Juiz provê sigilo de bens de acionistas em recuperação de BR Pharma
On 16 Janeiro, 2018
Em recuperação judicial, a Brasil Pharma não precisará tornar pública a relação de bens particulares de seus acionistas. Ao deferir o pedido de recuperação – o maior do varejo nacional –, o juiz responsável concedeu sigilo a este item, que normalmente deve ser divulgado. O artigo 51 da lei de recuperação judicial aponta que a petição inicial deve expor “a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor”.
Holofote. O juiz Marcelo Barbosa Sacramone justifica a decisão afirmando que, “embora deva se garantir a publicidade e a ampla informação aos credores, a divulgação dos referidos documentos poderia violar, de modo injustificado, a intimidade dos ali indicados”. Outro ponto que chamou a atenção de profissionais que atuam nesse mercado foi o fato de o deferimento ter sido dado mesmo com documentos faltantes. O comentário é que essa decisão poderia criar jurisprudência para outros casos.
Bilionário. A Brasil Pharma deve cerca de R$ 1,3 bilhão a credores, incluindo funcionários, prestadores de serviço e fornecedores. A empresa hoje é de Paulo Remy, empresário que também é sócio da construtora WTorre. A principal dívida da companhia, no entanto, é com seu antigo controlador, o BTG Pactual, que detém quase R$ 1 bilhão em cédulas de crédito e debêntures da companhia.
Fonte: Estadão
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