para instituir câmaras de conciliação e de apoio técnico em todo o estado. Além disso, o TJMG mantém um banco de dados com informações acessíveis para o público interessado, como pareceres, notas e respostas técnicas.
O segundo palestrante da manhã de hoje, o diretor da Esmafe, desembargador federal Edilson Nobre, ressaltou sua preocupação com o controle judicial em áreas técnicas, a exemplo da medicina. “Eu acho que o juiz deve saber aplicar a lei com sabedoria. Sou um crítico da judicialização em diversas áreas. Nós temos que deixar que a administração execute a política pública. Precisamos repensar a atuação do Judiciário. O Governo precisa estabelecer políticas públicas para garantir saúde à sociedade”, enfatizou. Para a representante do Ministério da Saúde, a médica Maria Inez Gadelha, que trouxe dados sobre tratamentos oncológicos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), há uma judicialização excessiva por conta da falta de informações técnicas. A médica afirmou que 1/3 dos casos de câncer, por exemplo, não é curável.
Em seguida, o desembargador federal Rubens Canuto (TRF5) falou sobre as dificuldades no momento de decidir demandas na área de saúde. “O juiz, assim como os operadores do Direito, de um modo geral, não estão preparados para decidir questões de ordem técnica. Nós, no processo judicial, somos, praticamente, reféns do que nos dizem os especialistas na área, seja o Ministério da Saúde, ao dar subsídios para a defesa a ser apresentada pela União em Juízo, sejam os peritos judiciais ou os médicos assistentes das partes, que emitem laudos e atestados para subsidiar seus pleitos judiciais ou administrativos. É muito difícil para qualquer profissional do Direito – que não tem conhecimento e não precisa ter, para isso existe o perito – deliberar contra atestados, requisições ou laudos médicos que sinalizam para a adequação e eficácia de determinado tratamento médico”, destacou Canuto.
Rubens Canuto salientou, ainda, que cada caso é um caso, a ser analisado individualmente. “Eu me preocupo em analisar cada caso concreto, porque cada demanda de fornecimento de medicamento é um caso diferente e merece análise específica. Em cada um deles eu faço uma análise ponderada dos bens jurídicos em disputa e, constatando que, naquele caso concreto deve prevalecer o direito à vida e há uma determinação de fornecimento de medicamento não constante na relação do SUS, eu concedo”.
A advogada da União Flávia Lima falou dos riscos da intervenção judicial nas políticas públicas. Ela apresentou dados que indicam que o Ministério da Saúde gastou, nos últimos sete anos, mais de R4$ 4 bilhões para cumprir determinações judiciais, como compra de medicamentos, realização de tratamentos, entre outros. E, finalizando o seminário, a procuradora do Estado de Pernambuco, Catarina Ribeiro, citou números referentes aos gastos do Estado com a saúde. “Só em 2015, o estado de Pernambuco gastou R$ 120 milhões com a judicialização, enquanto o investimento na assistência farmacêutica atingiu o valor de R$ 39 milhões”, concluiu, sugerindo que é preciso observar a razoabilidade nas decisões.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5
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