Justiça Federal autoriza liberação de remédios nos postos
Determinação do Conselho Regional de Farmácia permitia a entrega somente nas duas farmácias municipais
Uma decisão do juiz Eduardo Vandré Oliveira Garcia, da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, liberou nesta terça-feira, 19, a entrega de medicamentos básicos nos postos de saúde do município. O procedimento havia sido suspenso no início do mês depois que a Prefeitura foi notificada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).
O entendimento do CRF era que a dispensação de remédios só poderia ser feita por farmacêuticos e a Prefeitura só dispõe desses profissionais nas duas farmácias públicas (a do Centro e a do Hospitalzinho, na Zona Sul). Desde o dia 4, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade e no interior precisam ir até uma das duas farmácias para retirar os remédios.
Alegando que a restrição causa prejuízos à população, a Prefeitura entrou na Justiça Federal contra a normativa do Conselho Regional de Farmácia. O juiz deferiu a tutela de urgência autorizando a entrega de medicamentos nos postos pelos profissionais de saúde, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares.
A Secretaria Municipal de Saúde comemorou a decisão e anunciou que em até dez dias todos os postos de Santa Cruz do Sul voltarão a fornecer os remédios básicos. O tempo é necessário para reorganizar a logística, uma vez que no início do mês todo o estoque foi recolhido e centralizado nas duas farmácias. Será dada prioridade aos postos do interior na redistribuição dos medicamentos. Os de uso controlado continuam sendo entregues somente nas duas farmácias municipais.
Deixe uma resposta
Quer participar da discussão?Fique a vontade para contribuir!