Justiça determina que Estado forneça novos medicamentos
Da Reportagem
Uma decisão da Justiça determina que o Estado forneça imediatamente de forma ininterrupta, aos pacientes do Sistema Único de Saúde de todo Mato Grosso, os medicamentos denominados Leuprorrelina 3,75mg e 11,25mg injetável e Triptorrelina 3,75mg e 11,25mg injetável. Os medicamentos são usados no tratamento para endometriose; leiomioma do útero; e puberdade precoce central e estariam em falta segundo denúncia.
Na decisão proferida no dia 24 de maio e que circulou no Diário Oficial de Justiça de sexta-feira o juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior afirma que em caso de descumprimento, governador e secretário de Saúde podem até ser afastados do cargo. Bertolucci determinou que o Estado promova a abertura e conclusão de processo licitatório, em no máximo 60 dias, para atender, pelo prazo de 06 meses, a demanda dos medicamentos, toda vez que o estoque dos referidos fármacos baixar ao patamar de 50% da quantidade necessária ao atendimento da demanda.
A Justiça frisou ainda que o Governador, bem como o Secretário Estadual de Saúde deverão ser intimados pessoalmente da decisão, para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento. E ainda dando ciência de que se não acatado, acarretará na apuração da responsabilidade nas esferas competentes.
“Para o caso de descumprimento, sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência (art. 330 CP), remessa dos autos ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa, afastamento do cargo, dentre outras (…), bem como o bloqueio de valores pelo menor orçamento, com o fito de satisfazer a obrigação de fazer”, confirma trecho da publicação.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público confirmou inclusive em vistoria na Farmácia de Alto Custo à insuficiência do medicamento. O Estado foi oficiado a se manifestar sobre o assunto. O Estado de Mato Grosso informou que o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg encontra-se com seu estoque regular na Superintendência de Assistência Farmacêutica e que os demais medicamentos não estão disponíveis, entretanto, já se encontram em processo de aquisição. Afirmou que está tomando todas as providências necessárias buscando sanar a falta dos fármacos .
Desta forma o magistrado confirmou que é incontroversa a ausência dos medicamentos, haja vista que o próprio Estado de Mato Grosso reconhece que está tomando todas as providências necessárias para sanar a falta dos referido. O juiz pontual ainda que mesmo com liminar proferida anteriormente, os medicamentos mencionados, ainda estão ausentes na farmácia de alto custo do Estado, agravando ainda mais a situação dos assistidos que deles necessitam. “Desta forma, à luz do princípio constitucional da efetividade, reputo que devem ser tomadas todas as providências pelo Estado de Mato Grosso, a fim de que não haja interrupção no tratamento de tais pacientes e se evite a ocorrência de graves complicações ao estado de saúde deles”, ressalta o magistrado. (AA)
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