Jurisprudência do STJ permite fornecimento de remédios não listados pelo SUS
5 de setembro de 2017, 14h53
O Estado pode ser obrigado a fornecer remédio não listado no SUS se pedido foi feito por médico e as instâncias locais concordaram com a necessidade do tratamento. Essa é a jurisprudência Superior Tribunal de Justiça, que foi agora incluída na última edição do projeto Pesquisa Pronta.
Além desse, outro quatro temas foram incluídos. Um dos assuntos tratados é da área de Direito processual civil: a análise de pedido de reconsideração de decisão de órgão colegiado. Para o tribunal, não é possível conhecer de petição de reconsideração dirigida contra decisão colegiada, visto que se trata de erro grosseiro.
A pesquisa traz ainda interpretação da corte no sentido de possibilitar correção somente de vícios formais. Desse modo, a ausência de impugnação de fundamento da decisão agravada não é vício possível de desconsideração, na forma do parágrafo 3º do artigo 1.029 do CPC/2015, ou de abertura de prazo para correção.
Direito processual penal
O tribunal não considera constrangimento ilegal a aferição negativa da folha de antecedentes criminais, em razão de ser documento válido e suficiente para comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Em outro ponto, tem-se que a doença do advogado somente constituirá justa causa para a reabertura do prazo recursal quando impossibilitar completamente o exercício da profissão ou o substabelecimento da procuração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2017, 14h53
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