Justiça Federal autoriza liberação de remédios nos postos

Determinação do Conselho Regional de Farmácia permitia a entrega somente nas duas farmácias municipais

Uma decisão do juiz Eduardo Vandré Oliveira Garcia, da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, liberou nesta terça-feira, 19, a entrega de medicamentos básicos nos postos de saúde do município. O procedimento havia sido suspenso no início do mês depois que a Prefeitura foi notificada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).

O entendimento do CRF era que a dispensação de remédios só poderia ser feita por farmacêuticos e a Prefeitura só dispõe desses profissionais nas duas farmácias públicas (a do Centro e a do Hospitalzinho, na Zona Sul). Desde o dia 4, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade e no interior precisam ir até uma das duas farmácias para retirar os remédios.

Alegando que a restrição causa prejuízos à população, a Prefeitura entrou na Justiça Federal contra a normativa do Conselho Regional de Farmácia. O juiz deferiu a tutela de urgência autorizando a entrega de medicamentos nos postos pelos profissionais de saúde, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares.

A Secretaria Municipal de Saúde comemorou a decisão e anunciou que em até dez dias todos os postos de Santa Cruz do Sul voltarão a fornecer os remédios básicos. O tempo é necessário para reorganizar a logística, uma vez que no início do mês todo o estoque foi recolhido e centralizado nas duas farmácias. Será dada prioridade aos postos do interior na redistribuição dos medicamentos. Os de uso controlado continuam sendo entregues somente nas duas farmácias municipais.

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